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Fernandes, Orenha & Cazerta Escritório de Advocacia e consultoria jurídica em Araçatuba/SP.

FALSO COLETIVO: SEU PLANO EMPRESARIAL PODE NÃO SER TÃO “EMPRESARIAL” ASSIM.Você contratou um plano de saúde pelo CNPJ e ...
29/09/2026

FALSO COLETIVO: SEU PLANO EMPRESARIAL PODE NÃO SER TÃO “EMPRESARIAL” ASSIM.

Você contratou um plano de saúde pelo CNPJ e colocou apenas você e sua família como beneficiários?

Essa situação merece atenção.

A Justiça de São Paulo reconheceu, em caso envolvendo apenas quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar, que o contrato poderia ser caracterizado como “falso coletivo”. Na decisão, foi determinado que o plano recebesse tratamento semelhante ao dos planos individuais e familiares, inclusive em relação aos reajustes.

O ponto central é que não basta olhar apenas para o nome do contrato. A Justiça pode analisar como aquele plano foi efetivamente estruturado e quem são seus beneficiários.

Isso pode fazer diferença principalmente quando o consumidor enfrenta reajustes muito elevados, já que as regras aplicáveis aos planos coletivos são diferentes das utilizadas nos planos individuais e familiares.

Mas atenção: ter quatro beneficiários da mesma família não significa, automaticamente, que todo plano empresarial seja um “falso coletivo”. É necessário analisar o contrato e as características concretas da contratação.

Se o seu plano empresarial atende somente você e sua família, especialmente se os reajustes aumentaram muito nos últimos anos, vale revisar a documentação.

📌 Salve este conteúdo.
📲 Compartilhe com alguém que contratou plano de saúde pelo CNPJ para proteger a família.

25/09/2026

Quando é necessário pedir a curatela?

A curatela pode ser necessária quando uma pessoa, por uma condição que comprometa sua capacidade de praticar determinados atos da vida civil, precisa de alguém que a auxilie ou represente em questões que não consegue administrar sozinha.

Mas atenção: curatela não significa retirar todos os direitos da pessoa.

A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e, em regra, limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial.

Por isso, antes de tomar essa decisão, é importante avaliar a situação concreta, a capacidade da pessoa e quais atos realmente exigem proteção.

O processo também envolve avaliação judicial e perícia para verificar em quais atos existe necessidade de curatela.

Se você tem um familiar que está enfrentando essa situação, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender qual medida é adequada para protegê-lo sem retirar direitos além do necessário.

Salve este conteúdo e compartilhe com quem pode precisar dessa informação.

23/09/2026

Ter um plano de saúde não significa apenas pagar a mensalidade e utilizar a rede credenciada.

Como beneficiário, você também precisa conhecer as regras do seu contrato e saber o que fazer quando surgir um problema com a operadora.

Uma negativa, uma cobrança diferente do habitual, uma dificuldade para conseguir atendimento ou qualquer alteração no seu plano merece atenção. Antes de simplesmente aceitar uma resposta, verifique o contrato, registre os protocolos e procure entender se aquela conduta realmente está de acordo com as regras aplicáveis.

A ANS disponibiliza canais para reclamações e orientação aos consumidores. E, dependendo da situação, também pode ser necessário buscar orientação jurídica para avaliar a existência de uma possível violação de direitos.

Informação faz diferença, principalmente quando o assunto é saúde.

Salve este conteúdo e compartilhe com alguém que também possui plano de saúde.

Hoje é o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. 💜Mais do que falar sobre a doença, esta data também é importante para lembr...
21/09/2026

Hoje é o Dia Mundial da Doença de Alzheimer. 💜

Mais do que falar sobre a doença, esta data também é importante para lembrar que a pessoa com Alzheimer continua sendo titular de direitos e merece cuidado, dignidade e proteção em todas as fases da vida.

