Laiza Pimentel - Advogada dos Trabalhadores

Laiza Pimentel - Advogada dos Trabalhadores 👷Amiga dos Trabalhadores
♟️Especialista em Acidente de Trabalho e Benefícios do INSS

22/05/2026

Processar a empresa pega mal?
Essa é mais uma frase do arsenal do patrão capiroto pra fazer o trabalhador engolir o prejuízo calado. Criar constrangimento. Gerar culpa. Fazer o trabalhador se sentir ingrato, desleal, exagerado por querer cobrar o que é seu por direito.
Vamos ser diretos: processar a empresa só pega mal pra quem vai ter que pagar. E quem vai ter que pagar é o patrão capiroto que colocou o trabalhador em risco, que não cumpriu as obrigações legais de saúde e segurança, que não forneceu EPI, que não treinou, que não fiscalizou, e que quando o acidente aconteceu tentou varrer tudo pra baixo do tapete.
Pra esse patrão, sim. Vai pegar muito mal. No bolso.
Pro trabalhador? Só pega bem. Porque o trabalhador não está sendo vingativo. Não está sendo ganancioso. Não está inventando nada. Ele está fazendo exatamente o que qualquer pessoa faria diante de um dano real causado por negligência de outra parte: buscando a reparação que a lei garante.
Dano moral pelo sofrimento causado. Dano estético pela alteração permanente na aparência. Dano existencial pela vida que mudou. Pensão vitalícia pela sequela que ficou. Tratamento médico que o patrão devia ter pago. Salários que ficaram no bolso dele durante o afastamento. Estabilidade que ele violou.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, entrar com ação trabalhista por acidente de trabalho não é atacar uma empresa. É exercer um direito constitucional. É usar o sistema que existe exatamente pra isso: garantir que quem causou dano repare o dano.
Processar pega mal pra quem deve. Pra quem sofreu o acidente, processar é o caminho pra justiça.
Comenta aqui se você já ouviu que processar pega mal. Segue o perfil pra saber tudo que é seu por direito.

Cinco frases que fazem o trabalhador desistir dos próprios direitos. E o patrão capiroto agradece cada uma delas.A prime...
22/05/2026

Cinco frases que fazem o trabalhador desistir dos próprios direitos. E o patrão capiroto agradece cada uma delas.A primeira: a empresa não emitiu o CAT. Isso não impede ação nenhuma. Prontuário médico, WhatsApp, testemunha e boletim de ocorrência provam o acidente. O CAT é um caminho. Não é o único.A segunda: você recebeu INSS, já está resolvido. Não está. O benefício do INSS e a indenização que o patrão deve são coisas completamente diferentes. Uma não substitui a outra. Você pode e deve cobrar as duas ao mesmo tempo.A terceira: foi culpa sua. Pode ter sido um descuido. Pode ter sido um ato inseguro. Mas se o patrão não treinou, não forneceu EPI, não criou procedimento e não fiscalizou, a responsabilidade é dele. Descuido humano em ambiente despreparado é culpa do empregador.A quarta: processo demora demais. Demora mesmo. Mas enquanto o processo corre, o trabalhador pode garantir estabilidade, tratamento médico e outros direitos urgentes. E no final, a indenização chega. Com juros e correção.A quinta: você nunca vai ganhar da empresa. Mentira. Todos os dias trabalhadores recebem indenizações altíssimas por acidente de trabalho na Justiça do Trabalho. A diferença entre quem recebe e quem desiste é uma só: quem agiu e quem acreditou nessa frase.De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, o trabalhador perde direitos não por falta de fundamento jurídico, mas por acreditar em frases como essas. E cada frase dessas foi criada pra fazer você desistir antes de começar.Seus direitos: indenização por danos morais, danos estéticos, danos existenciais, pensão vitalícia, estabilidade de 12 meses, salários e FGTS durante o afastamento, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.Salva esse post. E envia pra alguém que precisa saber disso. Segue o perfil pra não perder nenhum conteúdo sobre seus direitos.

