30/03/2026
Te cobraram por perder a comanda? Saiba que isso pode ser ilegal.
Imagine a situação: você está em um bar, restaurante ou balada, perde a comanda e, na hora de ir embora, é impedido de sair do local e sendo surpreendido com uma “multa” ou a exigência de pagar um valor arbitrário.
👉 Isso é mais comum do que parece e, na maioria das vezes, é uma prática abusiva.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle interno de consumo. Ou seja, o risco da atividade é do fornecedor, não do consumidor.
⚖️ A Justiça confirma: essa prática é ilegal!
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um estabelecimento a pagar indenização por danos morais a um cliente que foi impedido de sair do local após a perda da comanda.
Ficou decidido que a retenção do consumidor é indevida e caracteriza falha na prestação do serviço, pois o controle do que foi consumido é uma obrigação do próprio estabelecimento. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10073275220238260590 São Vicente, Relator: Marcio Bonetti, Data de Julgamento: 07/05/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 07/05/2025)
📌 Portanto, cobranças por “perda de comanda” ou valores fixos sem comprovação do consumo violam direitos básicos e podem ser questionadas judicialmente.
Se isso acontecer com você:
✔️ Exija a comprovação do que foi consumido.
✔️ Não aceite cobranças genéricas ou arbitrárias.
✔️ Registre provas (fotos, vídeos, anote o nome de testemunhas, etc.).
Você não é obrigado a pagar por um erro de controle do estabelecimento.
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