27/01/2026
Você sabia que ter um contrato de compra e venda não é suficiente para ser dono de um imóvel?
Muitas pessoas acreditam que, ao comprar uma casa e assinar um contrato, automaticamente se tornam proprietárias.
Porém, no Brasil, a propriedade do imóvel só é reconhecida legalmente quando o nome do comprador consta na matrícula do imóvel, por meio do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
👉 Se o imóvel não está registrado em seu nome, você é considerado apenas possuidor, e não proprietário.
Isso significa que você pode enfrentar dificuldades para vender, financiar, deixar o imóvel como herança ou até se defender juridicamente em caso de disputas.
📌 A regra é clara: a propriedade só se transfere com o registro do título, seja ele escritura pública, formal de partilha, carta de adjudicação ou outro título hábil.
Por isso, regularizar o imóvel é essencial para garantir segurança jurídica, valorização do patrimônio e tranquilidade para você e sua família.
Se você tem dúvidas sobre escritura, registro, usucapião ou averbação, procure orientação jurídica especializada.
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