23/09/2026
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de frigorífico ao recebimento de pensionamento mensal e indenização por danos morais após perícia constatar doença no ombro direito relacionada ao esforço físico realizado diariamente.
A perícia apontou incapacidade parcial e permanente de 15%. Em primeira instância, foi determinado o pagamento de pensionamento mensal de R$ 266 até a idade de 76 anos, correspondente a 15% do salário da trabalhadora, além de indenização por danos morais.
Em recurso, o Tribunal aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e estabeleceu que o pensionamento deveria ser pago a partir da juntada do laudo pericial que constatou a doença. O valor total provisório da condenação chegou a R$ 100 mil.
A decisão destacou a importância de o empregador comprovar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho destinadas à prevenção de doenças ocupacionais.
Fonte: sintese.com
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