20/07/2022
📰O recente caso da modelo que teria sido assediada em um hotel na cidade de Araçatuba/SP se tornou pauta nos noticiários locais. No vídeo um senhor se aproxima da modelo e a constrange com indagações de cunho sexual.
❓É cabível, no caso, quando constatado assédio, pedido de dano moral por parte da vítima?
👍A resposta é SIM.
ℹ️Dano moral é todo aquele que viola os direitos da personalidade, como por exemplo, a violação da honra, imagem, dignidade, que afetam diretamente a saúde emocional do indivíduo.
ℹ️Dessa forma, além das eventuais responsabilidades cabíveis na esfera criminal, a pessoa que assedia outra também pode ser obrigada a pagar uma indenização por dano moral.
📜Isso se dá pela interpretação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam a obrigação de reparação civil, ainda que o prejuízo seja exclusivamente moral.
⚠️Para tanto, a vítima precisará ingressar com uma ação judicial contra o autor do dano, pedindo o valor que entende devido à sua reparação, o que será analisado pelo Poder Judiciário.