25/09/2026
Eu sei que você olhou esse vídeo e já foi dizendo que a culpa foi do trabalhador que estava distraído olhando o celular.
Mas e se eu disser que mesmo assim, nesse caso, a empresa tem o dever de indenizar?
A empresa tem obrigação de cumprir e fazer cumprir todas as medidas de saúde e segurança do trabalho. E essa obrigação redobra na construção civil, onde o risco de acidentes é altíssimo e a lei exige proteção máxima.
Nesse caso específico, temos dois erros graves da empresa que não podem ser ignorados.
O primeiro é a ausência de regra proibindo e fiscalizando o uso de celular dentro da obra. Distração em ambiente de risco não é detalhe. É previsível. E o que é previsível precisa ser controlado pelo empregador. Não existe trabalhador que nunca se distrai. Existe empresa que cria barreiras pra que essa distração não vire tragédia.
O segundo é a existência de um vão aberto sem proteção e sem sinalização. Isso não é descuido do trabalhador. É omissão grave da empresa. Vão aberto em obra é risco óbvio que a NR-18 exige proteção obrigatória.
O trabalhador foi imprudente? Foi. Mas a empresa foi duplamente omissa e negligente. E quando o acidente acontece por culpa concorrente, parte do trabalhador e parte da empresa, a empresa ainda responde proporcionalmente por sua parcela de responsabilidade.
De acordo com a advogada trabalhista e especialista em acidente de trabalho Laiza Pimentel, não cai no papinho de que a culpa foi toda sua. Ambiente sem proteção e sem fiscalização é responsabilidade do empregador. E responsabilidade gera obrigação de indenizar.
Salva esse vídeo pra não esquecer a regra do jogo e manda urgente pra aquele colega que se acidentou na obra. Segue o perfil pra saber tudo que é seu por direito.