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A decisão destacou que não é obrigatório que o CadÚnico esteja atualizado exatamente na data de entrada do requerimento ...
28/04/2026

A decisão destacou que não é obrigatório que o CadÚnico esteja atualizado exatamente na data de entrada do requerimento (DER), desde que o cadastro esteja posteriormente regularizado. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência nem de tê-la garantida pela família. Para concessão, a legislação exige:

Idade mínima de 65 anos;
Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo;
Inscrição e regularidade no Cadastro Único (CadÚnico).

A decisão reforça que o critério de renda previsto no §3º do artigo 20 da LOAS é objetivo e presumido, ou seja, a pessoa que se enquadra no limite legal já é considerada em situação de vulnerabilidade econômica. O cálculo da renda familiar inclui o grupo de pessoas que vivem sob o mesmo teto, conforme o Decreto nº 6.214/2007, e pode excluir determinados rendimentos e despesas essenciais, como:

Gastos com saúde, medicamentos e fraldas;
Benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário-mínimo para idosos;
Auxílios eventuais e programas sociais;
Outras rendas de natureza temporária ou indenizatória.

Fonte: https://abre.ai/pcOH



A venda de férias, para muitas pessoas, é uma alternativa para conseguir uma renda extra. Nesse viés, existe um percentu...
28/04/2026

A venda de férias, para muitas pessoas, é uma alternativa para conseguir uma renda extra. Nesse viés, existe um percentual máximo que obriga a empresa a aceitar essa situação, o qual é de ⅓ das férias, ou seja, 10 dias de trabalho. Com isso, o empregado irá trabalhar durante 10 dias e sair de férias por 20 dias, fazendo com que o empresário pague os 10 dias vendidos, mais as férias de forma proporcional. Ademais, caso o empregador autorize, é possível vender mais do que ⅓ das férias. Mas atenção, para conseguir esse benefício, é necessário ser requerido em até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Base legal: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)



A CCJ é responsável por analisar a admissibilidade das propostas, e não o mérito. Com a aprovação, as PECs seguem agora ...
27/04/2026

A CCJ é responsável por analisar a admissibilidade das propostas, e não o mérito. Com a aprovação, as PECs seguem agora para uma comissão especial, onde o debate sobre o conteúdo das mudanças será aprofundado. Existem atualmente duas PECs sobre o tema na Câmara. A primeira foi apresentada em 2025 e propõe uma jornada reduzida combinada com a adoção da escala 4×3. A segunda, mais antiga, foi apresentada em 2019 e prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas ao longo de dez anos. Por tratarem do mesmo tema, as propostas foram agrupadas para tramitar em conjunto. O parecer aprovado pela CCJ foi elaborado pelo relator. Na semana passada, ele havia apresentado voto favorável ao avanço das PECs, mas a votação foi adiada após outro deputado pedir mais tempo para análise. No relatório, o relator defendeu a criação de uma fase de transição para permitir a adaptação dos setores econômicos e propôs o debate sobre possíveis compensações ao setor produtivo. Esses pontos deverão ser aprofundados na próxima etapa. A comissão especial tem prazo mínimo de dez sessões antes de votar um novo parecer. Isso não significa necessariamente dez semanas de espera, já que as sessões podem ocorrer mais de uma vez por semana e a tramitação pode ser acelerada. Se aprovadas na comissão especial, as PECs vão a plenário na Câmara, onde precisam de 308 votos favoráveis em dois turnos. Em seguida, seguem para o Senado.

FONTE: https://abre.ai/pbPc



A depressão e a ansiedade tem sido considerada o mal do século, visto que é uma doença que aflige a vida de diversas pes...
27/04/2026

A depressão e a ansiedade tem sido considerada o mal do século, visto que é uma doença que aflige a vida de diversas pessoas, afetando, significativamente, a forma como elas venham a trabalhar. Por causa disso, é comum realizar um pedido de afastamento pelo INSS por causa do benefício do auxílio-doença, pois por meio dele, o empregado pode deixar de trabalhar e ainda receber a sua remuneração mensal normalmente. Contudo, são incontáveis os pedidos feitos de forma errônea, que infelizmente são negados pelo INSS. Logo, cabe ao trabalhador, buscar realizar esse requerimento de uma maneira técnica, juntando toda uma fundamentação, bem como, comprovações para auxiliar na decisão do INSS.

