18/08/2026
A Justiça do Trabalho declarou nula a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama e condenou a empresa do ramo de assistência médica ao pagamento de aproximadamente R$ 283 mil.
A decisão considerou que a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico e teve caráter discriminatório. Entre as condenações estão cerca de R$ 183,3 mil por danos morais, indenização substitutiva pelo período de afastamento, restituição de valores descontados indevidamente e manutenção do plano de saúde durante o tratamento.
O caso reforça que a dispensa de empregado acometido por doença grave pode ser considerada discriminatória quando não demonstrado motivo legítimo e alheio à enfermidade.
A proteção aos direitos do trabalhador é fundamental, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho