23/11/2023
O contrato de compra e venda de imóveis e a escritura definitiva são dois documentos relacionados à transação imobiliária, mas possuem funções e características distintas. Vamos explicar a diferença entre eles:
1- Contrato de Compra e Venda de Imóveis:
O contrato de compra e venda de imóveis é um documento particular firmado entre o vendedor e o comprador para formalizar a intenção de realizar a transação. Nele, são estabelecidas as condições da compra, como o preço do imóvel, forma de pagamento, prazo de entrega, entre outras cláusulas e condições acordadas entre as partes.
Esse contrato tem valor jurídico e é usado para resguardar os interesses das partes envolvidas durante a negociação, principalmente antes da realização da escritura definitiva. Porém, ele não confere ao comprador a propriedade plena do imóvel, apenas estabelece a intenção de compra e os termos da negociação.
2- Escritura Definitiva:
A escritura definitiva é um documento público, lavrado em cartório de notas, que formaliza a transferência efetiva da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Ela é feita após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no contrato de compra e venda e, normalmente, ocorre na ocasião da assinatura do contrato de financiamento, se houver.
A escritura é o ato que confere ao comprador a propriedade plena e definitiva do imóvel. É também neste momento que as devidas taxas e impostos são pagos, e a transação é registrada nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis.
Em resumo, o contrato de compra e venda é um acordo particular entre vendedor e comprador, estabelecendo as bases para a negociação do imóvel, mas a propriedade ainda não é transferida oficialmente. Já a escritura definitiva é o documento público que formaliza a transferência da propriedade, conferindo ao comprador a titularidade plena do imóvel. Ambos são importantes e complementares em uma transação imobiliária.
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