29/09/2026
FALSO COLETIVO: SEU PLANO EMPRESARIAL PODE NÃO SER TÃO “EMPRESARIAL” ASSIM.
Você contratou um plano de saúde pelo CNPJ e colocou apenas você e sua família como beneficiários?
Essa situação merece atenção.
A Justiça de São Paulo reconheceu, em caso envolvendo apenas quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar, que o contrato poderia ser caracterizado como “falso coletivo”. Na decisão, foi determinado que o plano recebesse tratamento semelhante ao dos planos individuais e familiares, inclusive em relação aos reajustes.
O ponto central é que não basta olhar apenas para o nome do contrato. A Justiça pode analisar como aquele plano foi efetivamente estruturado e quem são seus beneficiários.
Isso pode fazer diferença principalmente quando o consumidor enfrenta reajustes muito elevados, já que as regras aplicáveis aos planos coletivos são diferentes das utilizadas nos planos individuais e familiares.
Mas atenção: ter quatro beneficiários da mesma família não significa, automaticamente, que todo plano empresarial seja um “falso coletivo”. É necessário analisar o contrato e as características concretas da contratação.
Se o seu plano empresarial atende somente você e sua família, especialmente se os reajustes aumentaram muito nos últimos anos, vale revisar a documentação.
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