MHSS Advocacia

MHSS Advocacia MARCELO HENRIQUE SANTOS SILVA - OAB/SP 242.832

Prescrição da dívida: o que acontece depois de 5 anos? E o nome no Serasa?Uma dívida pode continuar existindo como obrig...
27/08/2026

Prescrição da dívida: o que acontece depois de 5 anos? E o nome no Serasa?

Uma dívida pode continuar existindo como obrigação, mas chegar a um momento em que o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente o seu pagamento.

Isso acontece quando ocorre a prescrição.

De acordo com o Código Civil, quando um direito é violado, nasce para o titular a pretensão de exigir seu cumprimento. Essa pretensão, porém, está sujeita aos prazos previstos em lei e, depois de transcorrido o prazo prescricional aplicável, pode não ser mais possível exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

Imagine uma dívida cujo prazo prescricional já tenha terminado.

Em regra, o credor não poderá mais utilizar a Justiça para obrigar o devedor a realizar aquele pagamento. Isso não significa, entretanto, que a dívida simplesmente tenha sido apagada ou que nunca tenha existido.

A legislação admite, inclusive, o pagamento voluntário de uma dívida prescrita. O artigo 882 do Código Civil estabelece que aquilo que foi pago para solver dívida prescrita não pode ser posteriormente exigido de volta.

Por isso, prescrição não deve ser confundida com perdão da dívida.

Também é importante ter cuidado com a ideia de que toda dívida prescreve em cinco anos.

Esse é um erro bastante comum.

O prazo prescricional depende da natureza da dívida e da situação concreta. Existem diferentes prazos previstos no Código Civil e em outras leis, e determinados acontecimentos podem interferir na contagem desse período.

Por isso, não basta olhar apenas para a data em que a dívida foi contraída para concluir que ela está prescrita.

E o que acontece com o nome do consumidor no Serasa ou SPC?

Essa é outra questão que costuma gerar confusão.

O prazo para permanecer negativado nos cadastros de inadimplentes é limitado a cinco anos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros não podem manter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que a inscrição e a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes estão limitadas a cinco anos, contados do primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida. E

Usaram sua foto sem autorização? Saiba quando isso pode gerar indenizaçãoUma fotografia publicada na internet pode parec...
25/08/2026

Usaram sua foto sem autorização? Saiba quando isso pode gerar indenização

Uma fotografia publicada na internet pode parecer algo inofensivo. Mas a situação muda quando alguém utiliza a imagem de outra pessoa sem autorização, especialmente para divulgar produtos, serviços ou obter algum tipo de vantagem econômica.

A Constituição Federal protege a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas, garantindo indenização quando esses direitos são violados.

Imagine, por exemplo, que uma academia fotografe um aluno durante uma aula e, sem sua autorização, utilize a imagem em uma propaganda para atrair novos clientes.

Mesmo que a fotografia tenha sido feita em um ambiente aberto ao público, ou que a pessoa tenha aparecido sorrindo e aparentemente à vontade, isso não significa que a academia esteja autorizada a utilizar aquela imagem livremente em publicidade.

Quando pode haver indenização?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado sobre o assunto.

De acordo com a Súmula 403 do STJ, a publicação não autorizada da imagem de uma pessoa com finalidade econômica ou comercial pode gerar direito à indenização independentemente da comprovação de prejuízo.

Isso significa que, em situações de utilização comercial indevida da imagem, a própria utilização não autorizada pode ser suficiente para gerar o dever de indenizar.

O STJ também reconhece que essa proteção alcança inclusive pessoas públicas quando sua imagem é utilizada sem autorização para finalidade exclusivamente econômica ou publicitária.

Toda utilização de foto sem autorização gera indenização?

Não necessariamente.

É importante não interpretar a regra de forma absoluta.

A análise depende das circunstâncias do caso, incluindo:

• a finalidade da utilização da imagem;
• se houve autorização;
• se a utilização teve finalidade comercial;
• a forma como a pessoa foi retratada;
• o contexto da publicação;
• eventual exposição indevida da intimidade, honra ou privacidade;
• e outros elementos concretos da situação.

