Mateus Souza - Advogado

Mateus Souza - Advogado 📌 Araçatuba e região //
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Hoje em dia as passagens aéreas são precif**adas de acordo com algoritmos, buscando sempre cobrir ao máximo os gastos da...
29/08/2022

Hoje em dia as passagens aéreas são precif**adas de acordo com algoritmos, buscando sempre cobrir ao máximo os gastos das empresas, que calculam o valor com base em oferta e demanda.
Assim, é normal que em alguns casos, uma viagem saia mais cara direto para "ponto X", do que uma viagem que passaria pelo "ponto X" mas tinha destino final, o "ponto Y".
Com isso, alguns passageiros tentam burlar os preços, comprando passagens com destino final mais distante, e desembarcam antes, nestes pontos de conexão.
Ocorre que, nestes casos é muito importante ter cautela!!
Repentinamente, a companhia aérea pode alterar o ponto de conexão, ou mesmo cancelar a sua viagem inteira por atraso na última viagem de conexão que tornaria a rota inviável (quando o que você desejava, era apenas desembarcar na cidade onde faria a conexão).
Quando você compra uma passagem com destino "X", a obrigação da companhia é te levar até este destino, independente de onde você fará conexões! Nestes casos, o ressarcimento por prejuízos se torna praticamente impossível, já que a cia. aérea não tem a obrigação de manter a rota, tão somente o destino final.

As razões para recusar um pagamento podem ser diversas, mas na maioria das vezes, se dão pela discordância quanto aos va...
16/05/2022

As razões para recusar um pagamento podem ser diversas, mas na maioria das vezes, se dão pela discordância quanto aos valores/forma de pagamento.
Um exemplo é o do locador que não quer receber o pagamento de aluguel porque o locatário quer continuar pagando o valor antigo, inferior, e não o corrigido pela inflação, conforme previsto em contrato.
Nestes casos, há uma solução jurídica: consignação em pagamento!
Por meio dessa ação, você depositará o valor que deveria pagar à pessoa, mas em juízo!
E com isso, o juiz irá apreciar a demanda, decidindo a quem compete a razão, mas sem que disso advenham juros excessivos e demais encargos pelo atraso no pagamento, já que você depositou em dia , apenas divergindo quanto ao valor correto!

Baseada no art. 227 da CF/88, que assegura que é dever do Estado e da sociedade proporcionar à criança a convivência fam...
12/05/2022

Baseada no art. 227 da CF/88, que assegura que é dever do Estado e da sociedade proporcionar à criança a convivência familiar e comunitária, a Suprema Corte decidiu que licenças maternidades devem ser estendidas também aos genitores monoparentais.
Apesar do conceito "genitor monoparental" não se referir tão somente aos homens, a licença maternidade já era amplamente concedida às mães solo, e assim, a decisão representa um avanço no Direito das Famílias, fortalecendo a proteção dada pela Constituição aos diversos tipos de núcleos familiares.
A decisão tem repercussão geral, o que signif**a que apesar de ter sido proferida em um caso específico, onde um pai pleiteava a licença maternidade, também será aplicada aos demais casos similares, que estavam com o julgamento suspenso em razão da controvérsia.

Nos últimos dias têm viralizado o relato de alguns internautas que sofreram golpes pelo Marketplace.Através do Marketpla...
20/04/2022

Nos últimos dias têm viralizado o relato de alguns internautas que sofreram golpes pelo Marketplace.
Através do Marketplace, empresas grandes e com nome consolidado permitem que pequenos comerciantes e empresas menores anunciem e vendam produtos por meio de suas plataformas.
Pensando nisso, preparamos algumas dicas rápidas para não sofrer golpes com o Marketplace!

- Sempre que o produto tiver um valor elevado, grave um vídeo desembalando o produto, da maneira como chegou.
Em alguns golpes, são enviados "quinquilharias" ao invés do produto esperado, e em alguns casos o vendedor chega a alegar ter enviado corretamente, para f**ar com o dinheiro da venda. Por isso é importante ter consigo a prova de como a embalagem foi aberta, e o que realmente continha nela.

- Procure avaliações (reais) de outros compradores, e se oriente principalmente pelas avaliações mais baixas, tentando entender quais situações foram mais frustrantes ao comprar com este vendedor.

- A empresa que "cede" o seu espaço para o marketplace também é solidariamente responsável pelos prejuízos que você sofrer, em caso de atitudes ilegais. Mantenha sempre contato com eles, em caso de problemas.

- Desconfie de preços baixos.
No caso de golpistas, a intenção é realizar o maior número de vendas possível. E isso quase sempre é feito com ofertas que parecem "surreais", já que não há preocupação com a margem de lucro, por não haver produto real.

- Nunca pague por fora da plataforma de Marketplace.
Isso pode ser uma forma de driblar as políticas de proteção da empresa, informando dados diversos dos cadastrados no sistema. Assim, f**a mais difícil rastrear o golpista, que por diversas vezes utilizam laranjas.

