Araújo, Cabulão & Degolin Sociedade de Advogados

Araújo, Cabulão & Degolin Sociedade de Advogados O Escritório ARAÚJO, CABULÃO & DEGOLIN coloca à sua disposição, advogados qualificados e prepa

A Justiça do Trabalho declarou nula a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou a empresa...
18/08/2026

A Justiça do Trabalho declarou nula a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou a empresa do ramo de assistência médica ao pagamento de aproximadamente R$ 283 mil.

A decisão considerou que a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico e teve caráter discriminatório. Entre as condenações estão cerca de R$ 183,3 mil por danos morais, indenização substitutiva pelo período de afastamento, restituição de valores descontados indevidamente e manutenção do plano de saúde durante o tratamento.

O caso reforça que a dispensa de empregado acometido por doença grave pode ser considerada discriminatória quando não demonstrado motivo legítimo e alheio à enfermidade.

A proteção aos direitos do trabalhador é fundamental, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras ...
13/08/2026

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado acusado de comercializar canetas emagrecedoras nas dependências do restaurante onde trabalhava.

A empresa instaurou uma investigação após denúncias sobre a venda dos medicamentos. Durante a apuração, foram encontradas quatro ampolas no armário utilizado pelo trabalhador e outras duas na geladeira destinada aos funcionários.

Na sindicância, ele admitiu a comercialização e, segundo a decisão, reconheceu ter recebido R$ 700 de uma colega pela entrega de duas ampolas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a conduta era grave, especialmente por envolver medicamento sujeito a controle e que estava sendo armazenado e comercializado dentro do ambiente de trabalho.

Para o magistrado, a situação extrapolou os limites da relação profissional e justificou a aplicação da penalidade máxima.
Além de manter a justa causa, a decisão determinou o envio de ofícios à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de possíveis irregularidades.

O caso reforça que condutas praticadas no ambiente de trabalho podem resultar em consequências trabalhistas graves quando violam deveres contratuais e expõem a empresa a riscos.

Fonte: migalhas.com.br

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Hoje celebramos aqueles que dedicam conhecimento, ética e compromisso à defesa da justiça e dos direitos.No Dia do Advog...
11/08/2026

Hoje celebramos aqueles que dedicam conhecimento, ética e compromisso à defesa da justiça e dos direitos.

No Dia do Advogado, a nossa homenagem a todos os profissionais que exercem a advocacia com responsabilidade, coragem e propósito, contribuindo diariamente para uma sociedade mais justa e equilibrada.

Que nunca faltem determinação para defender, sabedoria para orientar e respeito para transformar.

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

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Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que, com amor, dedicação e responsabilidade, desempenham um papel essencial na co...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que, com amor, dedicação e responsabilidade, desempenham um papel essencial na construção de famílias mais fortes e de uma sociedade mais justa.

Que esta data seja uma oportunidade para reconhecer o valor de todos os pais que fazem a diferença na vida de suas famílias e para reforçar a importância do respeito, do afeto e da convivência familiar.

Feliz Dia dos Pais! 💙

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Receber um depósito por engano não significa que o dinheiro possa ser utilizado. A Justiça reafirmou esse entendimento a...
05/08/2026

Receber um depósito por engano não significa que o dinheiro possa ser utilizado. A Justiça reafirmou esse entendimento ao condenar uma pessoa que manteve em sua conta um valor transferido por equívoco e não realizou a devolução, mesmo após ser informada sobre o erro.

Na decisão, o magistrado entendeu que a retenção injustificada da quantia caracteriza enriquecimento sem causa, impondo o dever de restituir o valor recebido, acrescido de correção monetária e juros.

O caso reforça que valores creditados indevidamente não passam a integrar o patrimônio de quem os recebe. Ao identificar um depósito por engano, a conduta correta é comunicar a instituição financeira ou o verdadeiro proprietário do valor para que a situação seja regularizada.

Conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar prejuízos e problemas judiciais.

Fonte: síntese.com

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Uma trabalhadora será indenizada após a Justiça reconhecer que a empresa foi omissa diante de episódios de assédio sexua...
03/08/2026

Uma trabalhadora será indenizada após a Justiça reconhecer que a empresa foi omissa diante de episódios de assédio sexual praticados por um colega no ambiente de trabalho.