Uma coisa é utilizar a fotografia de alguém para uma campanha publicitária sem autorização. Outra é uma fotografia aparecer incidentalmente em uma reportagem ou em uma si

Descobriu um bem depois do inventário? Saiba como funciona a sobrepartilhaDescobrir um imóvel, uma conta bancária, uma a...
12/08/2026

Descobriu um bem depois do inventário? Saiba como funciona a sobrepartilha

Descobrir um imóvel, uma conta bancária, uma aplicação financeira ou outro patrimônio depois que o inventário já foi encerrado não significa que seja necessário começar todo o processo novamente.

Nessas situações, a legislação prevê a chamada sobrepartilha, um procedimento destinado a complementar a divisão da herança e incluir bens que ficaram de fora da partilha original.

O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é uma espécie de complemento do inventário já realizado.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando um bem:

foi descoberto somente depois da partilha;
foi omitido ou sonegado;
estava envolvido em uma disputa;
dependia de uma apuração ou liquidação mais demorada;
estava localizado em lugar que dificultava sua inclusão no inventário.

Essas hipóteses estão expressamente previstas no artigo 669 do Código de Processo Civil.

Assim, se depois do encerramento do inventário a família descobrir que o falecido possuía, por exemplo, um imóvel que não havia sido incluído na partilha, esse patrimônio poderá ser submetido à sobrepartilha.

É preciso refazer o inventário?

Não.

A sobrepartilha não tem como objetivo anular ou refazer o inventário que já foi concluído. Ela serve justamente para complementar a partilha anterior, tratando especificamente dos bens que ficaram de fora.

O Superior Tribunal de Justiça já destacou que a sobrepartilha constitui uma nova etapa ou complementação do inventário, sem necessidade de rescindir ou anular a partilha anteriormente realizada.

Isso significa que os bens que já foram regularmente partilhados permanecem como estão. A nova etapa ficará concentrada no patrimônio que não havia sido incluído anteriormente.

Quem recebe o bem descoberto depois?

Em regra, o bem será destinado aos herdeiros que possuem direito à sucessão, observando-se a situação existente no inventário e as regras aplicáveis à sucessão.

Por isso, é necessário comprovar que o patrimônio realmente pertencia ao falecido e verificar quem são os sucessores e quais são seus respectivos direitos.

Também devem ser analisadas eventuais dívidas, impostos e outras obrigações relacionada

Medida protetiva: o que acontece se houver descumprimento ou uso indevido?As medidas protetivas de urgência são instrume...
10/08/2026

Medida protetiva: o que acontece se houver descumprimento ou uso indevido?

As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sua importância é inegável: somente nos quatro primeiros meses de 2026, a Justiça brasileira concedeu 225.535 medidas protetivas em todo o país.

Entre as medidas que podem ser determinadas pelo Judiciário está a proibição de aproximação e de contato com a vítima, inclusive por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios de comunicação.

Por isso, quando existe uma ordem judicial proibindo o contato, até mesmo uma mensagem aparentemente inofensiva pode representar descumprimento da medida. Não é necessário que o conteúdo contenha ameaça ou ofensa para que a conduta seja analisada.

O descumprimento pode gerar consequências criminais

O descumprimento de uma medida protetiva constitui crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo haver outras consequências conforme as circunstâncias do caso.

Além disso, o descumprimento pode ser considerado na análise da necessidade de prisão preventiva. Isso não significa, porém, que a prisão seja automática em todo caso de descumprimento.

Também houve atualização recente na legislação: a Lei nº 15.383/2026 passou a prever, entre outras medidas, a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e aumento de pena em determinadas situações de descumprimento relacionadas à monitoração.

E se houver uso indevido da medida protetiva?

Embora as medidas protetivas sejam fundamentais para combater a violência doméstica, eventuais utilizações deliberadamente abusivas do mecanismo também precisam ser analisadas.

Uma denúncia não comprovada, por si só, não significa que seja falsa. Para responsabilizar alguém por uma acusação deliberadamente falsa, é necessário demonstrar a conduta ilícita e a intenção exigida pela legislação.

