03/11/2020
Benefícios por incapacidade: quem tem direito?
Os benefícios por incapacidade são devidos àqueles segurados acometidos por doença ou problemas de saúde que os impossibilitem de exercer suas atividades.
A incapacidade pode ser temporária ou permanente, o que repercutirá no tipo e prazo do benefício.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que necessite se afastar por período superior a 15 dias, porém delimitado, bastando, para tanto, que possua o mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS, salvo em caso de acidente ou de algumas doenças consideradas graves. O trabalhador receberá o equivalente a 91% do salário.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige o mínimo de 15 anos de contribuições e parecer médico indicando a impossibilidade de retorno às atividades por tempo indeterminado. Apesar de se tratar de aposentadoria, esse benefício não é definitivo, estando sujeito a reavaliações médicas periódicas. O valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários constante do INSS acrescido de 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
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