17/04/2026
O caso:
• uma criança com alergia alimentar grave, com risco à vida.
O médico indicou o uso do Omalizumabe (Xolair), já que os tratamentos anteriores não estavam funcionando.
Mesmo assim, o plano negou, alegando que o medicamento não estava no rol da ANS para esse caso.
O juiz foi claro:
• quem define o tratamento é o médico, não o plano!
Reconheceu a urgência, o risco e o direito da paciente.
Resultado:
o fornecimento do medicamento foi determinado em até 5 dias.
Quando há risco, não existe espaço para negativa.
Se você já passou por isso, nos procure para entender até onde vai o seu direito.