16/04/2023
Será?
Empresário você pode está praticando o crime de evasão de divisas e não sabia..
De início, vamos nos aprofundar e entender qual o conceito da palavra “Divisa” que pode ser entendida pelas ordens de pagamento, letras e cheques. Basicamente, Divisa é tudo aquilo que pode ser convertido em moeda e/ou utilizado para transações comerciais, desde que não esteja em seu país de origem.
Evasão de Divisas é a conduta criminosa que se utiliza destas ordens de pagamento, letras ou cheques para se voltar contra o sistema financeiro. É o momento onde determinada pessoa transfere, de maneira ilícita, estas moedas de um país para outro sem a intenção de justif**ar esta transação à repartição federal competente, neste caso, o BACEN – Banco Central do Brasil.
O que pode ser considerado Evasão de Divisas?
▪️ Compra de dólares: Também conhecido como “Dólar Paralelo” esta é uma modalidade de transação econômica de câmbio “Extraoficial” onde aqueles que são chamados de Doleiros, lançam em circulação, sem autorização do BACEN, moedas americanas. Nesta modalidade, a moeda americana é negociada diretamente pelos doleiros de forma ilícita e as transações acabam funcionando como um “mercado negro do dólar”.
▪️ Fundos de investimentos: Nesta hipótese, a conduta citada se caracteriza como crime quando não existe declaração junto à Receita Federal a respeito dos valores e transações realizadas.
▪️ Ações diretas de bolsas de valores estrangeiras através da internet: A conduta aqui, novamente, se torna crime quando não é comunicada à receita federal.
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