A discussão sobre esse possível uso indevido, inclusive, chegou ao Congresso Nacional.

O PL 6198/2023 propõe a criação de uma responsabilização penal específica para falsas acusações no conte

Dívida prescrita pode voltar a ser cobrada após uma renegociação? Entenda seus direitos.Receber uma proposta para quitar...
06/08/2026

Dívida prescrita pode voltar a ser cobrada após uma renegociação? Entenda seus direitos.

Receber uma proposta para quitar uma dívida antiga pode parecer uma excelente oportunidade para regularizar sua situação financeira. No entanto, antes de aceitar qualquer acordo, é importante compreender os efeitos jurídicos da negociação.

Muitas pessoas acreditam que uma dívida prescrita deixa de existir. Na realidade, a prescrição não extingue a dívida, mas, em regra, impede que o credor utilize a cobrança judicial após o prazo previsto em lei. Isso significa que o débito ainda pode ser negociado entre as partes.

É justamente nesse momento que o consumidor deve agir com cautela.

Ao assinar um acordo, reconhecer expressamente a dívida ou aderir a um parcelamento, podem surgir novos efeitos jurídicos. Dependendo da forma como o acordo for elaborado, o reconhecimento da obrigação poderá produzir consequências previstas na legislação, inclusive quanto aos prazos para eventual cobrança judicial.

Por isso, nem toda proposta de renegociação deve ser aceita sem uma análise cuidadosa.

Antes de assinar qualquer documento ou confirmar um acordo por telefone, aplicativo de mensagens, e-mail ou plataforma digital, verifique atentamente:

qual é o valor original da dívida;
quais juros e encargos estão sendo cobrados;
qual será o valor final do acordo;
quais são os prazos para pagamento;
quais as consequências em caso de inadimplência;
se o documento contém cláusulas de confissão de dívida ou outras obrigações relevantes.

Também é importante lembrar que cada caso possui características próprias. O tempo decorrido, a origem da dívida, a existência de ações judiciais anteriores e o conteúdo do acordo podem alterar significativamente os efeitos jurídicos da renegociação.

Por isso, antes de pagar ou renegociar uma dívida antiga, vale a pena buscar orientação jurídica. Uma análise prévia pode evitar a aceitação de cláusulas desfavoráveis e garantir que o consumidor compreenda exatamente quais direitos e obrigações está assumindo.

Perguntas frequentes

Uma dívida prescrita desaparece?

Não. Em regra, a dívida continua existindo, mas a prescrição impede que o credor a cobre judicialmen

 # Descobriu um bem após o inventário? Saiba quando é possível fazer a sobrepartilhaMuitas pessoas acreditam que, após a...
04/08/2026

# Descobriu um bem após o inventário? Saiba quando é possível fazer a sobrepartilha

Muitas pessoas acreditam que, após a conclusão do inventário, não é mais possível dividir outros bens deixados pelo falecido. No entanto, isso não é verdade.

Quando um patrimônio é descoberto somente depois do encerramento do inventário, a legislação permite a realização da **sobrepartilha**, um procedimento destinado a incluir esses bens que ficaram de fora da partilha original.

Isso pode acontecer em diversas situações, como quando:

* o bem era desconhecido pelos herdeiros;
* houve erro ou esquecimento no levantamento do patrimônio;
* o bem foi localizado apenas posteriormente;
* existiam valores em contas bancárias, aplicações financeiras ou direitos que só foram identificados depois da conclusão do inventário;
* algum patrimônio foi ocultado e descoberto posteriormente.

Para que a sobrepartilha seja realizada, é necessário comprovar que o bem realmente pertencia ao falecido na data do óbito. Após essa comprovação, ele será dividido entre os herdeiros de acordo com os mesmos direitos sucessórios já reconhecidos no inventário, salvo se houver decisão judicial que determine solução diversa.

Assim como o inventário, a sobrepartilha pode ser realizada:

* **extrajudicialmente**, em cartório, quando todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e forem atendidos os requisitos legais; ou
* **judicialmente**, quando houver conflito entre os herdeiros, incapazes ou outra circunstância que exija a atuação do Poder Judiciário.

