28/04/2026
A decisão destacou que não é obrigatório que o CadÚnico esteja atualizado exatamente na data de entrada do requerimento (DER), desde que o cadastro esteja posteriormente regularizado. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família. Para concessão, a legislação exige:
Idade mínima de 65 anos;
Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
Inscrição e regularidade no Cadastro Único (CadÚnico).
A decisão reforça que o critério de renda previsto no §3º do artigo 20 da LOAS é objetivo e presumido, ou seja, a pessoa que se enquadra no limite legal já é considerada em situação de vulnerabilidade econômica. O cálculo da renda familiar inclui o grupo de pessoas que vivem sob o mesmo teto, conforme o Decreto nº 6.214/2007, e pode excluir determinados rendimentos e despesas essenciais, como:
Gastos com saúde, medicamentos e fraldas;
Benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário-mínimo para idosos;
Auxílios eventuais e programas sociais;
Outras rendas de natureza temporária ou indenizatória.
Fonte: https://abre.ai/pcOH