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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de frigorífico ao recebimento de pensionamento mensal e i...
23/09/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de frigorífico ao recebimento de pensionamento mensal e indenização por danos morais após perícia constatar doença no ombro direito relacionada ao esforço físico realizado diariamente.

A perícia apontou incapacidade parcial e permanente de 15%. Em primeira instância, foi determinado o pagamento de pensionamento mensal de R$ 266 até a idade de 76 anos, correspondente a 15% do salário da trabalhadora, além de indenização por danos morais.

Em recurso, o Tribunal aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e estabeleceu que o pensionamento deveria ser pago a partir da juntada do laudo pericial que constatou a doença. O valor total provisório da condenação chegou a R$ 100 mil.

A decisão destacou a importância de o empregador comprovar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho destinadas à prevenção de doenças ocupacionais.

Fonte: sintese.com

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A Vara da Família reconheceu o dever de dois filhos de dividir os cuidados necessários à mãe, de 85 anos, que apresenta ...
18/09/2026

A Vara da Família reconheceu o dever de dois filhos de dividir os cuidados necessários à mãe, de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e necessita de assistência contínua.

A decisão foi tomada após estudo social apontar que uma das filhas vinha assumindo sozinha os cuidados diários, sofrendo sobrecarga física e emocional, enquanto os demais filhos não participavam de forma contínua e proporcional.

O magistrado destacou que conflitos familiares não afastam o dever de colaboração. Embora o Judiciário não possa obrigar alguém a amar ou manter convivência afetiva, pode estabelecer medidas concretas para garantir a assistência necessária à pessoa idosa.

Foi determinado um sistema de revezamento: os filhos deverão se alternar nos cuidados entre as 19h de sexta-feira e as 19h de domingo, em finais de semana alternados. A família também poderá contratar cuidador para substituir a assistência pessoal, ficando o custo a cargo do filho responsável pelo período.

A medida busca distribuir as responsabilidades, preservar a permanência da idosa em sua residência e respeitar sua vontade de continuar vivendo no próprio lar.

Fonte: tosca.jus.br

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15/09/2026

Uma decisão do Tribunal de Justiça reconheceu o direito à indenização de um filho após a morte do pai, que contraiu uma infecção hospitalar durante internação para tratamento ortopédico.

Dias após a cirurgia, o paciente desenvolveu pneumonia nosocomial causada por bactéria multirresistente e faleceu. Perícia confirmou a origem hospitalar da infecção e apontou falhas na prestação do serviço.

O colegiado destacou que, nas relações envolvendo serviços hospitalares, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade do hospital é objetiva quando o dano decorre de infecção adquirida no ambiente hospitalar.

As comorbidades do paciente não afastaram a responsabilidade da instituição, pois não romperam o nexo entre a infecção e as falhas identificadas.

A sentença de primeira instância foi reformada, e o hospital foi condenado, por unanimidade, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais reflexos, além de custas e honorários advocatícios.

Fonte: sintese.com

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O tutor de um cão da raça Pitbull foi condenado a indenizar a tutora de outro cachorro, atacado em via pública. O animal...
11/09/2026

O tutor de um cão da raça Pitbull foi condenado a indenizar a tutora de outro cachorro, atacado em via pública. O animal, de pequeno porte e idade avançada, sofreu grave laceração na orelha e precisou passar por procedimento cirúrgico, com amputação parcial do órgão.

A Justiça reconheceu o dever de indenizar e fixou R$ 3.098,87 por danos materiais, referentes a consultas, exames, cirurgia, internação e medicamentos, além de R$ 2 mil por danos morais.

Na decisão, o Juízo destacou que a responsabilidade do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme o artigo 936 do Código Civil, cabendo ao responsável adotar medidas eficazes para impedir que o animal cause danos a terceiros.

O pedido de indenização por dano estético, contudo, foi negado, pois esse tipo de reparação está relacionado à violação da integridade física e da autoimagem da própria pessoa.

O caso reforça a importância da guarda e da condução responsável dos animais.

Fonte: sintese.com

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A Justiça determinou a redução de 25% da jornada de trabalho de uma servidora pública municipal para que ela possa acomp...
09/09/2026

A Justiça determinou a redução de 25% da jornada de trabalho de uma servidora pública municipal para que ela possa acompanhar o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em tratamentos médicos e terapias.

A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e não implicará redução dos vencimentos e benefícios, nem exigirá compensação das horas não trabalhadas.

Na decisão, o Tribunal destacou que o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF) estende aos servidores estaduais e municipais o direito ao horário especial previsto na Lei nº 8.112/90 para servidores federais que tenham filhos com deficiência.

O entendimento considerou que a redução salarial poderia comprometer tanto o acesso ao tratamento quanto a subsistência da família.

