03/03/2026
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o art. 1.584 do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.058/2014.
O objetivo é assegurar à criança convivência equilibrada com ambos os genitores, preservando o princípio do melhor interesse do menor, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contudo, a guarda compartilhada não é automática nem obrigatória em qualquer situação.
Ela pode ser afastada quando houver:
– conflito extremo que prejudique o desenvolvimento da criança;
– histórico de violência doméstica;
– incapacidade comprovada de um dos genitores;
– risco psicológico ou físico ao menor.
O critério central é sempre o melhor interesse da criança, e não a vontade exclusiva dos pais.
Cada caso exige análise técnica individualizada, baseada em provas e avaliação psicossocial quando necessário.
Clique no link da bio –
lmgadvogados.com.br
Conte com orientação jurídica segura!