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O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS para quem está momentaneamente incapaz de trabalhar por motivo ...
27/02/2026

O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS para quem está momentaneamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Ele existe para garantir uma renda enquanto a pessoa está afastada e se recuperando.

Podem ter direito trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, empregados domésticos, segurados especiais (como trabalhadores rurais) e contribuintes facultativos. Mas é importante cumprir alguns requisitos.

Em regra, é necessário estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado no momento da doença e, em muitos casos, ter pelo menos 12 contribuições ao INSS. No entanto, essa carência não é exigida quando a incapacidade ocorre por acidente ou por algumas doenças graves previstas em lei.

A incapacidade é avaliada por meio de perícia médica do INSS. Por isso, é fundamental apresentar atestados, exames, laudos e demais documentos médicos que comprovem a situação de saúde.

Para quem trabalha com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o pagamento segue as regras do requerimento administrativo.

Se a incapacidade continuar após a data prevista de alta, é possível solicitar prorrogação dentro do prazo estabelecido.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, conforme a legislação e o histórico contributivo do segurado.

A informação correta é fundamental para evitar indeferimentos e retrabalho no pedido do benefício. Busque sempre a opinião de um profissional de sua confiança.

Você ganhou a ação.Tem decisão favorável.Mas o dinheiro nunca chega.Essa é a frustração de muitos credores.O que pouca g...
27/02/2026

Você ganhou a ação.
Tem decisão favorável.
Mas o dinheiro nunca chega.

Essa é a frustração de muitos credores.

O que pouca gente sabe é que a execução não se limita a bloqueio bancário.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1137, confirmou que o juiz pode adotar medidas executivas atípicas, como suspensão de CNH, apreensão de passaporte e restrições, desde que haja fundamentação, proporcionalidade e esgotamento das tentativas tradicionais de busca de bens.

📌 Não é automático.
📌 Não é punição.
📌 É instrumento legítimo para garantir o cumprimento da decisão.

Porque sentença que não é cumprida não resolve o problema.

Se o processo está parado e o devedor “não tem bens”, pode ser necessário reavaliar a estratégia da execução.

💬 Você já ganhou um processo e ainda não conseguiu receber?

📌 Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o período trabalhado como técnico de esportes em esc...
25/02/2026

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o período trabalhado como técnico de esportes em escolas pode ser computado como tempo de magistério para fins de aposentadoria.

No caso analisado, um professor de educação física teve reconhecido o direito de incluir na contagem previdenciária os períodos em que atuou como técnico esportivo em uma instituição de ensino. O fundamento da decisão foi claro: quando a atividade integra o projeto pedagógico da escola e é exercida na educação básica, ela pode ser equiparada à função de magistério.

O entendimento está alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.772, que reconheceu que as funções de magistério não se limitam à sala de aula, abrangendo também atividades pedagógicas exercidas no ambiente escolar. A decisão também aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a análise deve considerar as atividades efetivamente desempenhadas, e não apenas a nomenclatura do cargo.
É importante destacar que o reconhecimento não é automático, sendo necessária a comprovação de que a atividade foi exercida em instituição de ensino fundamental ou médio e que fazia parte do projeto educacional da escola.

O caso reforça que a análise previdenciária deve observar a realidade das funções exercidas e a legislação aplicável.

A correta interpretação da jurisprudência é fundamental para a adequada análise do tempo de contribuição em cada situação concreta.

24/02/2026

Para muitas famílias, o BPC é o dinheiro que garante o básico dentro de casa.

É ele que ajuda a pagar a comida, os remédios e as despesas do dia a dia.

O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem com pouca renda.

E o mais importante: não é aposentadoria e não precisa ter contribuído para o INSS.

Muita gente ainda não recebe simplesmente por falta de informação.

📌 Assistência social não é favor.
📌 É um direito previsto em lei.

👉 Quando o assunto é benefício social, entender como funciona pode mudar muita coisa e garantir o recebimento do benefício. Em caso de dúvida, busque sempre informação correta antes de tomar qualquer decisão.

Recentemente, a TNU fixou entendimento no chamado Tema 347, esclarecendo uma dúvida importante para agentes comunitários...
23/02/2026

Recentemente, a TNU fixou entendimento no chamado Tema 347, esclarecendo uma dúvida importante para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Após a publicação da Emenda Constitucional nº 120/2022, muitos passaram a defender que a aposentadoria especial seria automática apenas pelo exercício da função.
A TNU afastou essa interpretação.