Além da inclusão do bem na partilha, também podem ser necessários o recolhimento do ITCMD, a regularização de registros públicos, o pagamento de despesas cartorárias e a quitação de eventuais tributos ou obrigações relacionados ao patrimônio.

Por isso, ao descobrir um bem após o encerramento do inventário, é importante procurar orientação jurídica o quanto antes. A adoção do procedimento correto evita problemas futuros e garante que o patrimônio seja dividido de forma legal e segura.

# # Perguntas frequentes

**É necessário fazer um novo inventário?**

Não. Em regra, basta realizar a sobrepartilha, que complementa o inventário já encerrado.

**A so

 # Compartilhar prints de conversas pode gerar problemas na Justiça? Entenda quando isso aconteceÉ muito comum que pesso...
31/07/2026

# Compartilhar prints de conversas pode gerar problemas na Justiça? Entenda quando isso acontece

É muito comum que pessoas compartilhem prints de conversas em aplicativos de mensagens ou redes sociais. Mas você sabia que essa prática pode trazer consequências jurídicas em determinadas situações?

A resposta é: **depende do contexto**.

O simples compartilhamento de uma conversa privada não é automaticamente ilegal. No entanto, quando a divulgação expõe a intimidade de alguém, viola sua privacidade, causa danos à honra ou ocorre sem uma justificativa legítima, o responsável poderá responder na Justiça.

Dependendo do caso, a pessoa prejudicada poderá buscar indenização por danos morais e, em situações mais graves, também poderá haver responsabilização criminal.

Um dos exemplos mais conhecidos é a chamada **p**nografia de vingança (revenge p**n)**, que ocorre quando imagens, vídeos ou conversas de conteúdo íntimo são divulgados sem o consentimento da vítima, geralmente com o objetivo de humilhá-la ou prejudicar sua reputação. Essa conduta é considerada crime pela legislação brasileira e também pode gerar o dever de indenizar pelos danos causados. ([Planalto][1])

Por outro lado, há situações em que o compartilhamento de mensagens pode ser legítimo, como para exercer o direito de defesa, denunciar um crime, comprovar uma ameaça, um golpe ou outra situação relevante perante autoridades ou em um processo judicial. Nesses casos, a finalidade e a forma de utilização da conversa são fatores importantes para a análise da legalidade.

Antes de divulgar prints de uma conversa, vale refletir sobre algumas perguntas:

* A divulgação expõe a intimidade ou a vida privada de alguém?
* Existe autorização da outra pessoa?
* O compartilhamento possui uma finalidade legítima?
* A divulgação pode causar prejuízos à imagem, à honra ou à reputação de alguém?

Se houver dúvidas, o mais prudente é buscar orientação jurídica antes de compartilhar o conteúdo.

# # Perguntas frequentes

**Posso enviar um print de conversa para meu advogado?**
Sim. Em regra, o envio ao advogado para análise ou utilização na defesa de direitos possui finalidade legítima.

**Posso publicar uma conversa nas r

Você sabia que alguém pode abrir uma conta bancária no seu nome sem que você perceba? Esse tipo de fraude tem se tornado...
29/07/2026

Você sabia que alguém pode abrir uma conta bancária no seu nome sem que você perceba? Esse tipo de fraude tem se tornado cada vez mais comum e costuma ser descoberto quando surgem dívidas ou restrições no CPF.

Para enfrentar esse problema, o Banco Central disponibilizou o BC Protege+, uma ferramenta criada justamente para dificultar a abertura de contas sem autorização.

Ao ativar o serviço, o cidadão registra que não autoriza a abertura de novas contas em seu nome. Isso obriga as instituições financeiras a adotarem verificações mais rigorosas antes de qualquer cadastro.

Esse recurso é especialmente indicado para quem perdeu documentos, sofreu tentativa de golpe, teve dados vazados ou simplesmente quer se proteger de fraudes.

Funciona como uma proteção contínua, reduzindo significativamente o risco de contas falsas e prejuízos financeiros futuros. Os benefícios são mais segurança, menos dor de cabeça e maior controle sobre o uso dos seus dados pessoais.

