05/06/2020
A Justiça determinou, em liminar, ao Colégio Santa Maria a redução do valor das mensalidades escolares cobradas pela instituição, em 25% do valor contratado, até o retorno das aulas presenciais.
Os autores alegaram que os serviços educacionais oferecidos pela instituição educacional não estão sendo prestados conforme contratado e, por isso, era cabível a redução do valor das mensalidades.
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