02/10/2025
Existe um direito pouco divulgado: quem tem filho com síndrome congênita causada pela zika, nascido entre 2015 e 2024, pode receber um apoio financeiro de R$ 60 mil, pago de uma só vez.
Esse valor é garantido quando comprovado que a mãe foi infectada pelo vírus durante a gravidez e que a criança tem deficiência associada à síndrome congênita provocada pela zika.
O pedido deve ser feito diretamente no INSS, de forma online, pelo aplicativo Meu INSS ou em algum dos canais de atendimento.
Se quem fizer o pedido não for pai ou mãe da criança, é obrigatório apresentar um documento que comprove ser o responsável legal.
Os documentos exigidos são:
• Certidão de nascimento da criança;
• Documento de identificação da mãe;
• Laudos médicos, exames ou qualquer documento que comprove os sinais da síndrome congênita associada à zika.
Mesmo que não exista exame de laboratório confirmando a infecção na gravidez, é possível solicitar o benefício se os laudos mostrarem sinais compatíveis.
Inclusive, se há mais de uma criança na família com a síndrome, o benefício pode ser pago para cada uma, desde que sejam preenchidos os requisitos.
E esse valor não interfere no Bolsa Família, no BPC ou no Cadastro Único. E não pode ser acumulado com outra indenização da mesma natureza, vinda de decisão judicial, mas a família pode escolher qual é mais vantajosa.
Em casos assim, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para garantir que seus direitos sejam respeitados!