Manuela Alves Advocacia e Consultoria Jurídica

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Aprovada a tese da revisão da vida toda, hoje 01/12 em plenário físico por maioria 6x5.Você sabe do que se trata essa te...
01/12/2022

Aprovada a tese da revisão da vida toda, hoje 01/12 em plenário físico por maioria 6x5.

Você sabe do que se trata essa tese?

Foi marcado para próxima quarta-feira (23/11), o julgamento da revisão da vida toda pelo STF, relembrando o processo já ...
19/11/2022

Foi marcado para próxima quarta-feira (23/11), o julgamento da revisão da vida toda pelo STF, relembrando o processo já havia sido julgado em plenário virtual com vitória para os aposentados por 6x5, no prazo final no último dia de julgamento o Min. Nunes Marques que votou contra a tese fez um pedido de destaque, no qual retira o processo do plenário virtual para o julgamento ser reiniciado do zero no plenário físico.

Porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em junho que os votos do Ministros aposentados em plenário virtual devem ser mantidos caso ocorra um novo julgamento, em razão disso o Min. Marco Aurélio que foi favorável a tese e se aposentou terá o seu voto mantido. Essa decisão do STF traz uma esperança maior para toda a classe que estão a um tempo aguardando pelo resultado do processo.

Arrasta para o lado e saiba informações referente a demanda e quem tem direito a revisão da vida toda ➡️ATENÇÃO ⚠️: No d...
30/12/2021

Arrasta para o lado e saiba informações referente a demanda e quem tem direito a revisão da vida toda ➡️

ATENÇÃO ⚠️: No dia 25/05 o STF incluiu em pauta o julgamento da demanda que ocorrerá entre o dia 04/06 a 11/06.

• Para saber quanto você pode receber com essa revisão é necessário que o segurado entre em contato com um advogado especialista para elaboração dos cálculos.

Lembrando que, para ingressar com a ação será necessário os seguintes documentos:
1- Carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou relação de salários de contribuição, ou detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre o pagamento do benefício.
2- Comprovante de residência.
3- RG e CPF.


A aposentadoria por incapacidade permanente, ou como era sua antiga nomenclatura aposentadoria por invalidez, será devid...
30/12/2021

A aposentadoria por incapacidade permanente, ou como era sua antiga nomenclatura aposentadoria por invalidez, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.

Ela será devida ao segurado, quando precedida de auxílio por incapacidade temporária, a partir de sua cessação, ou, concluindo a perícia médica inicial pela existência da incapacidade total e definitiva para o trabalho (Podendo o segurado, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança). Seja você segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual especial e facultativo. Desde que possua 12 meses de contribuições mensais e precisa estar em dias ou nenhuma quando for caso de acidentes e algumas doenças.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram ao afastamento ou a aposentadoria, seja em perícia médica periodicamente, ou a convocação do INSS, o não comparecimento as mesmas enseja em suspensão do pagamento.

A concessão da aposentadoria permanente, inclusive mediante transformação de auxílio por incapacidade temporária, está condicionada ao afastamento de todas as atividades. Por isso, o aposentado que retomar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno, e os valores recebidos, indevidamente, deverão ser devolvidos à Previdência Social.


Arrasta para o lado e saiba informações referente a demanda e quem tem direito a revisão do FGTS ➡️ATENÇÃO: Não é causa ...
30/12/2021

Arrasta para o lado e saiba informações referente a demanda e quem tem direito a revisão do FGTS ➡️

ATENÇÃO: Não é causa ganha! Tudo vai depender da decisão do STF quando do julgamento da ADI5090, que estava marcada para o dia 13/05, mas foi retirada de pauta e não possui nova data prevista para julgamento.

Porém, os efeitos práticos da eventual procedência da ação dizem respeito a correção do saldo do FGTS em conta vinculada, que deverá ser corrigida nos limites do pedido da inicial, considerando os pedidos subsidiários, inclusive, podendo-se aplicar, por exemplo, tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) quanto o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , para fins da correção pleiteada.

• Para saber quanto você pode receber com essa revisão é necessário que o trabalhador entre em contato com um advogado especialista para elaboração dos cálculos.

Lembrando que, para ingressar com a ação será necessário os seguintes documentos:
1- Documentos Pessoais
2- Comprovante de residência
3- Carteira de Trabalho
4- Extrato do FGTS (Poderá ser solicitado em uma agência bancária da caixa, pelo site ou pelo próprio aplicativo).


📌 Checklist para realizar divórcio extrajudicial.ATENÇÃO ⚠️: Basta preencher esses requisitos para poder realizar o divó...
30/12/2021

📌 Checklist para realizar divórcio extrajudicial.

ATENÇÃO ⚠️: Basta preencher esses requisitos para poder realizar o divórcio em cartório, o que de fato se mostra muito mais rápido e econômico.


Vocês sabem a diferença entre Acúmulo de função e Desvio de função? • Acúmulo de função é quando o empregado exerce algo...
30/12/2021

Vocês sabem a diferença entre Acúmulo de função e Desvio de função?

• Acúmulo de função é quando o empregado exerce algo além da sua função, ou seja, além de fazer o que lhe é cabível também exerce outras atividades. O empregado que estiver nessa situação poderá ter direito a um aumento salarial, MAS ATENÇÃO, esse acúmulo PRECISA ser habitual.

• Desvio de função trata-se de uma situação onde o empregado é contratado para uma determinada função, mas exerce atividade distinta da que consta na CTPS. Quando acontece isso o empregado terá direito a um reajuste salarial, mas diferente do acúmulo nessa situação NÃO é necessário haver habitualidade.

Caso o empregado não queira mais permanecer na empresa devido ao descumprimento contratual do empregador no artigo 483, “a” da CLT há a possibilidade de que o empregado poderá entrar com uma rescisão indireta do contrato e solicitar a devida indenização.
ATENÇÃO: O empregado que optar pela rescisão indireta terá direito as mesmas verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa, que são:
1. Saldo de Salário
2. Aviso prévio indenizado
3. 13° proporcional
4. Férias proporcionais + 1/3
5. FGTS + Multa de 40%
6. Seguro Desemprego

Gostaram da dica? Não esqueçam de curtir, comentar e compartilhar ⚖️


Olá, tudo bem?Aos que não me conhecem me chamo Manuela Alves, fui aprovada no ###I Exame de Ordem e sou advogada pela OA...
30/12/2021

Olá, tudo bem?

Aos que não me conhecem me chamo Manuela Alves, fui aprovada no ###I Exame de Ordem e sou advogada pela OAB/SE nº 14.040.

Estarei aqui postando conteúdos jurídicos e tirando dúvidas a cerca de questões relativas a área ⚖️


Lhes apresento a minha identidade visual. Agradecer imensamente a minha amiga  que teve tanta paciência comigo e fez tud...
30/12/2021

Lhes apresento a minha identidade visual. Agradecer imensamente a minha amiga que teve tanta paciência comigo e fez tudo exatamente do jeitinho que pensei e a minha cara.

Estarei nesse Instagram postando dicas, rotina e atualizações relativas ao mundo jurídico especialmente direito do trabalho que é a área que ganhou o meu coração, direito de família e direito previdenciário ⚖️✨


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