Carlos Eduardo de Oliveira Pinto Advogado

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5 Fatos sobre a Pensão Alimentícia:⚖️ 1 - A Pensão Alimentícia é fixada com base no trinômio Necessidade/Possibilidade/ ...
11/05/2022

5 Fatos sobre a Pensão Alimentícia:

⚖️ 1 - A Pensão Alimentícia é fixada com base no trinômio Necessidade/Possibilidade/ Proporcionalidade das partes envolvidas. Isso quer dizer que a fixação da pensão deve ser feita levando em conta as condições pessoais e sociais do alimentado e de quem o alimentará, devendo haver equilíbrio entre as duas primeiras;

⚖️ 2 - O filho maior também poderá ter direito aos alimentos, desde que esteja estudando e não tenha condições de se manter sozinho, ou, se for portador de doença mental incapacitante. Nesses casos, tais situações deverão ser comprovadas;

⚖️ 3 - A desobrigação do pagamento de pensão alimentícia não ocorre automaticamente, ou seja, assim que o alimentado não possuir mais direito de recebê-los, tal pedido deverá ser formulado judicialmente, através da chamada Ação de Exoneração de Alimentos;

⚖️ 4 - A Pensão Alimentícia não é dever apenas dos pais com relação aos filhos, mas também destes para com seus pais idosos, casos eles não possuam condições econômicas de arcar com suas necessidades básicas e essenciais. Deve, nesse caso, o pai ou mãe, ajuizar Ação de Alimentos em face de todos os filhos, e não tão somente em face daquele que tem melhores condições financeiras. Caso isso aconteça, o filho demandado poderá fazer com que os demais irmãos integrem o polo passivo da ação conjuntamente com ele. Nessa modalidade de Ação de Alimentos a pensão será paga na proporção dos respectivos recursos de cada filho;

⚖️ 5 - Não existe valor mínimo ou máximo de pensão alimentícia. Embora os Tribunais trabalhem com um padrão, o percentual fixado irá variar de acordo com cada caso, dependendo das provas apresentadas no curso do processo.

Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto
OAB/SP 343.252

Oliveira Pinto Advogados - Praça Coronel Almeida, n. 136, Centro - Araçoiaba da Serra/SP, CEP 18190-000. Tel (15) 3281-4011 whatsapp (15) 991138813.

5 Fatos sobre a Guarda Compartilhada:⚖️ 1 - Na Guarda Compartilhada, ambos os genitores são responsáveis, de forma conju...
25/04/2022

5 Fatos sobre a Guarda Compartilhada:

⚖️ 1 - Na Guarda Compartilhada, ambos os genitores são responsáveis, de forma conjunta, pelo exercício das funções parentais, decidindo sobre a vida, a criação e educação dos filhos, PORÉM, mesmo assim é fixado um domicílio (de um dos pais), para a criança. Nestes casos, é fixado com base no grau de dependência/afinidade do menor para com um de seus guardiões;

⚖️ 2 - O genitor que não f**ar morando com a criança deve exercer o DIREITO DE CONVÍVIO, sendo possível deixar pré determinado os dias e horários;

⚖️ 3 - Será fixada também, em favor do menor, PENSÃO ALIMENTÍCIA, ou seja, o simples fato de ambos os pais terem a guarda, não desobriga aquele que f**a menos tempo com a criança, de prestar alimentos;

⚖️ 4 - A Medida Protetiva concedida, NEM SEMPRE, impede a concessão da Guarda Compartilhada, isto é, depende de cada caso específico, vez que a relação entre pais e filhos nada tem a ver com a relação conjugal. A Guarda Compartilhada só não é concedida (após análise do ato/crime), caso haja riscos evidentes também para a própria criança;

⚖️ 5 - Mesmo que os pais residam em cidades distintas, pode haver fixação da Guarda Compartilhada, método este também analisado de caso em caso, dependendo da distância e outros aspectos, pode ser aplicada a chamada GUARDA ALTERNADA.

Para mais informações, saneamento de dúvidas, consultas jurídicas, entrar em contato por mensagem privada no Instagram, Whatsapp (15) 99113-8813, ou através do telefone fixo (15) 3281-4011.

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"A Essência do Exercício da Advocacia é a Defesa do Direito das Pessoas".Atuando na Área Cível, Família, Trabalhista, Pr...
17/03/2022

"A Essência do Exercício da Advocacia é a Defesa do Direito das Pessoas".

Atuando na Área Cível, Família, Trabalhista, Previdenciária e Criminal - Oliveira Pinto Advogados.

Localização: Praça Coronel Almeida, n. 136, Centro - Araçoiaba da Serra/SP, CEP 18190-000. Telefone (15) 3281-4011, Whatsapp (15) 99113-8813.

Feliz Dia do Orgulho LGBTQIA+!Sem dúvidas, tivemos grandes e importantes avanços no que tangem aos Direitos da Comunidad...
28/06/2021

Feliz Dia do Orgulho LGBTQIA+!

Sem dúvidas, tivemos grandes e importantes avanços no que tangem aos Direitos da Comunidade LBGTQIA+.

