03/08/2025
O Peso da Palavra e a Sombra da Dúvida: Reflexões sobre a Prova nos Crimes contra a Dignidade Sexual
A Justiça, em sua busca incessante pela verdade processual, não pode prescindir do rigor técnico nem da prudência que lhe são inerentes. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume papel relevante, mas não se erige em dogma intocável. Ela deve ser sopesada, confrontada, iluminada pelo conjunto probatório que a cerca, pois o processo penal não é um teatro de convicções passionais, mas um terreno onde a razão e a lei devem imperar.
O recente julgado da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver um homem condenado a 23 anos por estupro de vulnerável, reafirma um princípio basilar: in dubio pro reo. Quando as provas vacilam, quando as narrativas se contradizem, quando a sombra da dúvida paira sobre a autoria ou a materialidade do crime, o vértice da balança da Justiça inclina-se em favor da liberdade. Não por indiferença ao sofrimento da vítima, mas por fidelidade ao Estado Democrático de Direito, que exige mais do que suspeitas para arrancar de um homem anos de sua vida.
No caso em questão, a denúncia acusava o réu, na condição de padrasto, de praticar atos libidinosos contra uma criança menor de 14 anos. Contudo, o relator, o eminente desembargador Alberto Anderson Filho, ao analisar o recurso, deparou-se com provas frágeis, inconsistentes. A vítima, em seu depoimento especial, não descreveu atos que pudessem justificar uma condenação tão severa. Mais ainda: sua própria mãe e avó atestaram que a criança mentira. Como sustentar uma pena de 23 anos sobre alicerces tão movediços?
A decisão não é um desrespeito à vítima, mas um lembrete de que a Justiça não se faz com emoção, mas com prova. A palavra da vítima é um começo, nunca um fim em si mesma. Exige corroboração, contexto, coerência. Quando essas peças faltam, o risco de uma injustiça se avulta. E uma condenação injusta não apenas fere o réu, mas deslegitima todo o sistema penal.
O proc. nº 1500106-84.2023.8.26.0355 serve, assim, como um farol a nos lembrar: a lei protege os vulneráveis, mas também os acusados.