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“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados!”11 de Agost...
11/08/2023

“Há duas coisas na vida que não se pode deixar de ter quando se quer ir longe: bons amigos e bons advogados!”

11 de Agosto
Dia do advogado!

Nossa banca de advogados patrocinou demanda julgada de forma inédita pelo TRF da 5 Região. Confira abaixo a íntegra da m...
24/03/2023

Nossa banca de advogados patrocinou demanda julgada de forma inédita pelo TRF da 5 Região. Confira abaixo a íntegra da matéria divulgada pelo TRF:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.

A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.

Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Nossa banca de Advogados patrocinou demanda inédita julgada no TRF da 5 Região . Confira matéria veiculada no site do Tr...
24/03/2023

Nossa banca de Advogados patrocinou demanda inédita julgada no TRF da 5 Região . Confira matéria veiculada no site do Tribunal:

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.

A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.

Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de en...
24/03/2023

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.

A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.

Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.

Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

🌟 Desejamos a todos os clientes, amigos e seguidores um 2023 repleto de felicidade, conquistas e saúde. Que este novo ci...
31/12/2022

🌟 Desejamos a todos os clientes, amigos e seguidores um 2023 repleto de felicidade, conquistas e saúde.

Que este novo ciclo seja de muita paz. Feliz ano novo!

29/12/2022

🚨🚨🚨 Recado para quem é 🚨🚨🚨

Por conta da e da reivindicação de empresários, desde o dia 12 de dezembro houve alteração nos nomes empresariais do MEI, que não conterão mais o número do CPF.

Portanto, quem está enquadrado nessa modalidade deverá acessar o Portal do Empreendedor para a realização da mudança.

📲 Em caso de dúvidas, busque uma assessoria jurídica!

🎄🌟Que esta data seja um momento de reflexão e tomado por amor, alegrias e esperança! Feliz Natal!
24/12/2022

🎄🌟Que esta data seja um momento de reflexão e tomado por amor, alegrias e esperança!

Feliz Natal!

⚠️ ATENÇÃO! ⚠️Informamos que, a partir do dia 23 de dezembro (hoje), estaremos em recesso até o dia 8 de janeiro de 2023...
23/12/2022

⚠️ ATENÇÃO! ⚠️

Informamos que, a partir do dia 23 de dezembro (hoje), estaremos em recesso até o dia 8 de janeiro de 2023. Estaremos de plantão em nosso Whatsapp (79) 99609-2186

📍 No dia 9 de janeiro, retornaremos os nossos atendimentos normalmente.

🌟 Aproveitamos para desejar boas festas a todo mundo que nos acompanha por aqui!

14/12/2022

⚠️ A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde 2022 e se caracteriza por um momento de exaustão extrema, de muito desgaste e instabilidade emocional em razão da quantidade excessiva de trabalho.

📍 Em caso de dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, procure o auxílio de um advogado!

➡️ A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como finalidade proteger os direitos fundamentais de liberd...
10/12/2022

➡️ A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como finalidade proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos dados pessoais, principalmente no ambiente virtual.

A Lei passou a ser aplicada integralmente em agosto de 2021 e proíbe algumas ações em relação ao tratamento de dados dos clientes, tal como encher a caixa de entrada com e-mails sem consentimento etc.

⚠️ Atenção! A não adequação à LGPD pode gerar multas e penalidades até os R$50 milhões, então é essencial que a sua empresa esteja adequada às diretrizes legais. A melhor maneira de se adequar à LGPD é contratando uma assessoria jurídica de qualidade.

📲 Entre em contato com a gente através do e-mail [email protected] ou dos telefones (79) 99609-2186 (WhatsApp) ou (79) 3408-0007.

🗓️ No dia de hoje, homenageamos o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis por fazer com que a ...
08/12/2022

🗓️ No dia de hoje, homenageamos o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis por fazer com que a justiça seja cumprida com independência e isenção.

⚖️ O Judiciário é essencial para o funcionamento da sociedade, como instância de aplicação das leis, garantia dos direitos fundamentais e realização da Justiça.

⚖️ O STF julgou procedente, na semana passada, a tese da Revisão da Vida Toda. Mas o que isso significa? ➡️ Na hora do c...
05/12/2022

⚖️ O STF julgou procedente, na semana passada, a tese da Revisão da Vida Toda. Mas o que isso significa?

➡️ Na hora do cálculo da aposentadoria, apenas os salários após julho de 1994 são levados em conta. Com essa aprovação, o cálculo passa a incluir os períodos de contribuição de toda a sua vida (incluindo as anteriores a 1994).

⚠️ Isso é importante porque pode aumentar os valores do benefício de quem se aposentou há menos de 10 anos e tem contribuições antes de 1994, de preferência com salários mais altos.

📌 E o que é recomendado fazer a partir de agora? O primeiro passo é marcar uma consulta com profissionais especializados em Direito Previdenciário para solicitar uma análise detalhada do seu caso.

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Rua Campo Do Brito, 314
Aracaju, SE
49015-460

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