Base legal: jusbrasil.com



Com a nova regra, o segurado pode ter o benefício concedido apenas com base em documentos médicos, sem precisar comparec...
24/04/2026

Com a nova regra, o segurado pode ter o benefício concedido apenas com base em documentos médicos, sem precisar comparecer a uma agência do INSS. Antes, essa possibilidade era limitada a afastamentos de até 60 dias. Agora, o prazo foi estendido para até 90 dias, o que amplia o acesso ao modelo simplificado. A mudança tende a beneficiar principalmente trabalhadores com doenças de recuperação mais curta, que antes precisavam enfrentar agendamentos demorados para perícia. Todo o processo pode ser feito de forma digital, por meio da plataforma Meu INSS. O passo a passo é simples:
- Acessar o sistema pelo site ou aplicativo
- Solicitar o benefício por incapacidade temporária
- Anexar atestados médicos e exames complementares
- Aguardar a análise remota dos peritos
O resultado da avaliação também é disponibilizado diretamente na plataforma, sem necessidade de comparecimento físico. Para que o pedido seja analisado sem exigência de perícia presencial, o documento médico deve atender a critérios obrigatórios. O INSS exige que o atestado contenha:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão
- Diagnóstico ou código CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM
- Prazo estimado de afastamento
Documentos ilegíveis, com rasuras ou incompletos podem levar o INSS a exigir perícia presencial, mesmo dentro do prazo de 90 dias.

FONTE: https://abre.ai/pcaY



O trabalho em lugar alto é inegavelmente algo perigoso, pois diante de um acidente, as chances de que seja fatal são mui...
24/04/2026

O trabalho em lugar alto é inegavelmente algo perigoso, pois diante de um acidente, as chances de que seja fatal são muito grandes. Diante disso, os colaboradores dessa área desejam receber o adicional de periculosidade, mas não conseguem porque não encontram previsão legal. Segundo a norma reguladora nº 16, é estabelecido o rol de espécies de trabalhos que possuem essa garantia; não há a citação de exposição a lugares altos. Vale ressaltar, que mesmo não existindo o adicional de periculosidade, diversas medidas de segurança devem ser tomadas conforme o exercício da função, por exemplo, o uso obrigatório de cinto. Portanto, até o presente momento essa espécie de trabalho não dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade.

Base legal: jusbrasil.com; Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); norma reguladora nº 16



Com esse entendimento, o juiz Fábio Aurélio Marchello, da 1ª Vara Cível de Itajubá (MG), condenou um banco a indenizar u...
23/04/2026

Com esse entendimento, o juiz Fábio Aurélio Marchello, da 1ª Vara Cível de Itajubá (MG), condenou um banco a indenizar uma mulher por danos morais e a devolver em dobro os valores que ela pagou a mais em parcelas que considerou abusivas. Uma pensionista do INSS hipossuficiente contratou um empréstimo consignado. Ela disse ter sido induzida a aderir a um cartão de crédito desse gênero, o que resultou em descontos mensais em seu benefício previdenciário a partir de abril de 2023. Alegou ainda que jamais utilizou o cartão para fazer compras e que tampouco recebeu faturas, e que houve vício de consentimento e falha no dever de informação do banco. A requerente pediu a anulação do negócio jurídico e tutela de urgência para cessação dos descontos, além da declaração de inexistência ou nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, da restituição em dobro dos valores descontados e do pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais. O banco sustentou que a contratação do cartão de crédito consignado foi válida, já que houve plena anuência da consumidora, que assinou termo de consentimento esclarecido, segundo a instituição. Para o juiz, entretanto, a responsabilidade do banco fornecedor do contrato é objetiva — de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa. O magistrado também observou que é assegurado ao consumidor o direito à informação, o que faltou no caso.

