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ACP - Advocacia Cível, Criminal, Trabalhista, Direito de Família ADVOCACIA CÍVEL, CRIMINAL. AÇÕES DE FAMÍLIA: ALIMENTO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO, REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

ACP - ADVOCACIA - Inventário/Partilha - Paternidade - Pensão - Alimentos - Ações de Família - Usucapião/Adjudicação Comp...
08/03/2023

ACP - ADVOCACIA - Inventário/Partilha - Paternidade - Pensão - Alimentos - Ações de Família - Usucapião/Adjudicação Compulsória - Processos Cíveis e Criminais - agende uma hora que resolvemos pra vc.

02/03/2023

Bom dia! Amigos, vim aqui explicar pra vocês porque vocês NUNCA podem comprar um imóvel sem consultar um advogado.
Somente um advogado tem conhecimento técnico e jurídico pra analisar os documentos do imóvel e os riscos da negociação.
Então, se alguém de vocês estiver pensando em comprar um imóvel ou conhece alguém que esteja querendo comprar um, pode entrar em contato comigo no privado para que eu esclareça mais sobre esse assunto.
Um grande abraço.

02/03/2023

Bom dia! Amigos, vim aqui explicar pra vocês porque vocês NUNCA podem comprar um imóvel sem consultar um advogado.
Somente um advogado tem conhecimento técnico e jurídico pra analisar os documentos do imóvel e os riscos da negociação.
Então, se alguém de vocês estiver pensando em comprar um imóvel ou conhece alguém que esteja querendo comprar um, pode entrar em contato comigo no privado para que eu esclareça mais sobre esse assunto.

Um grande abraço.

28/02/2023

Não compre seu imóvel sem antes contratar a ajuda de um advogado, ele pode fazer a análise jurídica dos riscos da compra, bem como verificar toda documentação necessária para este ato evitando surpresas posteriores.
Então, se for comprar um imóvel conte sempre com a presteza e ajuda deste profissional, é ele quem vai dar a você toda segurança do negócio.

25/02/2023

Seu imóvel não tem escritura, precisa regulariza-lo, então posso ter a solução, estou me especializando nesta área e com certeza posso aumentar em muito o valor de seu imóvel fazendo sua regularização, estando seu imóvel escriturado seu valor será dobrado, marque uma visita, venha conversar e me apresentar seu problema, com certeza tenho a resposta para o que precisa.

As caçulas, final de semana só delas e pra elas. Gratidão pelo que DEUS me deu, e gratidão por terem me escolhido como p...
08/03/2022

As caçulas, final de semana só delas e pra elas. Gratidão pelo que DEUS me deu, e gratidão por terem me escolhido como pai. Obrigado DEUS.

08/03/2022

DECISÃO
08/03/2022
Terceira Turma reafirma que banco de varejo não responde por vício em carro financiado
Os agentes financeiros conhecidos como bancos de varejo, que financiam a venda de automóveis, não respondem pelos vícios do produto, e o contrato de financiamento subsiste mesmo que a compra seja desfeita – situação diversa da que ocorre com os bancos integrantes do grupo econômico da fabricante, os chamados bancos da montadora.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista concluiu que o contrato de financiamento é coligado ao de compra e venda, de forma que, havendo a rescisão do negócio principal, o acessório o acompanha.

No recurso ao STJ, o banco alegou que não é solidariamente responsável pelo vício apresentado no veículo financiado, sendo sua responsabilidade limitada a eventuais prejuízos decorrentes dos serviços financeiros prestados.

É pacífica a ausência de responsabilidade do banco de varejo
Em seu voto, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citando precedentes da Terceira e da Quarta Turmas, lembrou que já há jurisprudência pacífica na corte no sentido da ausência de responsabilidade da instituição financeira por vício do veículo financiado.

Entretanto, ele destacou que esse entendimento não é absoluto, pois, quando integra o grupo da montadora, o banco também responde pelo vício do produto.

"No caso dos autos, embora não se tratasse de banco da montadora, mas banco de varejo, o tribunal de origem resolveu o contrato de financiamento, determinando a restituição das parcelas pagas, estando, portanto, o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta Corte Superior".

Leia o acórdão no REsp 1.946.388.

STJ afasta obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por crimes hediondos- Publicidade -A Sexta Turma do...
02/02/2022

STJ afasta obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por crimes hediondos
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que está superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados.

A decisão teve como relatora a ministra Laurita Vaz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. PENA ESTABELECIDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM GRAVIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, também nesses crimes, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, e as Súmulas n. 440/STJ, 718/STF e 719/STF. 2. Na hipótese, apesar de fixada a pena-base no mínimo legal, a Corte de origem manteve o regime inicial fechado com base em circunstâncias concretas do crime. Contudo, tratando-se de Réus primários, com pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, revela-se adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 664.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

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