Segundo o processo, diversas denúncias formais foram registradas, além de boletim de ocorrência. Mesmo assim, o empregado recebeu apenas uma suspensão e, ao retornar, passou a intimidar as colegas que haviam denunciado sua conduta.

A Justiça destacou que o assédio sexual não precisa ser praticado por um superior hierárquico e nem ocorrer de forma repetida para ser caracterizado. Um único episódio capaz de causar constrangimento ou abalo psicológico já pode configurar a prática.

Além disso, reforçou que é dever do empregador adotar medidas eficazes para prevenir, investigar e interromper situações de assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e preservando a integridade física e psicológica de seus colaboradores. A omissão pode gerar o dever de indenizar.

Fonte: sintese.com

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29/07/2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma instituição de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante seu afastamento médico.

No processo, ficou comprovado que, mesmo licenciada por recomendação médica, a profissional era frequentemente procurada para orientar uma funcionária recém-contratada e prestar suporte às atividades da empresa.

Para o Tribunal, essa conduta extrapola o poder diretivo do empregador, já que o período de licença deve ser destinado exclusivamente à recuperação da saúde do trabalhador.

Os desembargadores destacaram que a empresa poderia ter distribuído as demandas entre outros empregados, mas preferiu acionar quem estava afastada, expondo a trabalhadora a riscos físicos e emocionais. Assim, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, considerada suficiente para reparar o dano e cumprir função educativa.

Fonte: sintese.com

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A Justiça do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que permaneceu na empresa apenas quatro minu...
27/07/2026

A Justiça do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um trabalhador que permaneceu na empresa apenas quatro minutos além do limite diário de jornada. A decisão entendeu que a penalidade foi desproporcional, já que não houve prova de desídia nem de falta grave capaz de justificar a medida mais severa prevista na CLT.

Durante o processo, ficou demonstrado que o relógio de ponto estava localizado próximo ao vestiário, distante do setor onde o empregado trabalhava. O tempo gasto no deslocamento contribuiu para o registro da saída após a décima hora, sem que houvesse intenção de descumprir as normas internas.

Embora a empresa alegasse a existência de advertências e suspensão anteriores, o Judiciário concluiu que esses antecedentes não foram suficientemente comprovados para caracterizar comportamento reiterado de negligência.

Com isso, a justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. A decisão também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade e determinou o fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Já o pedido de indenização por danos morais foi negado, por ausência de prova de efetivo prejuízo à honra ou à dignidade do empregado. O caso ainda será analisado pelo TST.

Fonte: sintese.com

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As redes sociais fazem parte do dia a dia, mas seu uso no ambiente de trabalho exige responsabilidade. A Justiça do Trab...
23/07/2026

As redes sociais fazem parte do dia a dia, mas seu uso no ambiente de trabalho exige responsabilidade. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora, em desacordo com normas internas.

Além disso, a funcionária publicou conteúdo com acusações consideradas falsas e ofensivas. Durante o processo, documentos comprovaram que as alegações não correspondiam aos fatos, e a empresa pôde ser facilmente identificada pelas imagens divulgadas.

Para a Justiça, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra e à boa fama do empregador, hipóteses previstas no art. 482 da CLT.

A decisão também rejeitou o pedido de reversão da justa causa e as demais indenizações. O caso reforça que direitos e deveres devem caminhar juntos e que a exposição indevida nas redes sociais pode gerar consequências no contrato de trabalho.

Fonte: migalhas.com.br

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17/07/2026

A Justiça do Trabalho manteve a suspensão da penhora de 30% da aposentadoria de uma devedora em uma execução trabalhista.

Embora a penhora de parte de salários e benefícios previdenciários possa ser admitida em determinadas situações, especialmente para o pagamento de créditos trabalhistas de natureza alimentar, o Judiciário entendeu que o caso apresentava circunstâncias excepcionais.

A decisão considerou que a executada é idosa e enfrenta um tratamento contra um câncer, situação que demanda elevados gastos com medicamentos e cuidados médicos.

Diante desse cenário, prevaleceu a necessidade de preservar sua dignidade e garantir recursos para sua subsistência e tratamento de saúde.

O Tribunal destacou que a proteção conferida à aposentadoria não é absoluta, mas que, em casos específicos, pode justificar a suspensão temporária da penhora.

A medida poderá ser reavaliada futuramente, conforme a evolução das circunstâncias do processo.

Fonte: migalhas.com.br

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