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06/05/2018
01/04/2017

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03/01/2017

SALÁRIO-MÍNIMO 2017 - R$ 937,00

DECRETO Nº 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2016

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24/11/2016

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Na próxima sexta-feira, dia 25 de novembro, acontece o Black Friday, data marcada por grandes descontos no comércio. E quem vai aproveitar os preços baixos para fazer compras online, deve f**ar atento, pois nem todos os sites são confiáveis. Veja quais são eles.

11/10/2016

CONTRATE AGORA mesmo a Expert Consultoria

29/05/2016
12/04/2016
21/02/2016

Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz F*x, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310272

STF - Supremo Tribunal Federal

https://www.youtube.com/watch?v=oJeqwabfuzI
10/02/2016

https://www.youtube.com/watch?v=oJeqwabfuzI

Você é MEI e pagou em atraso. Será que esses pagamentos terão efeito no benefício previdenciário? Paguei agora! Posso requerer auxílio doença ou maternidade?...

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