Grupo IncorpBroker

Grupo IncorpBroker Cursos de Capacitação profissional e tecnologias imobiliárias.Vem com a gente pro Futuro!
- Turma

Para o profissional do mercado imobiliário compreender e avaliar uma convenção de condomínio bem estruturada é mais do q...
22/04/2025

Para o profissional do mercado imobiliário compreender e avaliar uma convenção de condomínio bem estruturada é mais do que um diferencial — é uma necessidade estratégica.

Um especialista deverá identificar alguns pontos que são essenciais para ter em uma convenção de Condomínio. São eles:

* Regras de governança e administração claras;

* Critérios de rateio de despesas transparentes;

* Previsão de penalidades e mecanismos de cobrança eficientes.

* Instrumentos de resolução de conflitos;

* Flexibilidade para atualizações futuras.

Uma boa convenção é mais do que um documento obrigatório — ela é o alicerce da convivência e da sustentabilidade de um condomínio. O especialista imobiliário precisa saber analisá-la com um olhar técnico, jurídico e mercadológico.

Você sabe escolher e elaborar uma Convenção de sucesso?

✅️Conheça nosso curso Elaboração de Convenções de Condomínio e Estatutos de Associação.

🌐Link na bio do nosso Instagram!

A IncorpBroker deseja uma Páscoa cheia de alegria e renovação no coração de cada aluno e cliente!
20/04/2025

A IncorpBroker deseja uma Páscoa cheia de alegria e renovação no coração de cada aluno e cliente!

Sim! Estamos na fila de ESPERA do livro Caixa-Preta da Due Diligence Imobiliária!🚀Para garantir o seu exemplar, entre em...
16/04/2025

Sim! Estamos na fila de ESPERA do livro Caixa-Preta da Due Diligence Imobiliária!

🚀Para garantir o seu exemplar, entre em contato através do WhatsApp (79) 9 9834-4789.

Aproveite e garanta o seu exemplar, pois a procura está mto grande!

Você já teve acesso ao melhor curso de Contratos Imobiliários?Não? Então conheça esse curso tão demandado no Mercado!Alé...
15/04/2025

Você já teve acesso ao melhor curso de Contratos Imobiliários?

Não? Então conheça esse curso tão demandado no Mercado!

Além das aulas você terá acesso aos melhores modelos de CONTRATOS IMOBILIÁRIOS!

* Contrato de Compra e Venda de Imóvel na Planta;
* Contrato de Aluguel Comercial e Residencial;
* Contrato de Compra e Venda de Imóvel Usado;
E muito MAIS!

Modelos Editáveis!

🚀Quer condições especiais? Entre em contato com o número (79) 9 9834-4789

🌐Ou clique no link da nossa bio!

Mais um depoimento sobre o nosso curso de Due Diligence Imobiliária!Ficamos felizes em saber que nossos alunos estão apr...
14/04/2025

Mais um depoimento sobre o nosso curso de Due Diligence Imobiliária!

Ficamos felizes em saber que nossos alunos estão aproveitando cada aula e agregando conhecimento através dos nossos cursos!

Aluno de São Paulo!

✔️Conheça você também o curso de Due Diligence Imobiliária!

✅️Link na nossa bio!

"O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, sustentando que a dívida não estaria prescrita, devendo o réu arcar...
11/04/2025

"O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, sustentando que a dívida não estaria prescrita, devendo o réu arcar com os custos gerados pelo dano ambiental. No caso, a parte recorrida foi condenada a retirar muro e aterro edificados em área de preservação ambiental, embora não o tenha feito alegando não possuir condições financeiras para tal".

"O MPF foi intimado a dar cumprimento à obrigação às expensas do devedor, o que foi feito, parcialmente, pelo município. Consequentemente, foi gerada a prestação pecuniária para que o responsável pelo dano restituísse o erário pelo serviço".

"Pediu, assim, a reforma do acórdão, uma vez que a conversão da reparação ambiental em indenização não retira a natureza indisponível e coletiva do meio ambiente, enquadrando-se na regra da imprescritibilidade, conforme entendimento do STF no Tema 999".

Fonte: STF

O que achou da decisão?

✔️Por isso a necessidade da realização de Due Diligence Imobiliária!

✅️Inclusive, temos um capítulo inteiro sobre esse assunto no livro Caixa-Preta da Due Diligence Imobiliária!

🚀Confira tudo no link da nossa bio!

