18/03/2026
PEJOTIZAÇÃO SEM CONTRATO FORMAL: PROCESSOS PODEM PROSSEGUIR
O Tribunal Pleno do TRT da 19ª Região, em decisão unânime e sob relatoria do desembargador Jasiel Ivo, admitiu o prosseguimento de ações trabalhistas envolvendo a chamada pejotização quando inexistir contrato formal de prestação de serviços entre as partes.
A controvérsia se insere no debate atualmente estabelecido em torno do Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional de processos relacionados à contratação de trabalhadores por pessoa jurídica ou como autônomos. Ainda assim, o TRT da 19ª Região sinalizou que essa paralisação não pode ser aplicada de forma automática e indiferenciada, sobretudo quando inexiste instrumento contratual minimamente formalizado que permita enquadrar, com segurança, a relação jurídica discutida.
A conclusão é relevante porque recoloca a análise no seu ponto central: o processo do trabalho não pode ser resolvido apenas por rótulos abstratos. Na ausência de contrato escrito ou de formalização minimamente consistente, permanece indispensável o exame concreto dos fatos, da prova produzida e da forma real como a prestação de serviços ocorreu.
Em outras palavras, a decisão reafirma uma premissa elementar do Direito do Trabalho: a aparência formal não basta para afastar a investigação da realidade.
Fonte: Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cajamar/SP, Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP, Professor Universitário e palestrante, autor de obras em Direito e Processo do Trabalho.schiavi