Mesmo assim, é fundamental manter atenção constante, acompanhar movimentações financeiras e consultar regularmente a situação do CPF. Prevenir é sempre o melhor caminho quando se trata de segurança digital.

Ative o BC Protege+ o quanto antes e, se você já foi vítima de fraude com conta aberta sem autorização, procure orientação jurídica especializada com um advogado para corrigir a situação e buscar seus direitos.

Comenta se essa dica foi útil, compartilha esse conteúdo e salva para futuras consultas.

Você sabia que o bebê pode ter direito ao recebimento de pensão alimentícia ainda durante a gestação?Esse direito existe...
27/07/2026

Você sabia que o bebê pode ter direito ao recebimento de pensão alimentícia ainda durante a gestação?

Esse direito existe por meio dos chamados **alimentos gravídicos**, previstos na Lei nº 11.804/2008. Eles têm como objetivo garantir que a gestante tenha condições de manter uma gravidez saudável, contribuindo para as despesas relacionadas à gestação.

Os alimentos gravídicos podem abranger gastos como:

* consultas médicas e exames;
* medicamentos;
* alimentação adequada;
* vitaminas e suplementos;
* despesas com o parto;
* e outros custos necessários para o desenvolvimento saudável da gravidez.

Para solicitar esse direito, a gestante deve ingressar com uma ação judicial. Não é necessário comprovar a paternidade de forma definitiva nesse momento. A lei exige apenas que existam **indícios de que o suposto pai seja realmente o genitor**, como mensagens, fotografias, testemunhas, documentos ou outros elementos que convençam o juiz.

Se entender que esses indícios são suficientes, o magistrado poderá fixar os alimentos gravídicos para que o suposto pai contribua com as despesas da gestação. O exame de DNA, quando necessário, normalmente é realizado após o nascimento da criança, já que sua realização durante a gravidez é excepcional.

Após o nascimento com vida do bebê, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, podendo o valor ser mantido, aumentado, reduzido ou até mesmo revisto pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso.

Cada situação possui características próprias. Por isso, se você está grávida ou conhece alguém nessa situação, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para avaliar o caso e garantir a proteção dos direitos da gestante e da criança.

**Gostou deste conteúdo? Curta, compartilhe e salve para consultar sempre que precisar!**

**Fontes legais:**

* Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos).
* Código Civil.
* Código de Processo Civil.

**Esta notícia possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta individualizada com um advogado. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, procure orientação jurídica profissional.**

A nova legislação reforçou que o dever parental não se limita ao cumprimento de obrigações financeiras. A ausência de cu...
26/07/2026

A nova legislação reforçou que o dever parental não se limita ao cumprimento de obrigações financeiras. A ausência de cuidado e convivência também pode gerar responsabilidade civil.

Com a Lei nº 15.240/2025, o abandono afetivo passou a ter previsão expressa como ilícito civil, deixando claro que o papel dos pais envolve não apenas sustento, mas também presença, orientação e acompanhamento no desenvolvimento dos filhos.

Na prática, a omissão no dever de cuidado e convivência pode ser considerada conduta ilícita quando houver ausência injustificada e impacto relevante na formação emocional da criança ou do adolescente.

A lei não impõe obrigação de sentimento, mas responsabiliza quem deixa de cumprir deveres básicos de cuidado. O pagamento de pensão alimentícia continua sendo obrigatório, porém não substitui a convivência e o apoio emocional.

Quando comprovado o abandono afetivo e seus efeitos, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais, sem excluir a obrigação de pagar pensão.

A produção de provas é essencial. Laudos psicológicos, testemunhas, registros de ausência prolongada e outros documentos podem demonstrar os impactos causados.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem possa ter interesse no tema e busque orientação jurídica especializada em Direito de Família para avaliar o caso concreto e as medidas cabíveis.

Endereço

Rua Francisco Braga, 321
Araçatuba, SP
16015560

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 17:00
Terça-feira 14:00 - 17:00
Quarta-feira 14:00 - 17:00
Quinta-feira 14:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MHSS Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar