Patricia Martins Advocacia

Patricia Martins Advocacia Advocacia contenciosa e consultiva! Especialidades: Civil, Criminal, família, previdenciário e trabalhista. ATUO EM DEFESA AOS SEUS DIREITOS!!!!

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observara...
19/08/2026

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade. O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025. Conforme o processo, o pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas. Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, em competência delegada, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial. A autora interpôs recurso ao TRF3.

FONTE: https://encurtador.com.br/jsgs



A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma servidora pública do Distrito Federal a reduç...
19/08/2026

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu a uma servidora pública do Distrito Federal a redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A servidora trabalha na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em regime de 40 horas semanais. Ela relatou que o filho precisa de acompanhamento multidisciplinar contínuo, com sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e musicoterapia. Informou ainda que o pai da criança reside fora do país e que ela exerce sozinha os cuidados ao filho. Segundo o processo, a servidora havia solicitado administrativamente a redução da jornada, mas a junta médica oficial autorizou apenas a diminuição de 15% da carga horária. Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência para ampliar a redução para 50% foi negado, sob o entendimento de que seria necessária produção de mais provas para avaliar o percentual adequado. Ao analisar o recurso, o relator observou que a Lei Complementar Distrital 840/2011 prevê horário especial para servidor que tenha dependente com deficiência, com possibilidade de redução de até 50% da jornada de trabalho.

FONTE: https://encurtador.com.br/fxYI



A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista pelo Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para...
17/08/2026

A regra geral de impenhorabilidade da aposentadoria, prevista pelo Código de Processo Civil, pode ser flexibilizada para a satisfação de crédito. O bloqueio parcial é lícito desde que preserve montante capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), determinou a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos de um idoso para quitar uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A instituição financeira ajuizou uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado e obteve o bloqueio judicial de valores nas contas bancárias dele. O devedor, então, pediu o desbloqueio com o argumento de que os valores eram provenientes exclusivamente de sua aposentadoria e que, nos termos do CPC, tais verbas são impenhoráveis. Em um primeiro despacho, de agosto de 2025, a juíza acolheu parcialmente o pedido e determinou a liberação de 70% dos valores bloqueados e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora, então, pediu o bloqueio mensal de 30% dos rendimentos do aposentado diretamente na fonte pagadora, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resposta, o executado afirmou que a retenção mensal direta do benefício comprometeria o seu sustento e de seus familiares.

FONTE: https://abre.ai/sjZH



O problema é de segurança pública e não pode ser transferido ao transportador, sendo inexigível transformar o veículo em...
17/08/2026

O problema é de segurança pública e não pode ser transferido ao transportador, sendo inexigível transformar o veículo em carro blindado ou colocar seguranças em todos os ônibus a fim de evitar os assaltos. No caso do assalto ao ônibus, em que em nenhum momento se alegou ou se demonstrou ausência de cuidado, alteração de rota, atitude que auxiliou no assalto, ou qualquer outra atitude que possa ter facilitado ou colaborado para o acontecimento do ocorrido, imperioso o entendimento de que não existe nexo de causalidade, tratando-se de culpa exclusiva de terceiro. Ocorre, na verdade, culpa exclusiva de terceiro, que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviço. Trata-se de fato totalmente desvinculado à atividade prestada pela requerida, inesperado e inevitável, ou seja, não há relação de causalidade entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo apelante. Todavia, apenas a análise do caso concreto demonstrará se haverá ou não sua responsabilização.

Base Legal: artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor; AC 0722845-7; REsp 262682/MG.



O juiz do Trabalho substituto Victor Pedroti Moraes, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, reconheceu a rescis...
14/08/2026

O juiz do Trabalho substituto Victor Pedroti Moraes, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora após a empregadora alterar sua escala de 5x2 para 6x1. O magistrado considerou a mudança prejudicial e, ao analisar o caso sob perspectiva de gênero, levou em conta que a profissional era mãe solteira de duas crianças. A trabalhadora afirmou ter sido contratada em junho de 2022 para exercer a função de agente de asseio e conservação, com última remuneração de R$ 1.837,42.

Durante todo o contrato, cumpriu escala 5x2, mas a empregadora determinou a alteração do regime para 6x1 ou 5x1. Segundo alegou, a mudança prejudicaria sua dinâmica familiar. Diante disso, pediu o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.

Em defesa, a empregadora sustentou que a profissional havia abandonado o emprego. O magistrado afastou a hipótese de abandono de emprego porque a trabalhadora comprovou ter comunicado à empregadora, por WhatsApp, a rescisão indireta do contrato em 25 de fevereiro de 2026.

