11/05/2022
5 Fatos sobre a Pensão Alimentícia:
⚖️ 1 - A Pensão Alimentícia é fixada com base no trinômio Necessidade/Possibilidade/ Proporcionalidade das partes envolvidas. Isso quer dizer que a fixação da pensão deve ser feita levando em conta as condições pessoais e sociais do alimentado e de quem o alimentará, devendo haver equilíbrio entre as duas primeiras;
⚖️ 2 - O filho maior também poderá ter direito aos alimentos, desde que esteja estudando e não tenha condições de se manter sozinho, ou, se for portador de doença mental incapacitante. Nesses casos, tais situações deverão ser comprovadas;
⚖️ 3 - A desobrigação do pagamento de pensão alimentícia não ocorre automaticamente, ou seja, assim que o alimentado não possuir mais direito de recebê-los, tal pedido deverá ser formulado judicialmente, através da chamada Ação de Exoneração de Alimentos;
⚖️ 4 - A Pensão Alimentícia não é dever apenas dos pais com relação aos filhos, mas também destes para com seus pais idosos, casos eles não possuam condições econômicas de arcar com suas necessidades básicas e essenciais. Deve, nesse caso, o pai ou mãe, ajuizar Ação de Alimentos em face de todos os filhos, e não tão somente em face daquele que tem melhores condições financeiras. Caso isso aconteça, o filho demandado poderá fazer com que os demais irmãos integrem o polo passivo da ação conjuntamente com ele. Nessa modalidade de Ação de Alimentos a pensão será paga na proporção dos respectivos recursos de cada filho;
⚖️ 5 - Não existe valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia. Embora os Tribunais trabalhem com um padrão, o percentual fixado irá variar de acordo com cada caso, dependendo das provas apresentadas no curso do processo.
Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto
OAB/SP 343.252
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