Mauricio Baldassarre - Advogado

Mauricio Baldassarre - Advogado Atuando em Apucarana-PR há mais de 10 anos, em Causas Tributárias, Trabalhistas, Cíveis, Empresariais, Criminais, e de Direito do Consumidor.

08/06/2026
🚨 "Moramos juntos há anos, mas não assinamos papel. Se ele(a) faltar, eu tenho direito à pensão por morte?"Essa é uma da...
19/05/2026

🚨 "Moramos juntos há anos, mas não assinamos papel. Se ele(a) faltar, eu tenho direito à pensão por morte?"

Essa é uma das dúvidas que mais recebo no escritório e a resposta direta é: SIM, você tem direito. Mas o caminho não é tão simples quanto parece.

Mita gente acredita que precisa de um papel assinado (certidão de casamento ou escritura de união estável) para ter direitos perante o INSS. Isso é um MITO. A lei reconhece a união estável baseada na realidade da vida do casal: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

O verdadeiro problema? A PROVA. 🕵️‍♂️

Sem o "papel passado", o INSS não vai simplesmente acreditar na sua palavra. Você vai precisar provar que aquela relação existia de verdade. E aqui vai a lista de "ouro" do que serve como prova:

1️⃣ Conta bancária conjunta;
2️⃣ Disposição testamentária;
3️⃣ Certidão de nascimento de filhos em comum;
4️⃣ Declaração do Imposto de Renda (onde conste como dependente);
5️⃣ Apólice de seguro de vida;
6️⃣ Comprovantes de endereço no mesmo nome (contas de luz, água, internet);
7️⃣ Fotos, postagens antigas em redes sociais e testemunhas (ajudam muito!).

💡 O conselho de ouro: Deixar para resolver isso no momento do luto é infinitamente mais doloroso e burocrático. Formalizar a união estável hoje protege quem você ama amanhã.

Você sabia que prints de redes sociais e fotos de viagens antigas servem como prova jurídica no tribunal?

👇 Deixe sua dúvida nos comentários ou compartilhe este post com alguém que mora junto "juntado" e precisa saber disso!

ALERTA 🚨: Cheguei na casa de temporada e caí num golpe. E agora?​Terça-feira, dia 30. Você chega com a família, o carro ...
30/12/2025

ALERTA 🚨: Cheguei na casa de temporada e caí num golpe. E agora?
​Terça-feira, dia 30. Você chega com a família, o carro cheio, e descobre que a casa do anúncio não existe, já está ocupada ou é completamente insalubre. O pesadelo do golpe do aluguel de temporada explodiu na véspera da virada.
​O desespero bate, mas como advogado, alerto: você precisa agir IMEDIATAMENTE para tentar salvar o Réveillon e garantir seus direitos futuros.
​Protocolo de Emergência Jurídica:
​📱 1. Produza Provas AGORA: Antes de ir embora ou desfazer malas, saque o celular. Faça vídeos e fotos detalhadas provando que o imóvel não existe ou que as condições são totalmente diferentes do anunciado. Grave áudios com vizinhos ou porteiros confirmando a fraude, se possível.
​🏠 2. Acione a Plataforma: Se alugou via aplicativo (Airbnb, Booking, etc.), o contato deve ser imediato pelo sistema deles. Exija a aplicação da garantia para realocação urgente ou reembolso integral. Nunca negocie por fora do app neste momento.
​🚓 3. Faça o B.O.: Se foi um golpe direto (Pix para um "proprietário" que sumiu), é caso de polícia (estelionato). Faça o Boletim de Ocorrência Online na mesma hora. É essencial para tentar rastrear o golpista ou bloquear valores no banco.
​O dano moral e material serão cobrados depois. Hoje, o foco é documentar tudo e buscar uma solução de emergência.
​⚠️ Salve este post. Espero que você não precise, mas se precisar, este é o seu guia rápido.

