27/08/2026
Prescrição da dívida: o que acontece depois de 5 anos? E o nome no Serasa?
Uma dívida pode continuar existindo como obrigação, mas chegar a um momento em que o credor perde a possibilidade de exigir judicialmente o seu pagamento.
Isso acontece quando ocorre a prescrição.
De acordo com o Código Civil, quando um direito é violado, nasce para o titular a pretensão de exigir seu cumprimento. Essa pretensão, porém, está sujeita aos prazos previstos em lei e, depois de transcorrido o prazo prescricional aplicável, pode não ser mais possível exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Imagine uma dívida cujo prazo prescricional já tenha terminado.
Em regra, o credor não poderá mais utilizar a Justiça para obrigar o devedor a realizar aquele pagamento. Isso não significa, entretanto, que a dívida simplesmente tenha sido apagada ou que nunca tenha existido.
A legislação admite, inclusive, o pagamento voluntário de uma dívida prescrita. O artigo 882 do Código Civil estabelece que aquilo que foi pago para solver dívida prescrita não pode ser posteriormente exigido de volta.
Por isso, prescrição não deve ser confundida com perdão da dívida.
Também é importante ter cuidado com a ideia de que toda dívida prescreve em cinco anos.
Esse é um erro bastante comum.
O prazo prescricional depende da natureza da dívida e da situação concreta. Existem diferentes prazos previstos no Código Civil e em outras leis, e determinados acontecimentos podem interferir na contagem desse período.
Por isso, não basta olhar apenas para a data em que a dívida foi contraída para concluir que ela está prescrita.
E o que acontece com o nome do consumidor no Serasa ou SPC?
Essa é outra questão que costuma gerar confusão.
O prazo para permanecer negativado nos cadastros de inadimplentes é limitado a cinco anos.
O Código de Defesa do Consumidor determina que os cadastros não podem manter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que a inscrição e a manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes estão limitadas a cinco anos, contados do primeiro dia seguinte ao vencimento da dívida. E