O entendimento firmado foi de que a EC 120/2022 reconhece a relevância e os riscos da atividade, mas não criou enquadramento automático como atividade especial no Regime Geral de Previdência Social.

Nos termos do art. 201, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a aposentadoria especial depende de critérios definidos em lei complementar. Como não houve regulamentação específica, continuam valendo as regras previdenciárias já existentes.

Na prática, isso significa:
* Não há concessão automática da aposentadoria especial;
* É necessária comprovação individual da efetiva exposição a agentes nocivos;
* O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos continuam sendo fundamentais;
* A simples descrição do cargo não é suficiente.

O Tema 347 não impede o reconhecimento da atividade especial. Ele apenas reafirma que o direito depende de prova técnica individualizada das condições de trabalho.
Cada caso exige análise concreta da documentação e do histórico profissional.

A compreensão correta da jurisprudência é essencial para evitar equívocos em pedidos administrativos e judiciais. Caso necessite de mais informações, procure por profissionais de sua confiança.

20 de fevereiro, Dia da Justiça Social.A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da República a redução da...
20/02/2026

20 de fevereiro, Dia da Justiça Social.

A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos da República a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos.

A justiça social, no plano jurídico, se concretiza por meio da efetivação dos direitos sociais, como previdência, assistência social e demais políticas públicas previstas na legislação brasileira.

Não se trata de discurso.
Trata-se de aplicação técnica da norma constitucional.

A correta interpretação e aplicação da lei são instrumentos fundamentais para a proteção de direitos e para o equilíbrio das relações entre o cidadão e o Estado.

Justiça social é resultado de direito aplicado com responsabilidade.

Consulte sempre um advogado de confiança para uma avaliação detalhada do seu caso.

Caso não tenha um profissional que o acompanhe, nossos especialistas estão à disposição para orientar em como proceder para garantir seus direitos.

👉 Envie uma mensagem e saiba exatamente quais direitos você pode garantir.

A comprovação de atividade rural é um dos pontos mais importantes para o reconhecimento de direitos previdenciários.A le...
19/02/2026

A comprovação de atividade rural é um dos pontos mais importantes para o reconhecimento de direitos previdenciários.

A legislação exige início de prova material, conforme o art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/1991, além de outros dispositivos que tratam da condição de segurado especial.

Isso significa que o trabalhador rural precisa apresentar documentos que demonstrem o exercício da atividade no período alegado.

Entre os documentos que podem servir como início de prova material estão:

✔️ contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
✔️ bloco de produtor rural;
✔️ notas fiscais de venda de produção;
✔️ declaração de sindicato rural;
✔️ cadastro no INCRA;
✔️ certidão de casamento ou nascimento constando profissão como lavrador(a) ou agricultor(a);
✔️ documentos de programas rurais oficiais.

A lista não é limitada, mas é importante entender:
não basta testemunha. A lei exige prova documental.

Além disso, a documentação precisa estar coerente com o período que se deseja comprovar. Se houver dúvida sobre a documentação necessária, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

O dia 18 de fevereiro marca o Dia Internacional da Síndrome de Asperger, nomenclatura que atualmente está incorporada ao...
18/02/2026

O dia 18 de fevereiro marca o Dia Internacional da Síndrome de Asperger, nomenclatura que atualmente está incorporada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme os critérios diagnósticos mais recentes.

Hoje, o TEA é reconhecido como condição que pode caracterizar pessoa com deficiência para fins legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012 e da legislação brasileira de inclusão.

Do ponto de vista jurídico, isso pode repercutir em diferentes esferas, como:

✔️ acesso a políticas públicas específicas;
✔️ proteção contra discriminação;
✔️ prioridade em determinados atendimentos;
✔️ e, em alguns casos, análise de direitos previdenciários.

No âmbito previdenciário, é importante esclarecer:
não há reconhecimento automático de benefício.

A eventual concessão depende de avaliação individual, considerando o grau de suporte necessário, as limitações funcionais e os critérios legais aplicáveis, inclusive para benefícios assistenciais ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Cada situação exige análise técnica e a informação correta é essencial para a proteção de direitos.

13/02/2026

📅 Comunicado – Semana do Carnaval

⚠️ Informamos que o escritório estará fechado na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval.

