05/06/2020
Namorados morando junto nesse período da quarentena estão em união estável?
Os requisitos para a configuração da união estável, de acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são:
✅ convivência pública configurada,
✅ contínua e duradora e
✅ com o objetivo de constituição da família.
Considero o ponto mais importante o último item, é essencial para a configuração da união estável.
Sendo assim, se não existe a intenção de constituir família, não a que se falar em união estável.
O que, na minha visão, pode materializar essa intenção? Elenco abaixo algumas situações que vislumbro como exemplos. Claro que devam existir muitas outras, além de ser levado em consideração que a percepção dessa intenção depende do olhar de quem está analisando.
❎ Contrato de aluguel feito no nome das duas pessoas ou o pagamento feito ao locador por cada uma das duas pessoas, de acordo com sua cota. Não significa dizer que não possa haver uma divisão do pagamento do aluguel, mas o valor deve ser passado para o responsável pelo contrato;
❎Alteração do endereço para correspondências;
❎Devolução de imóvel alugado para moradia de uma das partes;
❎Venda de todos ou da maioria dos eletrodomésticos usados por uma das partes;
❎ Postagens em redes sociais que caracterizem através de legenda ou hastags a intenção de formarem uma família.
O contrato de namoro pode servir para afastar a união estável?
Entendo que sim, desde que fique claro que não existe a intenção de constituir família e, na situação atual, relacionar a decisão de morarem juntos momentaneamente por conta das restrições impostas pela pandemia. Assim, numa eventual ação de configuração de união estável o referido documento deve ser levado em consideração.
Alertando que o contrato de namoro por si só, sem a adoção de posturas que demonstrem aquela intenção descrita nele, não terá muito valor.
O importante é podermos usar instrumentos para evitar conflitos futuros desnecessários, mas o diálogo ainda é o mais importante deles.