Galindo & Albuquerque Advogados Associados

Galindo & Albuquerque Advogados Associados Página do Escritório Galindo & Albuquerque Advogados Associados. ARACAJU/SE: Avenida Pedro Paes de Azevedo, 245, Salgado Filho, CEP: 49020-060.

O Escritório é formado pela parceria firmada pelos Procuradores Phillip Guedes Melo Galindo e Rossini de Melo Albuquerque para prestação de serviços jurídicos personalizados. Com soluções jurídicas inovadoras e sustentáveis, conquistando a confiança de seus clientes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Somos um escritório que tem como premissa a excelência jurídica, com soluções inovad

oras e resultados exitosos. Pautamos nosso trabalho pelo absoluto compromisso com a ética, pela qualidade das relações humanas e pelo atendimento personalizado ao cliente com contato direto e com soluções judiciais adequadas a cada caso. Tel: (79) 3246-2692, e-mail: [email protected]

PENEDO/AL: Avenida Wanderley, 63, Santa Luzia, CEP: 47200-000. Tel: (82) 3551-2280, e-mail: [email protected]

STJ decide que adicional de 25% é devido a todas as modalidades de aposentadoria.
15/09/2018

STJ decide que adicional de 25% é devido a todas as modalidades de aposentadoria.

Em sessão realizada no dia 22 de Agosto de 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça debruçou-se sobre o Tema Repetitivo nº...

O prazo máximo de 5 anos que o nome do consumidor pode permanecer negativado inicia-se após a data de vencimento da dívi...
04/11/2016

O prazo máximo de 5 anos que o nome do consumidor pode permanecer negativado inicia-se após a data de vencimento da dívida ou no dia em que o nome do devedor foi inserido no SPC/SERASA?

Ex: João deixou de pagar a conta do celular que venceu em 01 de março 2015; em 01 de julho 2015, a operadora incluiu o devedor no SERASA; caso não pague, o nome de João sairá do cadastro negativo em 02 de março 2020 ou em 02 de julho de 2020?

Em 02 de março de 2020.

O STJ decidiu que:

O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43, do CDC, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).

Fonte: Dizer o Direito

Foi publicada na sexta-feira (28/10/2016) a Lei nº 13.352/2016, que permite a realização de contrato de parceria entre s...
03/11/2016

Foi publicada na sexta-feira (28/10/2016) a Lei nº 13.352/2016, que permite a realização de contrato de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas etc.

O que prevê a Lei nº 13.352/2016?

A Lei nº 13.352/2016 prevê que os salões de beleza poderão celebrar...
- contratos de parceria,
- por escrito,
- com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores
- por meio dos quais esses profissionais trabalharão no salão,
- sem vínculo empregatício,
- recebendo uma quota-parte dos valores pagos pelos clientes
- e a outra quota-parte ficará com o salão.

A Lei nº 13.352/2016 deixa expresso que "o profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria".

🏢💸💰⚖️O regimento interno poderá determinar que o condômino inadimplente fique proibido de utilizar as áreas comuns do co...
02/11/2016

🏢💸💰⚖️
O regimento interno poderá determinar que o condômino inadimplente fique proibido de utilizar as áreas comuns do condomínio? Esta previsão é válida?

Não!

O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 (Info 588).

STJ: Guarda compartilhada só deve ser negada se provada inaptidão de um dos pais.Para Nancy Andrighi, apenas quando houv...
29/09/2016

STJ: Guarda compartilhada só deve ser negada se provada inaptidão de um dos pais.

Para Nancy Andrighi, apenas quando houver "fundadas razões" é possível se opor a que o antigo companheiro partilhe a guarda dos filhos. Nesse sentido, "não subsistem, em um cenário de oposição à guarda compartilhada, frágeis argumentos unilaterais desprovidos de prova cabal, que dariam conta da inépcia (geralmente masculina) no trato da prole".

A ministra destacou que o bem-estar e o interesse do menor devem ser priorizados. Segundo ela, apenas é possível afastar a guarda compartilhada "na hipótese de inaptidão para o exercício da guarda por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada".

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ e Migalhas

Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a p...
18/08/2016

Editais de concursos só podem proibir candidatos com tatuagens se elas violarem “valores constitucionais”. De resto, a proibição de tatuagens em candidatos é inconstitucional, conforme definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/8).

Leia mais aqui http://bit.ly/2bIUmle

TST anula pedido de demissão feito por dependente químico.Esse entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Traba...
17/05/2016

TST anula pedido de demissão feito por dependente químico.

Esse entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para reintegrar um bancário que se demitiu para receber as verbas trabalhistas devidas e pagar sua dívida com um traficante. Viciado em crack, o autor da ação conta que antes de se demitir passou quatro dias se drogando e sem se alimentar.

O pedido de demissão do funcionário só pode ser aceito pelo empregador se o trabalhador estiver exercendo sua vontade em condições emocionais normais. Caso contrário, a empresa não pode atender à solicitação, sob pena de reintegração do funcionário.

Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. 👼🏼👑🍼Trabalhadoras deverão ser afastadas durante o per...
12/05/2016

Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. 👼🏼👑🍼

Trabalhadoras deverão ser afastadas durante o período de gestação e lactação.

A lei 13.287/16 foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira, 12.

Que no ano de 2016 o nosso Escritório possa iniciar o processo de consolidação na advocacia sergipana... Sempre na defes...
11/12/2015

Que no ano de 2016 o nosso Escritório possa iniciar o processo de consolidação na advocacia sergipana... Sempre na defesa dos interesses dos nossos clientes, mas respeitando a legalidade e a ética!

BANCO X CONSUMIDOR👍🙌😤😡🔥💪👊🏦Decisões da Justiça têm protegido consumidores em processos judiciais contra Bancos.1 – O envi...
22/09/2015

BANCO X CONSUMIDOR
👍🙌😤😡🔥💪👊🏦

Decisões da Justiça têm protegido consumidores em processos judiciais contra Bancos.

1 – O envio deliberado de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do cliente é considerado ato ilícito, mesmo que o cartão enviado esteja bloqueado. Cabe aplicação de multa administrativa, segundo o que determina a Súmula 352 do STJ, de junho deste ano.

2 – Quando o contrato não especificar taxa de juros, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, que é divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie.

3 – Um dos casos cabíveis de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração.

4 – O STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

5 – As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.

Fonte: Estadão.

Entendimento perfeitamente razoável... Principalmente quando se trata de ponto biométrico!
20/09/2015

Entendimento perfeitamente razoável... Principalmente quando se trata de ponto biométrico!

Cartões de ponto sem a assinatura do empregado podem ser usados para comprovar a jornada de trabalho, pois nenhum dispositivo da CLT obriga a presença do visto. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao considerar válidos os registros de um empregado de uma d...

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