Ingrid Mantovanelli Consultoria Jurídica

Ingrid Mantovanelli Consultoria Jurídica Consultoria Jurídica que atua nas áreas Cíveis, Criminais, Previdenciário, dentre outras. "Ser Advogado e exercer a Advocacia!? O que é “ser advogado”? Não!

Frase simples, porém, de enorme complexidade implícita. Advogado não é um mero profissional liberal que recebe honorários de seus contratantes em contrapartida a uma prestação de serviços. Não o é e nunca será! O verdadeiro advogado é um paladino da Justiça, um arauto da ética, da moral, do bom senso, da paz, da harmonia, da fraternidade, do amor. O Advogado não serve ao cliente, ao seu constituin

te, ou aos interesses desses. Serve, sim, antes à Justiça, depois, em sendo legítima a causa, ao patrocínio da defesa dos direitos da pessoa, por ventura, seu cliente, seu socorrido, seu defendido. É uma atividade essencial na distribuição de justiça à sociedade. É um munus, uma dedicação, um dever. É um exercício de humanização, de moralidade, de solidariedade, de resolução de conflitos, de imparcialidade, de religiosidade. O Advogado deve ser, sempre, em seu labor diário, um mensageiro de Ensinamentos e Verdades. Daí ser primordial e essencial à defesa dos aflitos, dos desvalidos, e dos que sofrem as agruras do cárcere. As armas do Advogado são: verdade, sabedoria, ciência, concórdia, honra, ética, caridade, fraternidade, humildade, moral, generosidade, imparcialidade, equidade, justiça e amor. Tais gládios empunhados com garbo e galhardia e bravura serão imbatíveis e invencíveis, conquistadores da vitória almejada.

06/10/2017

[ RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO ]

A Justiça Eleitoral está promovendo o recadastramento biométrico gradativo em todo o País, procedimento gratuito e obrigatório para todos os eleitores, mesmo para aqueles cujo voto é facultativo – quem não fizer o procedimento dentro dos prazos estipulados pelo Tribunal Regional Eleitoral terá o título cancelado.
Para se recadastrar, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Para mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado ou ligue para o Tribunal Superior Eleitoral: (61) 3030-7083

21/09/2017
Policiais não têm o direito de vasculhar os telefones celulares das pessoas que prendem, sem autorização judicial.
16/03/2017

Policiais não têm o direito de vasculhar os telefones celulares das pessoas que prendem, sem autorização judicial.

Policiais não têm o direito de vasculhar os telefones celulares das pessoas que prendem, sem autorização judicial. Quando o fazem, a "proatividade" custa caro: leva à anulação das provas encontradas, pois foram obtidas de maneira ilegal.  Assim, considerando que os responsáveis por...

A Lei n. 13.290/16, aprovada no ano passado, obriga o uso de luz baixa nas rodovias, mesmo durante o dia. A partir de no...
23/01/2017

A Lei n. 13.290/16, aprovada no ano passado, obriga o uso de luz baixa nas rodovias, mesmo durante o dia. A partir de novembro, a multa para quem desobedecer a regra aumentou de R$ 85,13 para R$ 130,16.

A Lei n. 13.290/16, aprovada no ano passado, obriga o uso de luz baixa nas rodovias, mesmo durante o dia. Desde novembro, a multa para quem desobedecer a regra aumentou de R$ 85,13 para R$ 130,16.

- O que é a Identidade Jovem e quem pode solicitá-la?Criada pelo Decreto 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é ...
14/12/2016

- O que é a Identidade Jovem e quem pode solicitá-la?

Criada pelo Decreto 8.537/2015, a Identidade Jovem, ou ID Jovem, é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda para acesso aos benefícios da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e da reserva de vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Esses benefícios foram estabelecidos pelo Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013, art 23 e art 32.

Podem solicitá-la as pessoas com idade entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses. Caso o jovem ainda não seja cadastrado, basta procurar a rede assistência social do município, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura.

- Como funcionará a solicitação?

Caso se enquadre nos critérios do Programa Identidade Jovem, é possível emitir o cartão ID Jovem, que será utilizado para comprovar o direito. O cartão ID Jovem será virtual (gerado por um aplicativo para smartphones ou pelo site da Caixa Econômica Federal). Deverá estar dentro do prazo de validade e ser apresentado junto com documento oficial com foto no ato da compra de ingressos ou bilhetes e no momento da entrada do evento artístico-cultural ou esportivo e no embarque do transporte interestadual.