No Brasil, o SUS oferece tratamento e acompanhamento para pessoas com Alzheimer, incluindo medicamentos previstos nos protocolos de saúde.

Em determinadas situações, também pode existir direito ao BPC, benefício assistencial de um salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos legais. O diagnóstico, por si só, não garante automaticamente o benefício.

A família também precisa conhecer direitos relacionados à saúde, atendimento prioritário, proteção contra violações e, quando necessário, representação legal.

Informação é uma forma de cuidado.

Neste Dia Mundial do Alzheimer, compartilhe este conteúdo com quem cuida, acompanha ou convive com uma pessoa diagnosticada com a doença.

18/09/2026

Falta muito pouco para você conseguir o seu direito ✨⚖️✅❤️

15/09/2026

Caminhoneiro: a carga foi roubada, perdida ou chegou avariada. A empresa pode simplesmente descontar o prejuízo do seu salário?

Não é assim.

O motorista profissional não deve ser responsabilizado automaticamente por qualquer prejuízo ocorrido durante o transporte.

A Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão de motorista, estabelece que o motorista empregado não responde perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, salvo quando houver dolo ou desídia do próprio motorista, e isso precisa ser comprovado.

Além disso, o art. 462, §1º, da CLT determina que o desconto por dano causado pelo empregado somente é permitido quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo.

Na prática, isso significa que, diante de uma carga roubada, perdida ou avariada, não basta a empresa simplesmente apontar o prejuízo e descontar o valor do salário.

É necessário verificar o que aconteceu e apurar a responsabilidade do trabalhador.

Por exemplo:
• houve roubo da carga?
• houve acidente?
• a carga estava corretamente acondicionada?
• o motorista cumpriu os procedimentos determinados pela empresa?
• houve falha de terceiros?
• existe prova de dolo ou desídia?
• havia previsão válida para eventual desconto?

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu casos envolvendo descontos por avarias em mercadorias e reforçou que não basta existir um prejuízo: é necessário demonstrar a responsabilidade do empregado. A empresa não pode simplesmente transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica.

Se isso aconteceu com você, procure orientação jurídica para analisar se o desconto foi realmente permitido pela legislação.

Salve este post e compartilhe com um motorista que precisa conhecer esse direito.

A escala 6x1 vai acabar? Ainda não.A PEC 221/2019 avançou mais uma etapa: a CCJ do Senado aprovou a proposta e, agora, o...
14/09/2026

A escala 6x1 vai acabar? Ainda não.

A PEC 221/2019 avançou mais uma etapa: a CCJ do Senado aprovou a proposta e, agora, o texto está pronto para ser analisado pelo Plenário.

Se for aprovada, a proposta prevê:

• redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais;
• dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
• manutenção dos salários, sem redução em razão da mudança;
• implementação gradual: primeiro, a jornada passaria para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.

Mas atenção: essas regras ainda não estão valendo.

O próximo passo é a votação no Plenário do Senado, em dois turnos. Para a PEC ser aprovada, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.

Se o Senado aprovar o mesmo texto que veio da Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação. Se houver alteração, o texto precisará voltar para análise dos deputados.

Por isso, quem atualmente trabalha na escala 6x1 continua sujeito às regras atuais até que haja uma mudança constitucional válida.

É uma discussão importante para trabalhadores e empresas — e ainda existem etapas pela frente.

Salve este post para acompanhar as próximas mudanças e compartilhe com quem trabalha na escala 6x1.

10/09/2026

Seu plano de saúde individual aumentou mais do que o percentual autorizado pela ANS?

Então não descarte os boletos e documentos do plano. Eles podem ser fundamentais para comprovar o que aconteceu.

Para os planos individuais e familiares regulamentados, com contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, o reajuste anual autorizado pela ANS para o período de maio de 2026 a abril de 2027 é de, no máximo, 5,11%.

E como verificar se o aumento aplicado ao seu plano ultrapassou esse limite?