Para o juiz, a mudança da escala 5x2, praticada durante todo o vínculo, para o regime 6x1 configurou alteração contratual prejudicial, vedada pelo art. 468 da CLT. A medida foi considerada suficientemente grave para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

FONTE: https://abre.ai/skku



A decisão determinou o retorno da autora da ação ao procedimento para que possa apresentar a documentação necessária à a...
14/08/2026

A decisão determinou o retorno da autora da ação ao procedimento para que possa apresentar a documentação necessária à análise da compatibilidade das jornadas. A autora foi convocada para a admissão e apresentou os documentos exigidos, entre eles uma declaração funcional do município de Joinville (SC), onde também exerce o cargo de técnica em enfermagem, com jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e finais de semana alternados, das 7h às 19h. Com base nesses horários, a administração municipal de Garuva considerou inviável a acumulação dos cargos e, depois de manifestações da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria-Geral, encerrou o procedimento por incompatibilidade de horários. Na ação judicial, a candidata afirmou que pretendia alterar sua jornada em Joinville para possibilitar o exercício do novo cargo. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a exclusão foi baseada apenas na jornada vigente naquele momento, sem verificar a possibilidade de ajuste antes da posse e do exercício.

FONTE: https://abre.ai/skjo



Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse...
13/08/2026

Se o laudo pericial constata dano corporal, ainda que leve, a conclusão é suficiente para garantir o benefício. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima garantiu auxílio-acidente a uma segurada que teve o quinto dedo da mão direita amputado em acidente doméstico. O colegiado reformou integralmente a sentença da primeira instância. A auxiliar de produção pediu a concessão do auxílio em razão da perda de sua capacidade laboral em decorrência da amputação do dedo. Ao passar pela perícia médica judicial, o laudo constatou o acidente, o nexo causal e a existência de sequela permanente, calculando o dano corporal permanente em 6%. No entanto, o especialista concluiu que não houve redução da capacidade laborativa, o que impedia a concessão do benefício. Em decorrência disso, o juízo da primeira instância rejeitou a concessão dos benefícios previstos nos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. A autora recorreu alegando que o laudo pericial reconheceu o dano permanente, o que lhe dá direito ao auxílio previsto no artigo 86 da mesma lei.

FONTE: https://encurtador.com.br/RUIl



A licença é uma garantia que todo empregado possui para que por um determinado tempo venha exercer alguma atividade. Nes...
13/08/2026

A licença é uma garantia que todo empregado possui para que por um determinado tempo venha exercer alguma atividade. Nesse sentido, conforme o ordenamento jurídico brasieiro, existem diversos cenários em que o trabalhador pode se enquadrar. Um dos mais conhecidos é a licença maternidade e paternidade, que dá àquela um afastamento por um período de 120 dias e a este por 5 ou 20 dias. Ademais, para as pessoas envolvidas nas eleições como mesário, há a possibilidade de licença pelo o dobro de dias requisitados para exercer a função. Por fim, há o direito de afastamento também para os cidadãos que estejam cumprindo obrigações militares, para acompanhar gestante ao médico e até mesmo para auxiliar filho de até 06 anos de idade que esteja doente.

Base legal: direito.com



O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previs...
12/08/2026

O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser concedido ao pai em situações previstas pela legislação previdenciária, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela recebe o benefício e nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento pode durar até 120 dias, conforme a situação, e o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS ou pela Central 135.

No caso de falecimento da mãe, o pai segurado da Previdência Social pode receber o salário-maternidade pelo período restante do benefício que seria devido à mãe, desde que se afaste da atividade profissional para cuidar da criança. Se nenhum período tiver sido utilizado, a duração pode chegar a 120 dias.

Já nas situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido ao pai ou à mãe, mas o benefício será pago a apenas um dos adotantes. A duração é de 120 dias, independentemente da idade da criança. O salário-maternidade não é restrito a famílias formadas por um homem e uma mulher. As regras também contemplam casais homoafetivos nas situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de adoção, o benefício é destinado a apenas um dos pais, conforme a opção do casal e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Fonte: https://encurtador.com.br/YBnS



Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recu...
10/08/2026

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso. Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação. O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo de origem julgou a demanda improcedente por considerar que a fraude de terceiros afastaria a responsabilidade do banco e que inexistia defeito na prestação do serviço. A consumidora, então, recorreu com o argumento de que a conferência de dados em atendimento pessoal é obrigação inerente à atividade econômica da instituição.

FONTE: https://encurtador.com.br/ndbw



Endereço

Apucarana, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Patricia Martins Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar