Ermenegildo Nava

Ermenegildo Nava Compõe uma banca de advogados que atua em várias áreas do direito.

18/08/2016

ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO E TV - COMEÇA DIA 26/8.
PREFEITO: RÁDIO: 7h às 7h10 e 12h às 12h10
TV: 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40
MAIS 42minutos de inserções, entre 05h e 24h, inclusive aos domingos.
VEREADOR: não tem mais propaganda - RÁDIO e TV, ap***s 28 minutos diários de inserções, inclusive aos domingos.
O tempo do candidato será divulgado pelo sistema da Justiça Eleitoral

17/08/2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (16), resolução que institui, em âmbito nacional, o aplicativo Pardal para dispositivos móveis (celulares e tablets), voltado para as eleições de 2016. Os cidadãos poderão, por meio da ferramenta, informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público (MP) irregularidades encontradas nas campanhas eleitorais em seus municípios.

Relator da minuta de resolução, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a finalidade do aplicativo para o pleito deste ano. “Esse é um software desenvolvido e aperfeiçoado por vários tribunais regionais eleitorais e tem como objetivo permitir que o cidadão participe do processo eleitoral, sobretudo, denunciando eventuais abusos. Isso já foi também acertado com o Ministério Público. Essas comunicações serão feitas ao Ministério Público, que as valorará e, naqueles casos em que entender pertinentes, dará seguimento, se for o caso”, disse o ministro.

O Pardal

O aplicativo será mais uma ferramenta que a Justiça Eleitoral contará para coibir abusos e práticas irregulares durante as eleições deste ano. Por exemplo, um cidadão que observar um outdoor de candidato (sendo a propaganda por meio de outdoors proibida pela legislação eleitoral) poderá tirar uma foto da peça e enviar com rapidez, por meio do Pardal, a evidência da irregularidade para o tribunal eleitoral e o MP em seu estado, que examinará a denúncia feita.

A solução Pardal foi desenvolvida em 2012, pelo TRE do Espírito Santo. No pleito de 2014, o aplicativo também foi utilizado de forma localizada por alguns estados. Agora, será ampliado para todo o país. Alguns TREs também permitirão que as denúncias sejam feitas pela internet, através do serviço “Denúncia Online”, ou ainda por meio de Ouvidoria.

06/08/2016

ELEIÇÕES 2016: A partir deste sábado (6) começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TV
A partir deste sábado (6), de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identif**ar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, f**a proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Desta forma, ap***s o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas p***s estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.
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26/07/2016

ELEIÇÕES 2016: Em Araçatuba, vamos requerer ao Juiz Eleitoral a afixação em cada sala de votação – AVISO - de que o eleitor não pode se dirigir à cabine de votação portanto celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto), máquina fotográf**a, filmadora, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo, sob pena de tipif**ar crime eleitoral e a anulação do voto. Fiscalizem e denunciem!

21/07/2016

ELEIÇÕES 2016: O TRE de Pernambuco condenou uma pré-candidata à multa de R$5.000,00 porque usou a ferramenta de publicação (post) patrocinada (impulsionar) no facebook .

11/07/2016

ELEIÇÕES 2016: Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem assembleias para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador.

07/07/2016

Eduardo Cunha renunciou nesta quinta-feira, 7, à presidência da Câmara dos deputados. Ele estava afastado do cargo desde 5/5 por decisão do STF, que também suspendeu seu mandato parlamentar por tempo indeterminado.

30/06/2016

ELEIÇÕES 2016: Na sessão plenária dessa terça-feira (28), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovaram resolução que determina que o poder de polícia eleitoral sobre propaganda antecipada e irregular será exercido pelos juízes eleitorais de todo o Estado. A Resolução TRE 376/2016 atribui ao corregedor regional eleitoral, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, a coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no Estado.

A norma estabelece que o cidadão poderá denunciar, pela internet, a existência de propaganda eleitoral antecipada ou irregular realizada nas vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, tais como cinema, clube, igreja. O cidadão pode noticiar a irregularidade no cartório eleitoral ou por meio do sistema Denúncia On-Line, que estará disponível no site www.tre-sp.jus.br a partir do dia 4 de julho.

Já denúncias relativas a propagandas irregulares veiculadas em jornais, rádio, TV e internet devem ser feitas, por meio de representação, por candidato, partido, coligação ou Ministério Público Eleitoral.

29/06/2016

O STF aprovou a Súmula Vinculante 56, que dirá: “A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320" (aguardar em regime menos gravoso).

29/06/2016

ELEIÇÕES 2016:
ABUSO DO PODER NO DIREITO ELEITORAL: consiste no mau uso de direito, situação ou posição jurídica visando a indevida e ilegítima influência nas eleições.
ABUSO DO PODER ECONÔMICO: caracteriza-se quando interfere no resultado do processo eleitoral, de modo a desvirtuar a normalidade das eleições (abuso de recursos patrimoniais para vencer o pleito).
ABUSO DE PODER POLÍTICO: quando o agente político, servidor ou não, pratica conduta vedada por lei, com o objetivo imediato de favorecer candidato.

29/06/2016

ELEIÇÕES 2016: MÉDICO CREDENCIADO PELO SUS: não precisa se afastar do trabalho para disputar mandado eletivo.

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Rua Gandhi, 252
Araçatuba, SP
16010-670

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