21/06/2021
Recentemente, foi publicado o Parecer Jurídico nº 00002/2021/CNMLC/CGU/AGU emitido pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União, vinculada a Advocacia Geral da União.
A consulta — que precedeu o Parecer — teve por finalidade uniformizar o entendimento sobre a aplicabilidade da Nova Lei de Licitações, tendo em vista que, no novo marco regulatório existem dispositivos que condicionam a sua aplicabilidade a diversos regulamentos para produzirem seus efeitos jurídicos.
Trata-se, portanto, de uma análise sobre a existência de pontos que possam impedir a plena eficácia da Lei nº 14.133/21. O Parecer conclui que existem obstáculos materiais, como a ausência de regulamentação, que impedem a aplicação da NLL (uma ineficácia de ordem técnica).
Após as conclusões acima descritas, a Advocacia Geral da União entendeu que a priori, diante da ausência de operacionalização do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, além da necessidade de outros regulamentos a serem editados, no presente momento, o ideal é que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, continuem a utilizar a legislação do antigo regime, ou seja, a Lei nº 8.666/93, A Lei nº 10.520/02 e Lei nº 12.462/11, até que sejam publicados os regulamentos necessários e o PNCP entre em operação, para a correta aplicação da Nova Lei de Licitações.
Em que pese o citado parecer jurídico recair sobre a Administração Pública Federal, é importante que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Distrital, Estadual e Municipal, atenham-se às recomendações postas no parecer, pois, aqui vale aquela máxima: “o pau que dá em Chico dá em Francisco" já que, primando pela igualdade e isonomia, não deve haver diferenciação na aplicação de uma norma entre entes federativos.