22/05/2026

Trabalhou doze meses. Seu período aquisitivo de férias está completo. E o patrão capiroto não marcou suas férias até hoje.
Isso tem consequência. E essa consequência pesa no bolso dele.
Vamos entender como funciona. Depois que o empregado completa doze meses de trabalho, o período aquisitivo das férias está adquirido. A partir daí o patrão tem até onze meses seguintes, o chamado período concessivo, para conceder as férias ao trabalhador.
Se o patrão não conceder as férias dentro desse período concessivo de onze meses, ele não perde só a obrigação de dar as férias. Ele passa a dever as férias em dobro. Isso significa que além do valor normal das férias com acréscimo de um terço, o trabalhador tem direito a receber mais o mesmo valor como punição pela concessão fora do prazo.
E o patrão capiroto adora deixar férias acumulando. Às vezes por conveniência, porque o setor não pode parar. Às vezes por descuido administrativo. Às vezes propositalmente, achando que o trabalhador não vai reclamar. Mas cada mês que passa depois do prazo é mais um argumento sólido pra uma ação trabalhista.
Porque férias não concedidas no prazo não são só um direito violado. São férias em dobro a receber na Justiça do Trabalho.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, férias vencidas fora do período concessivo são cobradas em dobro e podem ser incluídas em ação trabalhista junto com todos os demais direitos do trabalhador. E o valor em dobro pode representar uma quantia significativa dependendo do salário e do tempo de atraso.
Confere quando foram suas últimas férias. Se o prazo já passou, você tem crédito a receber.
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21/05/2026

O caminhão falha.
O trabalhador se machuca.
E o patrão capiroto diz que foi “acidente”.
Mas vamos falar a verdade?
Isso não é acidente.
É falta de manutenção.
Quando a empresa:
❌ não faz manutenção preventiva
❌ mantém caminhão quebrado ou improvisado
❌ não substitui equipamento defeituoso
❌ não garante condições seguras de trabalho
👉 ela está criando o risco.
E quem trabalha com caminhão sabe:
Uma falha ali…
é questão de segundos pra virar tragédia.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Laiza Pimentel, o patrão tem obrigação de fornecer maquinário seguro e em perfeito estado de funcionamento.
Quando não faz isso, ele assume a responsabilidade pelo acidente.
E o trabalhador pode ter direito a:
✔ indenização por danos morais e estéticos
✔ custeio de tratamento médico
✔ salários durante afastamento pelo INSS
✔ auxílio-doença acidentário (B91)
✔ FGTS durante afastamento
✔ estabilidade de 12 meses após retorno
✔ auxílio-acidente, se houver sequela
✔ aposentadoria por invalidez, se não puder mais trabalhar
✔ pensão vitalícia, dependendo do caso
Caminhão sem manutenção não é falha técnica.
É negligência.
E negligência tem consequência.
Ficou com dúvida? Comente aqui e aproveite para me seguir.

21/05/2026

Caminhão falha.
O trabalhador se machuca.
E o patrão capiroto diz que foi “acidente”.
Mas vamos falar a verdade?
Isso não é acidente.
É falta de manutenção.
Quando a empresa:
❌ não faz manutenção preventiva
❌ mantém caminhão quebrado ou improvisado
❌ não substitui equipamento defeituoso
❌ não garante condições seguras de trabalho
👉 ela está criando o risco.
E quem trabalha com caminhão sabe:
Uma falha ali…
é questão de segundos pra virar tragédia.
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Laiza Pimentel, o patrão tem obrigação de fornecer maquinário seguro e em perfeito estado de funcionamento.
Quando não faz isso, ele assume a responsabilidade pelo acidente.
E o trabalhador pode ter direito a:
✔ indenização por danos morais e estéticos
✔ custeio de tratamento médico
✔ salários durante afastamento pelo INSS
✔ auxílio-doença acidentário (B91)
✔ FGTS durante afastamento
✔ estabilidade de 12 meses após retorno
✔ auxílio-acidente, se houver sequela
✔ aposentadoria por invalidez, se não puder mais trabalhar
✔ pensão vitalícia, dependendo do caso
Máquina sem manutenção não é falha técnica.
É negligência.
E negligência tem consequência.
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21/05/2026

Trabalho em altura não admite improviso.
E mesmo assim… é exatamente isso que mais acontece.
Falta de planejamento.

Falta de equipamento.