Comece comparando a mensalidade anterior com a nova mensalidade e confira o percentual efetivamente aplicado. Também é importante verificar o mês de aniversário do contrato, porque o reajuste anual deve ser aplicado nessa data e somente após autorização da ANS.

📌 Guarde estes documentos:
• boletos e comprovantes de pagamento;
• contrato do plano e condições gerais;
• comunicados enviados pela operadora sobre o reajuste;
• histórico das mensalidades;
• protocolos de atendimento;
• eventuais respostas da operadora explicando o aumento.

A Lei nº 9.656/1998, em seu art. 16, determina que o contrato deve indicar com clareza os critérios de reajuste e revisão das mensalidades.

Se você identificar um percentual superior ao autorizado, procure primeiro a operadora para pedir esclarecimentos e guarde o protocolo. Se o problema não for solucionado, também é possível recorrer à ANS e, dependendo da situação, buscar orientação jurídica.

Não olhe apenas para o valor novo da mensalidade. Confira o percentual aplicado e guarde as provas.

Salve este post para consultar quando receber o próximo reajuste e compartilhe com quem tem plano de saúde individual.

Seu plano de saúde coletivo teve um reajuste muito alto? Antes de simplesmente aceitar o novo valor, é importante entend...
09/09/2026

Seu plano de saúde coletivo teve um reajuste muito alto? Antes de simplesmente aceitar o novo valor, é importante entender como esse aumento foi calculado e qual é a justificativa apresentada pela operadora.

A discussão envolvendo a Hapvida chamou a atenção da ANS, que adotou uma medida cautelar relacionada a contratos que alcançam cerca de 947 mil beneficiários, em meio a questões envolvendo reajustes e possíveis rescisões contratuais.

Mas o ponto principal para o consumidor é: um reajuste elevado não é automaticamente abusivo, mas também não significa que qualquer aumento possa ser aplicado sem justificativa.

Nos planos coletivos, a análise depende do contrato, da modalidade do plano, do histórico dos reajustes e dos critérios utilizados pela operadora.

Por isso, se o seu plano sofreu um aumento significativo, guarde:
• contrato do plano;
• boletos dos últimos anos;
• comunicados de reajuste;
• memória de cálculo, quando disponível;
• protocolos de atendimento.

Esses documentos podem ser fundamentais para verificar se o reajuste está de acordo com o contrato e com as regras aplicáveis.

A ANS acompanha o setor, mas cada contrato precisa ser analisado individualmente.

Se o valor da sua mensalidade aumentou de forma significativa, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Salve este post e compartilhe com alguém que possui plano de saúde coletivo.

07/09/2026

Um reajuste muito alto no plano de saúde coletivo não deve ser aceito sem análise.

Nos planos coletivos, os reajustes possuem regras próprias e, dependendo do contrato e da situação, o percentual aplicado pode ser questionado. Por isso, antes de concluir que o aumento está correto, é importante verificar como ele foi calculado e se existe justificativa para o percentual aplicado.

Se o seu plano sofreu um aumento expressivo, separe estes 3 documentos:

1. Contrato do plano de saúde — para verificar as condições e regras de reajuste;

2. Boletos dos últimos 3 anos — para comparar os valores e identificar a evolução dos reajustes;

3. Memória de cálculo dos reajustes — documento importante para entender de onde veio o percentual aplicado.

Com essa documentação, é possível fazer uma análise mais completa do histórico do contrato e verificar se o reajuste aplicado está de acordo com as regras e com o próprio contrato.

⚠️ Não significa que todo reajuste elevado seja automaticamente abusivo. É necessário analisar o tipo de contrato, a modalidade do plano, os percentuais aplicados e a justificativa apresentada pela operadora.

Se o aumento comprometeu o seu orçamento, não aceite o reajuste sem antes entender como ele foi calculado.

Salve este post e compartilhe com alguém que teve um aumento inesperado no plano de saúde.

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