✅ As atividades serão retomadas normalmente a partir de quinta-feira, dia 19 de fevereiro, no horário regular de funcionamento, das 8h às 17h.

Mensagens enviadas durante esse período serão respondidas após o retorno das atividades.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um ótimo feriado de Carnaval.

Direitos da pessoa com câncer: benefícios e proteção legalDireitos da pessoa com câncer garantem proteção previdenciária...
06/02/2026

Direitos da pessoa com câncer: benefícios e proteção legal

Direitos da pessoa com câncer garantem proteção previdenciária, assistência social e alívio tributário em um dos momentos mais delicados da vida.

O ordenamento jurídico brasileiro assegura direitos específicos à pessoa com câncer, voltados à preservação da dignidade e da subsistência durante o tratamento. Entre os principais pontos, destacam-se:
* Dispensa de carência no INSS para benefícios por incapacidade;
* Auxílio por incapacidade temporária ou permanente, conforme avaliação médica;
* Acréscimo de 25% no benefício quando há necessidade de cuidador;
* BPC/LOAS para quem nunca contribuiu, desde que comprovada vulnerabilidade social;
* Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões.

Cada situação exige análise técnica e documentação adequada. A análise completa, fundamentos legais e orientações práticas estão disponíveis no artigo publicado em nosso site.

Veja mais em https://bit.ly/cancer-e-diretos


Licença maternidade: direitos das gestantes. A licença maternidade é um direito garantido por lei a todas as trabalhador...
04/02/2026

Licença maternidade: direitos das gestantes.

A licença maternidade é um direito garantido por lei a todas as trabalhadoras gestantes, com o objetivo de proporcionar o devido descanso e cuidados à mãe e ao bebê após o nascimento.

O período de licença maternidade é de 120 dias, mas em algumas situações pode ser estendido. Durante esse período, a trabalhadora tem direito a receber sua remuneração integral, e a empresa deve respeitar esse direito, sem penalizar a funcionária.

A legislação também garante que a mulher não seja demitida sem justa causa durante a licença. Além disso, ela possui estabilidade no emprego por até cinco meses após o retorno ao trabalho.

Se você está grávida ou conhece alguém que está passando por esse momento, é fundamental saber quais são os direitos relacionados à licença maternidade.

Entre em contato e obtenha todas as informações sobre esse direito trabalhista essencial!

🏳️‍⚧️ Dia da Visibilidade TransHoje é dia de reafirmar algo básico, mas ainda negado a muitas pessoas: pessoas trans têm...
29/01/2026

🏳️‍⚧️ Dia da Visibilidade Trans

Hoje é dia de reafirmar algo básico, mas ainda negado a muitas pessoas: pessoas trans têm direitos.

No Brasil, a identidade de gênero é protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Pessoas trans têm direito ao nome social, à retificação de nome e gênero no registro civil, ao acesso à saúde, à educação, ao trabalho, à previdência social e à proteção contra discriminação e violência.

Respeitar a identidade de gênero não é concessão.
É cumprimento da Constituição, é justiça social, é humanidade.

Visibilidade não é privilégio.
Visibilidade é o primeiro passo para que direitos saiam do papel e cheguem à vida real.

✊🏽🏳️‍⚧️ Existir com dignidade é um direito.

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Nossa história

Desde 1998 advogando na área trabalhista e previdenciária -INSS e Regimes Próprios dos servidores públicos- acreditamos na formação continuada através dos estudos e buscamos atualização sempre para melhor atender aos clientes. Neste novo projeto, sediado em Araçatuba, expandimos nossos serviços para melhor atender também empresas com necessidades de elaboração de planos de Compliance Previdenciário. Com acessibilidade e sediados no Centro de Araçatuba, nosso novo espaço aguarda a sua visita. Nós acreditamos no atendimento humanizado e individualizado. O advogado Luiz Gustavo Boiam Pancotti é professor de Direito e Doutor em Direito Previdenciário pela PUC-SP e com pesquisa de pós doutoramento pela UENP-Universidade Estadual do Norte do Paraná. A advogada Heloísa Helena Silva Pancotti é professora de Direito da Seguridade Social com Mestrado em Direito pelo UNIVEM/Marília e atualmente cursando um programa de doutorado na UENP- Universidade Estadual do Norte do Paraná. Ambos são professores convidados de vários programas de pós graduação latu sensu, com obras publicadas noBrasil e no exterior.