Falta de fiscalização.
E depois, quando acontece o acidente, o patrão capiroto ainda quer dizer que foi “erro do trabalhador”.
Mas vamos deixar claro:
De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho Laiza Pimentel, a empresa tem obrigação de:
✔ planejar a atividade antes de executar

✔ fornecer todos os equipamentos necessários

✔ garantir sistema de proteção contra quedas

✔ treinar o trabalhador

✔ fiscalizar a execução do trabalho
Se isso não acontece…
👉 não é erro.

👉 é negligência.
E quando o trabalhador sofre um acidente em altura, ele pode ter direito a:
✔ indenização por danos morais e estéticos

✔ custeio de tratamento médico

✔ salários durante afastamento pelo INSS

✔ auxílio-doença acidentário (B91)

✔ FGTS durante afastamento

✔ estabilidade de 12 meses após retorno

✔ auxílio-acidente, se houver sequela

✔ aposentadoria por invalidez, se não puder mais trabalhar

✔ pensão vitalícia, dependendo do caso
Em trabalho em altura, improviso não é solução.
É queda anunciada.
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21/05/2026

Sofreu acidente de trabalho. O patrão não emitiu o CAT. E você achou que tinha perdido todos os seus direitos.
Não perdeu nada.
Essa é uma das armadilhas mais cruéis do patrão capiroto. Ele sabe que o CAT é a prova mais direta do acidente. Então simplesmente não emite. E espera que o trabalhador desista achando que sem o documento não tem como provar nada.
Mas a Justiça do Trabalho não funciona assim. O CAT é importante. Mas ele não é o único caminho.
Você pode provar o acidente de várias outras formas. Conversa de WhatsApp com o chefe, com colega de trabalho ou com qualquer pessoa da empresa falando sobre o acidente. Prontuário médico com o registro do atendimento e das lesões causadas pelo acidente. Boletim de ocorrência registrado na época. Fotos do local ou das lesões. Testemunhas que presenciaram o acidente ou que têm conhecimento das circunstâncias em que ele aconteceu.
E tem mais. Se o patrão capiroto se recusa a emitir o CAT, você não precisa depender dele pra ter o documento. O sindicato da sua categoria pode emitir o CAT. O médico que te atendeu pode emitir. E o CEREST, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, que é um serviço público e gratuito, pode investigar o acidente, orientar sobre seus direitos e emitir relatórios técnicos que funcionam como prova na Justiça.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, o patrão que não emite o CAT achando que vai escapar das indenizações está muito enganado. A ausência do documento não apaga o acidente. Não apaga as lesões. Não apaga as testemunhas. E não apaga os direitos do trabalhador.
Seus direitos: indenização por danos morais, danos estéticos, danos existenciais, pensão vitalícia se houver sequela, estabilidade de 12 meses, rescisão indireta, salários e FGTS durante o afastamento, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Sem CAT não significa sem direitos. Significa que o caminho é outro. E esse caminho existe.
Comenta aqui se o seu patrão não emitiu o CAT. Segue o perfil pra saber tudo que é seu por direito.

21/05/2026

Três omissões. Um acidente. E um único responsável: o patrão capiroto.
A primeira omissão é a falta de treinamento. O trabalhador vai pra atividade sem saber os riscos daquele ambiente, sem conhecer o procedimento correto, sem entender como executar a tarefa com segurança. Vai no achismo. Vai do jeito que viu o colega fazer. E achismo não protege ninguém.
A segunda omissão é a falta de fiscalização. De que adianta ter procedimento se ninguém verifica se está sendo seguido? De que adianta entregar EPI se ninguém fiscaliza se está sendo usado corretamente? Fiscalização não é desconfiança. É proteção. E é obrigação do patrão.
A terceira omissão é a falta de condições adequadas de trabalho. Equipamento com defeito, ferramenta inadequada, ambiente sem sinalização, estrutura improvisada. Quando o trabalhador não tem as condições mínimas necessárias pra executar a atividade com segurança, o acidente não é surpresa. É consequência.
Três omissões que o patrão capiroto pratica todos os dias achando que não vai dar em nada. Até o dia que dá.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, falta de treinamento, falta de fiscalização e falta de condições adequadas de trabalho são obrigações legais do empregador descumpridas. Qualquer uma delas, isolada ou combinada, já é suficiente para responsabilizar o patrão pelo acidente e obrigá-lo a indenizar o trabalhador por todos os danos causados.
Seus direitos: indenização por danos morais, danos estéticos, danos existenciais, pensão vitalícia se houver sequela, estabilidade de 12 meses, rescisão indireta, salários e FGTS durante o afastamento, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Três omissões do patrão. Uma vida afetada. A conta é dele.
Comenta aqui se você já trabalhou nessas condições. Segue o perfil pra saber tudo que é seu por direito.