"De acordo com os textos legais, essa modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse man...
09/04/2025

"De acordo com os textos legais, essa modalidade originária de aquisição de propriedade exige a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e da sua utilização para produção e moradia".

"Em 2015, a Quarta Turma decidiu, por maioria, que é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região por meio da usucapião especial rural".

"A partir desse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de um casal de agricultores (REsp 1.040.296) que, desde 1996, tinha a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residia e trabalhava. Na região, o módulo rural – área necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é definido em 30 mil metros quadrados".

Fonte: STJ

✔️O que achou da decisão?

🚀Conheça nossos cursos e Livros e se capacite para entregar o melhor trabalho para seu cliente!

🌐Link na bio do nosso Instagram!


"Na origem do caso, os sucessores do comprador acionaram a Justiça buscando a rescisão do contrato, além de perdas e dan...
08/04/2025

"Na origem do caso, os sucessores do comprador acionaram a Justiça buscando a rescisão do contrato, além de perdas e danos, em função do atraso na entrega do imóvel vendido na planta pela construtora".

"Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, reformou a decisão para reconhecer que não seria possível acumular essa indenização com o pedido de rescisão contratual".

"No colegiado, porém, prevaleceu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, no sentido de distinguir o caso dos precedentes julgados pelo tribunal. De acordo com a magistrada, a situação na qual o adquirente busca a resolução do contrato é diferente daquela em que ele ainda espera receber o imóvel comprado na planta".

"De acordo com Gallotti, os lucros cessantes – na hipótese de interesse contratual negativo – não são presumidos, devendo ser cabalmente demonstrados se houver a alegação de que a devolução integral da quantia paga, com os encargos legais, não é suficiente para recompor a situação patrimonial do credor caso o negócio não houvesse existido".

Fonte: STJ

✅️Gostou do conteúdo? Siga, curta e compartilha!

🚀Conheça também os nossos cursos e Livros!

🌐Link na bio do nosso Instagram!

"A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A...
07/04/2025

"A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços prestados. A fim de garantir a execução, o juízo determinou a penhora de um imóvel registrado no nome do devedor. Contra essa decisão, a filha menor do executado opôs embargos de terceiro, sob a alegação de que ela recebeu o imóvel como pagamento de pensão alimentícia, a partir de um acordo entre sua mãe e o devedor, homologado judicialmente".

"De acordo com a jurisprudência do STJ, se o bem se sujeitar a registro, e a penhora ou a execução não tiver sido averbada, tal circunstância não impedirá o reconhecimento da fraude à execução, cabendo ao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência".

"Não reconhecer que a execução foi fraudada porque não houve registro de penhora ou da pendência de ação de execução, já que não se cogitou de má-fé da filha, "oportunizaria transferências a filhos menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também age de boa-fé", concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso".

Fonte: STJ

✅️O que achou da decisão?

🤝Gostou da informação? Curta, comenta e siga a IncorpBroker!

Você já conhece o curso mais demandado do mercado?✔️Curso Due Diligence Imobiliária "Documentação e Análise de Riscos".✅...
04/04/2025

Você já conhece o curso mais demandado do mercado?

✔️Curso Due Diligence Imobiliária "Documentação e Análise de Riscos".

✅️Somos pioneiros no assunto e estamos aqui para ajudá-lo(a) a se destacar nesse mercado que só cresce!

Conheça o curso completo no link da nossa bio!

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cons...
03/04/2025

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei".

"Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família".

"Desde que não estejam configuradas as exceções à impenhorabilidade estabelecidas nos artigos 3º e 4º da Lei 8.009/1990, o imóvel deve ser considerado antecipadamente como bem de família, pois se trata de único imóvel de propriedade do casal, no qual pretende fixar sua residência".

"Assim, a Quarta Turma determinou o retorno do processo para que o TJSP reexamine o recurso do casal contra a decisão de primeiro grau, afastada a exigência de moradia no local como condição para o reconhecimento do bem de família".

Fonte: STJ

O que achou da Notícia?

🚀Conheça nosso livro CAIXA-PRETA da Due Diligence Imobiliária!

🌐Link na bio do nosso Instagram!

"Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatári...
02/04/2025

"Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos".

Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.

Endereço

Avenida Jorge Amado, 1565, Bairro Jardins
Aracaju, SE
CEP49.025-330

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+557933036623

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Grupo IncorpBroker posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Grupo IncorpBroker:

Compartilhar