15/05/2026
A Justiça do Trabalho manteve decisão que garantiu a uma trabalhadora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao teletrabalho, com redução de 25% da jornada semanal, sem redução salarial e sem necessidade de compensação das horas.
Segundo o processo, a profissional já exercia suas atividades remotamente com bons resultados, mas foi convocada ao retorno presencial, o que agravou dificuldades sensoriais e emocionais relacionadas ao ambiente de trabalho e ao deslocamento diário. Mesmo após apresentação de relatórios médicos e pedidos de adaptação, as solicitações foram negadas.
A perícia judicial confirmou a existência de fatores de risco psicossociais capazes de agravar o quadro clínico, além de apontar o teletrabalho como medida adequada e razoável para preservação da saúde da empregada.
O Tribunal destacou que empregadores possuem dever legal de promover adaptações necessárias para trabalhadores(as) com deficiência ou necessidades específicas, assegurando condições dignas e inclusivas de trabalho. Também foi mantida indenização por danos morais em razão do sofrimento físico e emocional causado pela ausência de medidas adequadas.
⚖️Araújo, Cabulão & Degolin Sociedade de Advogados
Rua Baguaçu, 2234 - Araçatuba/SP
(18) 99640-7341