O pedido de redução de 50% da jornada, porém, foi negado por falta de comprovação de incompatibilidade absoluta entre os horários dos tratamentos e a jornada de trabalho.

➡️ A decisão reforça a proteção à pessoa com deficiência e o direito à conciliação entre o trabalho e os cuidados indispensáveis ao tratamento de filhos com TEA.

Fonte: sintese.com

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Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu graves lesões após o tombamento d...
01/09/2026

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu graves lesões após o tombamento de um ônibus em uma rodovia do Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o motorista perdeu o controle do veículo durante uma curva, causando o acidente que deixou 22 pessoas feridas. A vítima sofreu amputação traumática parcial da mão direita, além de fraturas, cicatrizes e outras sequelas permanentes. Ela passou por internações, cirurgias, enxertos e tratamentos, além de ter sua capacidade para o trabalho afetada.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da transportadora pela falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 210.500 em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal vitalícia de R$ 1.246,32.

A empresa também deverá custear tratamentos futuros relacionados às sequelas e fornecer prótese funcional adequada, incluindo adaptação, treinamento, manutenção e substituição quando necessária.

A decisão considerou a gravidade das lesões, a permanência das sequelas e os impactos físicos, profissionais e psicológicos sofridos pela vítima.

Responsabilidade civil também envolve garantir a segurança do passageiro durante o transporte.

Fonte: sintese.com

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28/08/2026

Justiça reconheceu a responsabilidade de um médico-veterinário por negligência durante a castração de um cão e determinou o aumento das indenizações à tutora.

O animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto. Durante o procedimento, porém, apenas o testículo aparente foi retirado. O órgão interno permaneceu no animal e, anos depois, deu origem a um tumor abdominal. O cão não resistiu e faleceu.

A decisão destacou que o profissional deveria ter realizado exames complementares para localizar o testículo ou interrompido o procedimento, não sendo suficiente retirar apenas o órgão visível.

Mesmo em programas de castração gratuita ou de baixo custo, devem ser observados os padrões técnicos e éticos da profissão.

Com a reforma da sentença, a indenização por danos materiais foi elevada para R$ 3.623, enquanto os danos morais passaram de R$ 2 mil para R$ 10 mil.

➡️ O caso reforça que a prestação de serviços veterinários exige responsabilidade, cuidado técnico e respeito ao bem-estar animal.

Fonte: sintese.com

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Publicações ofensivas nas redes sociais podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar consequências jud...
25/08/2026

Publicações ofensivas nas redes sociais podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e gerar consequências judiciais, como retirada de conteúdo, multas, indenização por danos morais e, em casos de descumprimento reiterado, até mesmo o bloqueio do perfil utilizado para as ofensas.

Em um caso analisado pela Justiça de Mato Grosso, uma pessoa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de ter que excluir publicações ofensivas e se abster de realizar novos ataques.

Mesmo após as determinações judiciais, novas postagens foram realizadas. Diante do descumprimento reiterado, a Justiça determinou o bloqueio do perfil e de valores em conta bancária. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

A decisão reforçou que nenhum direito fundamental é absoluto. A liberdade de expressão e o direito ao trabalho não autorizam a prática reiterada de atos ilícitos ou a violação dos direitos de terceiros.

Nas redes sociais, opinião e ofensa não são sinônimos — e os excessos podem gerar responsabilidade civil.

Fonte: sintese.com

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21/08/2026

Justiça determinou que uma plataforma de apostas restitua R$ 81 mil a um apostador compulsivo, valor correspondente às perdas financeiras, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo o processo, o consumidor possui diagnóstico de ludopatia grave e havia solicitado a autoexclusão de sua conta por meio do sistema Gov.br. Mesmo assim, a plataforma manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e apostas.

Na decisão, o magistrado destacou que a autoexclusão é uma medida de proteção destinada a reduzir os danos relacionados ao transtorno e que, ao permitir apostas mesmo após o pedido de bloqueio, a empresa teria descumprido seus deveres de segurança e de Jogo Responsável.

Para o juiz, a situação ultrapassou um mero descumprimento contratual, agravando a vulnerabilidade do consumidor e os efeitos da doença.
A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: sintese.com

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A Justiça do Trabalho declarou nula a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou a empresa...
18/08/2026

A Justiça do Trabalho declarou nula a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou a empresa do ramo de assistência médica ao pagamento de aproximadamente R$ 283 mil.

A decisão considerou que a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico e teve caráter discriminatório. Entre as condenações estão cerca de R$ 183,3 mil por danos morais, indenização substitutiva pelo período de afastamento, restituição de valores descontados indevidamente e manutenção do plano de saúde durante o tratamento.

O caso reforça que a dispensa de empregado acometido por doença grave pode ser considerada discriminatória quando não demonstrado motivo legítimo e alheio à enfermidade.

A proteção aos direitos do trabalhador é fundamental, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

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