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Juiz suspende aumento de imposto sobre combustíveis em todo o país. Veja mais no UOL. Acesse: http://uol.com/bdkfQP
25/07/2017

Juiz suspende aumento de imposto sobre combustíveis em todo o país. Veja mais no UOL. Acesse: http://uol.com/bdkfQP

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada.

20/01/2017

NOTA DE PESAR

A AMASE, Associação dos Magistrados de Sergipe, solidariza-se com as famílias enlutadas e lamenta profundamente o falecimento de Teori Zavascki, Ministro do STF, e de outras três pessoas, em decorrência da queda do avião em que viajavam na tarde de hoje, 19/01/2017.
A AMASE afirma sua plena confiança na estabilidade das instituições democráticas, notadamente no Supremo Tribunal Federal, que deverá atuar de modo a garantir a ininterrupta prestação dos serviços jurisdicionais, ao passo em que espera das autoridades competentes a apuração de todas as circunstâncias do evento.

16/01/2017

É bem por aí nosso dia a dia ! Bom dia a todos !

16/12/2016

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA!
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O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Ap***s energia desperdiçada inutilmente! A joia encravada no seu crânio é estéril.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar ideias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar ap***s uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores.

É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que aprendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

29/11/2016

No dia de hoje, 29 de novembro de 2016, a história esportiva nacional - e mundial também - ficará marcada por uma tragédia, a maior que enfrentamos.

28/09/2016

Decisão tomada por segundo júri, feito por determinação judicial, não pode piorar a situação do réu que já havia sido condenado em outro Tribunal do Júri. Por isso, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um condenado por homicídio sofra só as p***s...

22/09/2016

Os advogados que já são clientes da CEF, podem ser atendidos diretamente com o gerente da sua agência bancária. A CEF também irá atender aos advogados nas agências da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

09/09/2016

NotíciasOAB/SE se reúne com o Sindicato dos Bancários 8 de setembro de 2016 11 Compartilhar no Facebook Tweet no Twitter tweet Na tarde de hoje, 8, o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Inácio Krauss, reuniu-se com a diretoria do Sindicato dos Bancár...

09/09/2016

Custas judiciais

A Direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe, através da Portaria nº. 0087/2016, resolve admitir, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, a distribuição de feitos e recursos sem o pagamento das custas pertinentes, que deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o término da paralisação.

Confira aqui a Portaria: http://migre.me/uWoYz

08/09/2016

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe, por meio de sua diretoria, vem a público manifestar-se acerca do episódio ocorrido na tarde de terça-feira, 6, durante sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, onde restou ofendida a advocacia, suas prerrogativas e direitos fundamentais.

No decorrer do julgamento de ação penal originária pelo TRE, a Procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas ao concordar, em parecer, com a ocorrência da prescrição, apontou, nominalmente os juízes eleitorais Jorge Fraga e Mário Vasconcelos, como os responsáveis diretos pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, imputando-lhes a prática de diversos crimes, porque de forma dolosa, teriam contribuído para o atraso da marcha processual. Contudo, no meio da sua manifestação, proferiu palavras e insinuações que ultrapassaram o exercício de suas atribuições funcionais e atingiram de maneira desrespeitosa e desarrazoada a classe dos advogados, desprestigiando a advocacia e ofendendo-lhes a dignidade e decoro.

Cumpre ressaltar, por primeiro, que embora dirigidas contra advogados as acusações os atingiram na condição de juízes eleitorais, ou seja, durante o exercício do mandato da magistratura eleitoral. Nesse particular, é importante esclarecer que a escolha de tais juízes decorre de imperativo constitucional previsto no art. 120 da Constituição Federal, que, para composição do TRE, impõe a presença de dois advogados nomeados pela presidência da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A acusação formulada pela procuradora eleitoral é grave e aponta situação delicada que reclama apuração rigorosa e criteriosa dos órgãos de controle, inclusive, do próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE e jamais poderia se convolar em execração pública antecipada, por mais grave que possa ser a imputação.

Lamentavelmente, após a manifestação contundente da Procuradora foi negado, peremptoriamente, pelo Tribunal, o uso da palavra, pelo então advogado da causa em julgamento Mário Vasconcelos, não obstante os seus protestos sumários “pela ordem” para replicar a acusação e censura que lhes foram feitas publicamente, em flagrante violação da prerrogativa profissional disposta no art. 7.º, X, da Lei 8.906/94, bem como, da vontade constitucional que eleva o advogado a condição de ator indispensável à administração da justiça, sem hierarquia ou subordinação para com os membros do Ministério Público e integrantes do Poder Judiciário, consubstanciada na regra deontológica que impõe o dever de urbanidade no trato profissional.

A participação de advogados e membros do Ministério Público na composição dos tribunais atende às diretrizes constitucionais, prestigia a cidadania, a democracia, oxigena as cortes e propícia a pluralidade de experiência vivida, a partir no exercício de seu múnus.

Portanto, a OAB/SE se manifesta no sentido de que em qualquer situação sejam respeitadas a dignidade da pessoa humana, a presunção da inocência, a urbanidade, o amplo exercício do direito de defesa, o contraditório e as prerrogativas profissionais inerentes ao exercício da advocacia, ao tempo em que registra que permanecerá vigilante e acompanhará de perto as investigações instauradas, a fim de zelar pela garantia do devido processo legal.

Aracaju/SE, 08 de setembro de 2016.

Diretoria da OAB/SE

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Aracaju, SE
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