Muitos internautas receberam notif**ações por baixarem filmes por torrent!É necessário ter muito cuidado com estas notif...
06/04/2022

Muitos internautas receberam notif**ações por baixarem filmes por torrent!
É necessário ter muito cuidado com estas notif**ações, pois várias são golpes ou práticas abusivas!
Existem mesmo alguns escritórios que se especializaram nesse tipo de cobrança, mas eles acabam agindo de maneira abusiva.
Ao que parece, alguns dos downloads foram identif**ados e interceptados pelo IP, e assim, os escritórios entram em contato com aqueles que baixaram os filmes, com uma notif**ação extrajudicial. Isso, por si só já é bastante questionável, já que a obtenção desses dados pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados.
A notif**ação extrajudicial também não tem força de decisão judicial e não pode te forçar a pagar multa alguma! Dependendo do entendimento que o juiz adotar, o download de filmes não é considerado crime, e para a aplicação de multa é sempre necessária uma decisão de juiz!
Por isso, se receber uma dessas notif**ações, mantenha a calma! Não pague valor algum antes de consultar a orientação de um advogado!
**ação

Sim! 'Expôr à venda mercadoria imprópria para o consumo' é um crime contra as relações de consumo, penalizado com até 5 ...
09/03/2022

Sim! 'Expôr à venda mercadoria imprópria para o consumo' é um crime contra as relações de consumo, penalizado com até 5 anos de reclusão.
Apesar disso, existem algumas críticas que consideram que esse tipo de conduta deveria ser penalizada de outra maneira, e não com a prisão do comerciante.
Como o Direito Penal deve ser usado de maneira subsidiária, o bom senso impera nesses casos!
Nessa linha, algumas campanhas do Procon em conjunto com supermercados, propõem que o consumidor que encontrar um produto vencido, ganhe de graça outro produto idêntico.
Por outro lado, caso algum consumidor sofra danos em virtude de produtos vencidos, nada afastará a responsabilidade judicial do vendedor!
Em todo o caso, o respeito à validade dos produtos é essencial a todo comerciante que zele pela saúde e integridade de seus consumidores!

Com o julgamento do RE n. 603.616/RO, o STJ reforçou a posição do STF de que o nervosismo não pode ser justif**ativa par...
14/02/2022

Com o julgamento do RE n. 603.616/RO, o STJ reforçou a posição do STF de que o nervosismo não pode ser justif**ativa para o ingresso de PMs em domicílios.
Apesar de ser uma ótima decisão, podendo ser invocada como precedente para outros casos, ela não é surpreendente, já que a própria Constituição assegura que o domicílio só pode ser invadido em caso de flagrante delito ou mandado judicial (além do caso de desastre/prestar socorro).
Além disso, a decisão invalidou o depoimento dos policiais de que o 'réu teria franqueado a entrada na residência', alegação genérica muito utilizada na prática, por entender que não há verossemelhança nessa afirmação, pelas circunstâncias do caso.
Neste caso, todas as provas colhidas pela invasão ao domicílio foram invalidadas!

Enquanto a Lei Maria da Penha sempre incide nas agressões sofridas por mulheres em relacionamentos heteroafetivos, movim...
04/02/2022

Enquanto a Lei Maria da Penha sempre incide nas agressões sofridas por mulheres em relacionamentos heteroafetivos, movimento contrário ocorreu em relação aos casais homoafetivos.
Isto porquê a 2ª Câmara Criminal do TJ/MG decidiu que o crime de lesão corporal envolvendo um casal de mulheres deve ser decidido pela vara comum, e não a de violência doméstica.
Isso fere até mesmo o entendimento anterior do STJ, que entendia que para configurar a violência doméstica, bastava que o crime contra a mulher ocorresse em decorrência da relação amorosa, não sendo necessária a comprovação da vulnerabilidade da vítima.
Segundo o novo entendimento, o crime de violência doméstica, quando praticado por uma mulher contra uma mulher, só poderá ser considerado de fato como um crime de violência doméstica, quando for devidamente comprovada a vulnerabilidade da vítima.
Com o afastamento da violência doméstica, a vítima perde todo o amparo da Lei 11.340/06, como a possibilidade exclusiva de decretação de medidas protetivas em Delegacia, constituindo verdadeiro retrocesso à segurança da mulher em relacionamentos homoafetivos.
Torcemos pela derrubada deste entendimento proferido pelo TJ/MG, um verdadeiro retrocesso à Lei Maria da Penha, e encorajamos a todos que liguem '180' em casos de violência doméstica!

O inquilino apenas é obrigado a pagar pelas reformas  caso tenha dado causa à infiltração! Um exemplo muito comum é a da...
03/02/2022

O inquilino apenas é obrigado a pagar pelas reformas caso tenha dado causa à infiltração! Um exemplo muito comum é a da perfuração na parede que acaba por romper uma tubulação.
Agora, no caso de problemas estruturais ou até mesmo de desgaste de materiais (telhas sem manutenção, por exemplo), que são os principais problemas enfrentados nestas épocas de chuva, a responsabilidade é do proprietário!
Assegurando isso, a Lei do Inquilinato é clara: o locador é obrigado a garantir o uso pacífico do imóvel locado, durante todo o tempo da locação (art. 22, inciso II).

Você conhece bem o contrato do seu seguro?Pois saiba que, caso não haja nenhuma disposição em contrário no contrato, os ...
26/01/2022

Você conhece bem o contrato do seu seguro?
Pois saiba que, caso não haja nenhuma disposição em contrário no contrato, os seguros também são obrigados a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
É o que diz a Súmula 402 do STJ, que dispõe que apenas uma cláusula de exclusão poderá afastar a indenização por danos morais.
Na ausência dessa cláusula no contrato, o seguro passa a ser obrigado a cobrir os danos morais.
Assim, em um acidente de carro, por exemplo, o seguro deverá indenizá-lo pelos danos materiais E morais (caso presentes), e só poderá recusar a indenização caso haja expressa previsão no contrato que a exclua!

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