18/05/2022
COMO FUNCIONA A ESTRUTURA DO BANCO?
Existem três jornadas de trabalho:
1. O bancário padrão, considerado o bancário comum, possui jornada de trabalho limitada a 6h por dia e a 30h semanais.
2. O cargo de gerência média, gerentes pessoas físicas, gerentes pessoas jurídicas, gerentes de relacionamento, são os cargos que o banco coloca como se se enquadrassem em cargo de confiança, são os gerentes de porte médio e outras nomenclaturas que o banco vai dando a esses cargos e que vai alterando tanto com o passar dos anos.
Além de gerentes, temos os cargos de assistentes, que trabalham 8 horas diárias 40 horas semanais e demais cargos a depender do banco.
3. E por fim, os cargos que possuem poder de mando, são aqueles cargos chamados de “braço direito do banco” que não possuem a jornada de trabalho controlada, que não registram ponto, não possuem uma jornada de trabalho a ser cumprida, não batem ponto. Nesse último caso, o cargo é um cargo de continuação de mando do banco.
Visando proteger o bancário, a legislação estabeleceu como jornada de trabalho, 6h diárias e 30 horas semanais. Nesse caso, para os bancários comuns que possuem limite de trabalho de 6h diárias e 30h semanais, deverão ser pagas como extras as horas trabalhadas além da 6ª.
Atualmente, essa jornada de trabalho ainda continua, pois, embora o sistema bancário tenha sido informatizado, as metas exigidas pelos bancos, estão cada vez mais altas e a responsabilidade das atividades desenvolvidas pelos bancários, o receio de perderem o cargo por não atingirem as metas cada vez mais elevadas solicitadas pelos bancos, faz com que o trabalhador fique constantemente sob desgaste.
Já com relação aos bancários que possuem cargo de confiança médio, sua jornada de trabalho de 8h diária, se deve ao fato de uma maior “responsabilidade”
Assim, nesse último caso, a jornada que ultrapassar as 8h diárias trabalhadas deverão ser pagas como extras.