🎉 Festa boa é festa sem B.O.: O manual do som alto e da boa vizinhança. 🤫🔊​A gente ama celebrar com música no talo, mas ...
29/12/2025

🎉 Festa boa é festa sem B.O.: O manual do som alto e da boa vizinhança. 🤫🔊
​A gente ama celebrar com música no talo, mas ninguém quer a polícia batendo na porta às 2h da manhã ou o vizinho de cara feia no elevador o ano todo. Se você vai ser o anfitrião da vez, pega essas dicas de ouro:
​1️⃣ A Diplomacia do WhatsApp: Mande uma mensagem no grupo do condomínio ou para os vizinhos diretos antes da festa. Avise que vai rolar uma comemoração, dê uma previsão de horário para acabar (e tente cumprir!) e deixe seu contato direto para caso o som esteja incomodando. Isso desarma 80% dos problemas.
​2️⃣ Direcionamento é Tudo: Não aponte as caixas de som para as janelas, varandas ou para a parede que você divide com o vizinho. Vire o som para o centro da festa, onde as pessoas estão.
​3️⃣ Grave vs. Agudo: O que atravessa paredes e faz o lustre do vizinho tremer é o grave (o "tum tum tum"). Conforme for ficando tarde, diminua os graves no equalizador, mesmo que mantenha o volume. A música continua, mas a vibração diminui.
​4️⃣ A Regra do Bom Senso: Em datas como o Ano Novo, a tolerância é maior, mas não é infinita. Se a festa esvaziou e ficaram só 3 guerreiros, não precisa manter o som de balada.
​💬 Salvou a dica? Manda esse post para aquele amigo que vai dar a casa para a próxima festa!

Desejo a você e sua família um Natal repleto de paz, justiça e harmonia. Boas festas!
24/12/2025

Desejo a você e sua família um Natal repleto de paz, justiça e harmonia. Boas festas!

🎁 "Ganhei, não serviu, e agora?" A verdade sobre as trocas.​[DICA JURÍDICA DE FIM DE ANO  #02] ⚖️​Ontem falamos de trâns...
23/12/2025

🎁 "Ganhei, não serviu, e agora?" A verdade sobre as trocas.

​[DICA JURÍDICA DE FIM DE ANO #02] ⚖️
​Ontem falamos de trânsito, hoje vamos falar do seu bolso. 💸
​Com a correria das compras de fim de ano, muita gente confunde os direitos na hora de trocar um produto. Para não começar 2026 brigando com gerente de loja, entenda a regra do jogo:
​🛍️ Loja Física:
Você sabia que a loja NÃO é obrigada a trocar produto porque não serviu ou porque você não gostou da cor?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca obrigatória é apenas para produtos com DEFEITO.
A exceção: Se a loja prometeu a troca na hora da venda (na etiqueta ou verbalmente), aí ela é obrigada a cumprir a oferta.
​💻 Compras Online (ou Telefone/Catálogo):
Aqui a regra muda! Pelo Art. 49 do CDC, você tem o Direito de Arrependimento.
Você tem 7 dias a partir do recebimento para devolver o produto, por qualquer motivo (mesmo que não tenha defeito), e receber seu dinheiro de volta.
​💡 O conselho do advogado:
Vai comprar o presente de última hora? Pergunte sempre: "Qual é a política de troca dessa loja?". Se for presente, peça para anotar na nota.
​Compartilhe essa dica para ninguém passar nervoso nas filas de troca!

O "só uma taça" que pode custar o seu 2026 inteiro.​[DICA JURÍDICA DE FIM DE ANO  #01] 🚨​Começamos hoje uma série rápida...
22/12/2025

O "só uma taça" que pode custar o seu 2026 inteiro.