Lamentável!!!!
13/12/2016

Lamentável!!!!

O QUE FAZER?1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e po...
11/12/2016

O QUE FAZER?

1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).

2) Se um policial te conduzir à força para a delegacia para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia registre uma ocorrência de abuso de autoridade contra esse policial (Art. 3º, alínea "a" da Lei 4898/65). Sem intimação por escrito, você só precisa testemunhar se quiser.

Se encontrar dificuldades de fazer o registro de ocorrência na delegacia contra os policiais, anote o nome dos policiais e busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública.

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PS. A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito de um juiz. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e comunicações telefônicas, assegurado na Constituição da República.

11/12/2016
08/12/2016
01/12/2016

As decisões foram proferidas em causas de atuação da Defensoria Pública de SP.

Tornou-se um hábito entre os empresários da noite imporem condições aos consumidores, que muitas vezes são abusivas e il...
05/11/2016

Tornou-se um hábito entre os empresários da noite imporem condições aos consumidores, que muitas vezes são abusivas e ilegais, como por exemplo a prática ao pagamento de multa para aquele consumidor que teve sua comanda extraviada, perdida ou furtada, como condição para poder se retirar do local. Apesar de ser extremamente corriqueiro, a maioria dos consumidores não está preparada para enfrentar tal dissabor.

Normalmente essa multa, que pode ser conceituada de "pena", alcança valores astronômicos e consequentemente viola inúmeros direitos do consumidor.

Primeiramente cumpre frisar que não existe em nosso ordenamento jurídico, lei que obrigue alguém a pagar uma quantia a título de 'multa' ou 'taxa' por simplesmente ter perdido uma comanda de consumo.

Porém, a realidade nos revela cada vez mais atentados contra os direitos dos consumidores, principalmente quanto aos mais jovens, que saem à noite para se divertir e muitas vezes, ao exigirem referidas "multas", os estabelecimentos deliberadamente veem cometendo crimes contra a liberdade individual desses consumidores.

Seguem alguns esclarecimentos e dicas para os consumidores:
•o pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor consumido em qualquer estabelecimento é opcional e a imposição de seu pagamento configura prática abusiva;
•a cobrança do "valor artístico" sobre apresentações ao vivo é legítima se o cliente for informado expressamente no momento que entrar no local;
•a cobrança de consumação mínima como forma de entrada em algum estabelecimento é também medida abusiva (porém não há vantagem em trocar o valor da consumação pela entrada e depois gastar consumindo).
•O pagamento de gorjeta não é obrigatório nas casas que não possuem acordos coletivos com o sindicato dos garçons (a maioria). As empresas que possuem devem apresentar comprovantes. Seu cálculo deve ser feito sobre o valor real consumido e nunca sobre a taxa de consumação mínima. Nenhuma casa pode cobrar mais do que 10% (dez por cento). Nos demais Estados, quando não houver lei que discipline a matéria, a gratificação é espontânea. Não há lei federal nesse sentido.
•Em caso de perda da comanda, o consumidor não deve ser responsabilizado. A cobrança de multa pela perda é ilícita, o que exime o cliente de pagamento.

É comum nas casas noturnas a exigência de indenização prévia em caso de perda da "comanda" pelo consumidor, que não deve pagar por ser uma prática abusiva – não é permitido ao fornecedor estimar seu prejuízo. Ao contrário, a obrigação de comprovar o valor do gasto pelo cliente é de responsabilidade do estabelecimento.

Portanto, se perdeu a "comanda" e, na saída, o cliente sofreu constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, ele poderá ingressar em juízo e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve também registrar denúncia junto ao Procon/RJ para a aplicação de eventual sanção administrativa.

•Ainda não há entendimento pacificado no Judiciário sobre a responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto de objetos pessoais do consumidor.

Mas o assunto já mereceu algumas decisões reconhecendo a responsabilidade do estabelecimento comercial (bar, restaurante, casa noturna, supermercados) de indenizar por furto, quando o mesmo oferece um serviço de guarda de objetos.
Por outro lado, outras já admitem que, se o consumidor foi atraído pela oferta de segurança, o estabelecimento comercial poderá ser obrigado a reparar os prejuízos ao cliente por furto ocorrido em suas dependências.

Em qualquer situação o Consumidor pode ingressar em juízo, pretendendo a responsabilização do estabelecimento comercial pelo furto de seus objetos.

Agora que você já sabe dos seus direitos, basta aproveitar!

Endereço

Rua Ipiranga
Araçatuba, SP
16018305

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