29/06/2016
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a editora Abril por publicar uma foto de banhista na revista Pl***oy. A fotografia foi tirada no ano 2000, enquanto a mulher, trajando biquíni, tomava sol na praia da Barra da Tijuca (RJ). De acordo com o processo, a imagem, com destaque para as nádegas da banhista, foi estampada na revista com a legenda: "Música para os olhos (e o tato)". Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/28S245r Confira a súmula 403 do STJ: http://bit.ly/1e1C8Hb.
Descrição da imagem : Fotos de polaroid penduradas em um varal e com as imagens queimadas.
Descrição da ilustração: Direito de imagem. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Súmula 406, do STJ.
Uma mulher que teve sua imagem publicada sem autorização na revista Pl***oy, da editora Abril, será indenizada. A decisão é da Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ).