Cordeiro & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica

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Parabéns a todas advogadas que lutam todos os dias por mais igualdade e direitos ✊🏼⚖️💖
15/12/2021

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Tenha orgulho de você, advogado(a)! ✨❤️
14/12/2021

Tenha orgulho de você, advogado(a)! ✨❤️

É muito comum as pessoas falarem sobre isso sem ter o devido conhecimento dos seus direitos.Se você casou com o regime p...
13/12/2021

É muito comum as pessoas falarem sobre isso sem ter o devido conhecimento dos seus direitos.

Se você casou com o regime patrimonial de comunhão parcial de bens, o que se adquire em conjunto deve ser dividido igualmente, não importando se a outra parte contribuiu com dinheiro ou muito menos se foi responsável pela separação. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio, conforme o art. 1658 do Código Civil.

Isso também pode ser aplicado na União Estável caso o regime de comunhão parcial de bens também seja escolhido.

Além disso, o art. 1660 do Código Civil traz quais bens podem ser partilhados, sendo eles:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Compartilha esse post com um amigo ou familiar que precisa aberto disso 👉🏼

Lembrando que cada caso tem sua particularidade. Procure um(a) advogado(a) especialista para sanar suas dúvidas.

É muito comum as pessoas falarem sobre isso sem ter o devido conhecimento dos seus direitos.Se você casou com o regime p...
13/12/2021

É muito comum as pessoas falarem sobre isso sem ter o devido conhecimento dos seus direitos.

Se você casou com o regime patrimonial de comunhão parcial de bens, o que se adquire em conjunto deve ser dividido igualmente, não importando se a outra parte contribuiu com dinheiro ou muito menos se foi responsável pela separação. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio, conforme o art. 1658 do Código Civil.

Isso também pode ser aplicado na União Estável caso o regime de comunhão parcial de bens também seja escolhido.

Além disso, o art. 1660 do Código Civil traz quais bens podem ser partilhados, sendo eles:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

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Lembrando que cada caso tem sua particularidade. Procure um(a) advogado(a) especialista para sanar suas dúvidas.

✨Um lembrete para nunca esquecer! ✨
07/12/2021

✨Um lembrete para nunca esquecer! ✨

A resposta é sim!Havendo herdeiro único é necessário fazer inventário. Contudo, nos próprios autos do inventário poderá ...
06/12/2021

A resposta é sim!

Havendo herdeiro único é necessário fazer inventário. Contudo, nos próprios autos do inventário poderá ser realizada a adjudicação.

Mas o que é adjudicação?

A adjudicação é um ato judicial, que pode ser feito dentro do inventário, que tem como objetivo transferir a posse de um bem para o herdeiro. Com a adjudicação, o bem passa a ser do herdeiro após a conclusão do inventário.

É um procedimento mais rápido, em geral, mais econômico e que transfere a herança para o único herdeiro do falecido. Ele pode ser feito de forma judicial e extrajudicial.

É extremamente importante realizar o inventário porque facilita a venda dos patrimônio herdados e assegura o direito sucessório dos filhos desse herdeiro.

Ficou com dúvidas? Envia para gente nos comentários 👇🏽

Dica pra vocês aproveitarem! 🤩✨Curta e compartilhe com alguém que precisa saber disso.
01/12/2021

Dica pra vocês aproveitarem! 🤩✨

Curta e compartilhe com alguém que precisa saber disso.

O Governo Federal oferta aos consumidores de energia de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social. Com a tarifa soc...
29/11/2021

O Governo Federal oferta aos consumidores de energia de baixa renda um benefício chamado Tarifa Social.

Com a tarifa social, é possível obter descontos de 10% a 100%, onde quanto menor gasto, maior o desconto.

É necessário ter um consumo de 220kWh por mês e se encaixar em um dos requisitos abaixo:

1- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;

2- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos que necessitam do funcionamento de eletricidade, bem como famílias Indígenas ou Quilombolas.

3- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Gostou da dica? Compartilhe com alguém que precise saber disso!

Fonte: IDEC.

O machismo estrutural da sociedade sempre escancara a obrigação maternal de cuidar e zelar pelos filhos de forma unilate...
25/11/2021

O machismo estrutural da sociedade sempre escancara a obrigação maternal de cuidar e zelar pelos filhos de forma unilateral.

Essa mesma pressão não se estende ao genitor e isso sempre sobrecarregará a genitora e trará consequências ao filho(a).

É importante refletirmos e analisarmos sobre essa pressão estrutural e social quanto a marternidade.

Neste sentido, quem mais deveria ser protegido e zelado é o que mais sofre as consequências dessa situação.

Assim, a conta não fecha nunca!

Terça-feira, dia de dica aqui no perfil! Aproveitem e assistam, vocês vão adorar.✨
23/11/2021

Terça-feira, dia de dica aqui no perfil!

Aproveitem e assistam, vocês vão adorar.✨

Sim, é possível se divorciar por procuração.Mas não é qualquer procuração, existem alguns requisitos que devem ser preen...
22/11/2021

Sim, é possível se divorciar por procuração.

Mas não é qualquer procuração, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos.

A procuração deve conter:
1. A procuração deve ser pública;
2. Prazo de 30 (trinta) dias de validade da procuração;
3. Ter poderes específicos com cláusulas essenciais para a dissolução do casamento.
Nesse caso, tendo uma procuração especifica é possível se divorciar por procuração, ainda que o seu marido esteja em um reality.

Importante esclarecer que ainda que ela não possua uma procuração especifica para o divórcio, é sempre possível entrar com uma ação pedindo o divórcio por meio de Tutela de Urgência.

Ficou com dúvidas? Envia para gente nos comentários. 👇🏽

Reprodução 📸: Instagram

Junto com todos os outros bens que a pessoa deixou, o dinheiro em sua conta bancária também faz parte do espólio.Se a pe...
17/11/2021

Junto com todos os outros bens que a pessoa deixou, o dinheiro em sua conta bancária também faz parte do espólio.

Se a pessoa que for sacar não respeitar o direito de sucessão de todos os herdeiros, aquele que sacou poderá ser cobrado judicialmente pelos demais herdeiros.

Quem fez os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas cotas partes respectivas, ou seja, ele terá de pagar os valores sacados a todos os herdeiros.

Assim, ainda que o herdeiro tenha agido de boa-fé, a Justiça proíbe que qualquer a realização de saques na titularidade do falecido, para evitar que os demais herdeiros sejam prejudicados na partilha de bens.

Vale ressaltar que todo caso tem sua particularidade. Procure um(a) advogado(a) para sanar suas dúvidas.

Estamos à disposição!

Endereço

Rua Dom Bosco, 367, Centro, Aracaju/
Aracaju, SE
49055-230

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