23/09/2026
O divórcio não significa, necessariamente, que o direito à pensão por morte está descartado.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do segurado falecido pode ter direito à pensão por morte, concorrendo com os demais dependentes da mesma classe.
E existe um ponto importante: a legislação também considera situações em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro recebia ajuda econômica ou financeira, conforme as regras administrativas do INSS.
Além disso, quando havia obrigação de pagar alimentos temporários, a pensão por morte pode ser devida pelo período que ainda restava dessa obrigação na data do falecimento.
Portanto, não basta perguntar:
“Eu era ex-mulher ou ex-marido. Tenho direito?”
É necessário analisar a relação existente na data do óbito, a existência de pensão alimentícia ou ajuda financeira e os demais requisitos da pensão por morte.
A situação de cada dependente pode ser diferente, especialmente quando existem outros beneficiários.
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