20/05/2026

Sofreu acidente de trabalho e não sabe o que você tem direito? Esse conteúdo é pra você.
A maioria dos trabalhadores acidentados aceita menos do que merece porque não sabe o tamanho da dívida que o patrão capiroto acumulou. Então vamos falar de cada direito, um por um.
O primeiro é o salário durante todo o afastamento pelo INSS. Nos primeiros quinze dias o patrão paga. Do décimo sexto dia em diante o INSS assume com o auxílio-doença acidentário. E o patrão continua depositando seu FGTS durante todo esse período.
O segundo é a estabilidade de 12 meses. Quando você volta do afastamento pelo INSS, o patrão não pode te demitir por um ano inteiro. Se te demitir, deve indenizar todos os salários desse período.
O terceiro é o custeio do tratamento médico. Consultas, fisioterapia, cirurgia, remédios, exames. Tudo que for necessário pra sua recuperação é obrigação do patrão pagar.
O quarto é a indenização por danos morais. Todo o sofrimento, a dor, o trauma e a angústia causados pelo acidente têm valor e precisam ser indenizados.
O quinto é a indenização por danos estéticos. Cicatriz, deformidade, amputação ou qualquer alteração permanente na aparência gera indenização separada do dano moral.
O sexto é a indenização por danos existenciais. Quando o acidente muda sua vida fora do trabalho, te impede de fazer o que fazia antes, o patrão deve indenizar por isso também.
O sétimo é a pensão vitalícia. Se o acidente deixou sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalhar, você recebe uma pensão mensal pelo resto da vida.
E do INSS: auxílio-doença acidentário durante o afastamento, auxílio-acidente se houver sequela permanente e aposentadoria por invalidez se houver incapacidade total.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, esses direitos podem ser cobrados simultaneamente. Você não precisa escolher entre eles. Todos existem, todos têm fundamento legal e todos têm prazo para serem cobrados.
Não aceita migalha. Conheça o tamanho do que é seu.
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20/05/2026

Férias não é tempo livre pra trabalhar em outro lugar. É tempo obrigatório de recuperação.
E isso muita gente não sabe. Ou sabe e acha que não tem problema. Tem.
As férias existem por um motivo muito específico: garantir que o trabalhador se recupere física, psicológica e emocionalmente depois de doze meses de trabalho. É um período de descanso real, previsto em lei, que tem como objetivo restaurar o trabalhador pra que ele volte em plenas condições de produzir, de se concentrar e de executar suas atividades com segurança.
Quando o trabalhador usa as férias pra fazer bico, pra trabalhar em outro emprego, pra prestar serviço pra qualquer outra empresa, ele está contrariando exatamente o objetivo que as férias existem pra cumprir. Não está descansando. Está trabalhando. E férias sem descanso não são férias. São uma continuação do trabalho sem receber pelo trabalho da empresa principal.
Mas além do prejuízo pra própria saúde, existe uma consequência jurídica grave que poucos conhecem.
Trabalhar pra outra empresa durante as férias é falta grave do empregado. E falta grave do empregado dá ao empregador o direito de aplicar justa causa. Isso significa demissão sem nenhum direito rescisório. Sem multa do FGTS. Sem aviso prévio. Sem seguro-desemprego.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, as férias são um direito do trabalhador que também impõe uma obrigação: a de realmente descansar. Usar esse período pra trabalhar em outro lugar pode custar o emprego e todos os direitos rescisórios de uma vez só.
Férias é pra descansar. Não é pra trabalhar dobrado achando que ninguém vai saber.
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Aracaju, SE

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