​[DICA JURÍDICA DE FIM DE ANO #01] 🚨

​Começamos hoje uma série rápida para blindar o seu fim de ano contra problemas judiciais. E a primeira dica é sobre o erro mais comum — e mais caro — dessa época: misturar álcool e direção. 🚫🚗🥂
​O clima de festa e a empolgação fazem muita gente cair na armadilha mental do "Ah, eu tô bem, foi só um pouquinho para brindar".
​⚠️ A Realidade Jurídica (sem rodeios):
O bafômetro não avalia se você "se sente bem". A tolerância no Brasil é zero. Cair na Lei Seca (Art. 165 do CTB) gera consequências imediatas e pesadas:
​💸 Uma multa salgada de R$ 2.934,70.
🚫 Suspensão do seu direito de dirigir por longos 12 meses.
👮 Dependendo da quantidade de álcool, você sai da blitz direto para a delegacia por crime de trânsito.
​A conta é muito simples:
O valor do transporte por aplicativo mais caro da noite de Ano Novo ainda será infinitamente mais barato que o custo da multa, do processo e da dor de cabeça de ficar um ano sem CNH.
​💡 O conselho do advogado: Não negocie com a sorte. Se for beber, passe a chave. Proteja seu bolso, sua liberdade e a vida de todos.
​Essa é a dica #01. Fique ligado que amanhã tem mais.
​Salve este post como um lembrete de que a sua paz vale mais que a "saideira". E envie para aquele amigo que precisa ler isso antes da virada! 👇

⚠️ ATENÇÃO: O JUDICIÁRIO ENTRA EM RECESSO AMANHÃ (20/12). E O SEU PROCESSO?Amanhã, sábado, dia 20 de dezembro de 2025, i...
19/12/2025

⚠️ ATENÇÃO: O JUDICIÁRIO ENTRA EM RECESSO AMANHÃ (20/12). E O SEU PROCESSO?

Amanhã, sábado, dia 20 de dezembro de 2025, inicia-se o Recesso Forense no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Sei que este período gera dúvidas: "Tudo para?", "Meu advogado vai sumir?".

Venho aqui para esclarecer a situação e, principalmente, te tranquilizar sobre o nosso atendimento.

🗓️ O QUE ACONTECE NO TRIBUNAL?

Precisamos separar duas situações distintas:

Portas Fechadas (Expediente Forense): De 20/12/2025 a 06/01/2026, não haverá expediente nos fóruns para atendimento ao público externo, nem audiências ou sessões de julgamento regulares.

Suspensão de Prazos (Regra Geral Cível): O Código de Processo Civil determina que os prazos processuais (para a maioria das ações cíveis) ficam suspensos de 20 de dezembro até 20 de janeiro.

🛑 CUIDADO! NEM TUDO PARA (O Alerta Importante)

É um erro comum achar que nenhum prazo corre durante o recesso. Existem exceções importantíssimas que exigem nossa vigilância total, por exemplo:

Processos Criminais: Os prazos penais NÃO se suspendem. Eles são contínuos e correm normalmente durante férias ou feriados, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal.

Urgências e Certas Ações de Família: Medidas urgentes (liminares de saúde, réus presos, medidas protetivas) e algumas ações específicas (como, em certos casos, as de alimentos) podem tramitar durante o período, sendo atendidas pelo Plantão Judiciário.

🏢 COMO F**A O NOSSO ESCRITÓRIO? (Atendimento Normal)

Diante dessas exceções e do nosso compromisso com sua causa, informo que NOSSO ESCRITÓRIO MANTERÁ O ATENDIMENTO NORMAL durante este período.

Entendemos que o direito não tira férias. Por isso: ✅ Continuaremos trabalhando na análise de processos, elaboração de peças e atendimento aos clientes. ✅ Pararemos exclusivamente nos feriados (Natal e Ano Novo). Nos demais dias úteis, estamos à disposição.

Se você tem um caso urgente, especialmente na área criminal ou de família, saiba que estamos atentos e prontos para agir via Plantão Judiciário, se necessário.

Conte conosco. Desejo a todos boas festas, com a tranquilidade de saber que seus direitos estão sendo cuidados.

Atenção!
16/12/2025

Atenção!

Endereço

Rua Professor João Cândido Ferreira, 150
Apucarana, PR
86800100

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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