Porém, a luta é e deve ser diária, para que a igualdade de direitos não fique só no papel.

Infelizmente, o Brasil é um país preconceituoso, situação essa que só aumentou com esse último desgoverno.

O Preconceito, por sua vez, gera outras consequências, como a violência (física e psicológica), perseguição (restrição da liberdade de expressão), desigualdade no ambiente de trabalho (inclusive rescisões de contrato de trabalho e, também, muitas vezes, a não contratação, principalmente de pessoas trans).

Os crimes praticados contra a comunidade LGBT, são em sua maioria crimes de ódio, e enquadram-se no ART. 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.

Calendário de datas de pagamentos do auxílio emergencial. As inscrições devem ser realizadas mediante aplicativo disponí...
08/04/2020

Calendário de datas de pagamentos do auxílio emergencial. As inscrições devem ser realizadas mediante aplicativo disponível em todos sistemas operacionais de celular - Caixa | Auxílio Emergencial.

Requerimento depende de análise para ser aprovado.

Mesmo com a epidemia do Coronavírus (COVID-19), estamos atendendo nossos clientes via whatsapp e também com hora marcada...
07/04/2020

Mesmo com a epidemia do Coronavírus (COVID-19), estamos atendendo nossos clientes via whatsapp e também com hora marcada.

Caso precise de alguma consultoria jurídica deixe mensagem via direct para que possamos atender você!



Da Guarda compartilhada e da sua coexistência com a pensão alimentícia:A guarda compartilhada nada mais é do que a parti...
07/02/2020

Da Guarda compartilhada e da sua coexistência com a pensão alimentícia:

A guarda compartilhada nada mais é do que a participação de ambos genitores na criação e educação dos filhos, tendo eles os mesmos direitos e deveres sob a criança.
As duas podem e devem coexistir, até porque a guarda compartilhada diz respeito à criação e educação dos filhos, sendo a obrigação de sustento separada. Assim, deve o genitor com melhores condições, ajudar o que tem piores condições.

Quem tem a necessidade é a criança e quem tem a possibilidade paga. É muito comum os pais pagarem pensão aos filhos, mas pode ocorrer da mãe pagar pensão (cada caso é um caso). Tal obrigação decorre do dever constitucional de assistência, criação e educação dos filhos.
Para a manutenção dos filhos, independentemente de permanecerem juntos ou não, ambos devem contribuir na proporção de seus haveres e recursos, como lhes impõe o artigo 1.703 do Código Civil.

Portanto, é equivocada a idéia de que a obrigação de sustento, guarda e educação dos filhos deixa de existir na guarda compartilhada, pois a responsabilidade parental não se esvazia.

A rigor, na guarda compartilhada inexiste fixação de valor a título de alimentos, dividindo os pais os encargos de criação e educação dos filhos comuns na proporção de seus haveres e recursos, porém não se trata de uma rasa divisão meio-a-meio. O que ocorre, ou pode ocorrer, é uma flexibilização das responsabilidades por esses encargos.

Tendo em vista que a obrigação alimentar não desaparece na guarda compartilhada, aquele que descumprir com seus deveres e obrigações, no que tange à satisfação da obrigação alimentar, poderá sofrer execução até com a possibilidade de ver sua prisão decretada, além de outras medidas como a inscrição de seu nome no cadastro de devedores de pensão alimentícia, em empresas de proteção de crédito como o SERASA e SPC.

ATENÇÃO!!O valor do salário mínimo em 2020 mudará novamente agora em fevereiro e a previsão é que permaneça até o final ...
29/01/2020

ATENÇÃO!!

O valor do salário mínimo em 2020 mudará novamente agora em fevereiro e a previsão é que permaneça até o final do ano.

Assim, se você paga pensão alimentícia ou conhece alguém que paga fique atendo aos percentuais a serem pagos.

Caso a pessoa devedora pague um valor diferente do devido mesmo que na data correta, será devedora da diferença que não pagou e futuramente pode ser cobrada do valor com a correção.

Por isso, atenção!

Se possível compartilhem a informação.

Cadastramento Biométrico em Sorocaba já está disponível!
23/05/2017

Cadastramento Biométrico em Sorocaba já está disponível!

-Família que realiza por conta própria dever do Estado terá direito a ressarcimentoA 3ª Câmara Civil do TJ confirmou dec...
12/04/2017

-Família que realiza por conta própria dever do Estado terá direito a ressarcimento
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que obriga o Estado a ressarcir cerca de R$ 27 mil despendidos por uma família na realização de neurocirurgia emergencial em parente acometida de tumor cerebral. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em nome de senhora diagnosticada com tumor no cérebro que necessitava, com urgência, de cirurgia para descompressão do cérebro e confirmação de seu diagnóstico clínico, mas não havia vagas na UTI local conveniada ao SUS.

Saiba mais: http://www.rsdireito.com/familia-que-realiza-por-conta-propria-dever-estado-tera-direito-ressarcimento/

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que obriga o Estado a ressarcir cerca de R$ 27 mil despendidos por uma família na realização de neurocirurgia emergencial em parente acometida de tumor cerebral. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em nome de senhora diagnosticada com tumor no cé...

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