14/08/2026
Você não precisa estar “totalmente incapacitado” para ter direito ao auxílio-acidente.
Até uma redução mínima, de 1%, pode gerar o benefício, desde que seja permanente e realmente reduza a sua capacidade para o trabalho que você exercia.
E aqui está o detalhe que muita gente desconhece: o auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Ou seja, você pode continuar trabalhando e recebendo salário normalmente.
O problema? Muita gente tem sequela, volta ao trabalho e nem imagina que pode ter um benefício a receber.
Ficou com alguma limitação depois de um acidente? Não presuma que ela é “pequena demais” para gerar direito.