FONTE: https://abre.ai/pa7N



Embora muitas pessoas discordem do auxílio-reclusão, essa é uma garantia para a família do preso, pois o mesmo não pode ...
23/04/2026

Embora muitas pessoas discordem do auxílio-reclusão, essa é uma garantia para a família do preso, pois o mesmo não pode utilizar dos valores do benefício enquanto estiver preso. Por isso, caso uma pessoa seja contribuidora do INSS, de forma regular, preenchendo o mínimo de tempo necessário, ela poderá requerer o auxílio-reclusão para o seus dependentes. Logo, estes recebem uma remuneração de até, em média, um salário mínimo.

Base legal: jusbrasil.com



Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato ...
22/04/2026

Com esse entendimento, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, declarou extinto o contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre um homem e duas incorporadoras. O autor da ação comprou um apartamento em 2021. O fim do prazo para a entrega, já contando os 180 dias de atraso permitidos pela lei, era o dia 27 de outubro de 2025. No entanto, depois dessa data, o local ainda estava em obras. O homem, então, ajuizou uma ação de resolução contratual, com pedido de devolução de valores, multa e danos morais. As incorporadoras responsáveis se defenderam dizendo que o contrato previa que disputas deveriam ser resolvidas em arbitragem e que, por isso, a disputa judicial não deveria continuar. Elas também sustentaram que o Habite-se foi expedido em 31 de outubro, pouco tempo depois do fim do prazo, o que caracteriza um atraso ínfimo. Também argumentaram que o comprador não pagou a parcela final, o que atrasou o recebimento das chaves. Caso o contrato fosse rescindido, queriam reter 50% do que foi pago, alegando que o empreendimento tem patrimônio de afetação (quando o valor pago pelos compradores é obrigatoriamente usado na construção). Ao analisar a controvérsia, o juiz entendeu que, segundo a Súmula 45 do Tribunal de Justiça de Goiás, o consumidor não pode ser obrigado a usar arbitragem se preferir a Justiça comum. Além disso, para o magistrado, há culpa das rés.

FONTE: https://abre.ai/pbvg



A aposentadoria por invalidez, para muitos, é o último recurso que possuem para conseguir uma subsistência. Com efeito, ...
22/04/2026

A aposentadoria por invalidez, para muitos, é o último recurso que possuem para conseguir uma subsistência. Com efeito, existem trabalhadores que sofrem de alguma enfermidade de potencial grave, impedindo de laborar em condições normais, sem prejudicar a própria saúde. Um exemplo comum são os casos de trabalhadores que exercem função manual e são acometidos por câncer, muitas vezes há sequelas permanentes, que impedem a pessoa de realizar esforços físicos. Logo, se o segurado pelo INSS enfrentar uma doença ou acidente que o invalida para trabalhar de forma permanente, ele pode requerer o pedido a essa instituição. Vale ressaltar, que o requerimento de aposentadoria por invalidez deve ser feito de forma técnica, ou seja, preencher todos os requisitos necessários, como fundamentar e juntar documentos comprobatórios. Por isso, não deixe de procurar um profissional da área.

Base legal: jusbrasil.com



O caso reforça o entendimento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento suficiente para comprova...
17/04/2026

O caso reforça o entendimento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento suficiente para comprovar a especialidade da atividade, mesmo quando há alegação de uso de equipamentos de proteção. O segurado teve seu pedido inicialmente negado pelo INSS, principalmente por não reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais. No recurso, ele contestou a decisão, apresentando o PPP emitido pela empresa onde trabalhou, comprovando exposição contínua a ruído elevado. A controvérsia se concentrou em vínculos com a indústria automobilística, nos quais o INSS havia desconsiderado a especialidade por três motivos principais:

- Suposta eficácia de equipamentos de proteção (EPI/EPC)
- Aplicação de normas posteriores ao período trabalhado
- Alegação de inconsistências no documento

No entanto, o CRPS afastou esses argumentos. A decisão reconheceu como especiais diversos períodos de trabalho em que o segurado esteve exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais de cada época. Entre os intervalos aceitos, destacam-se exposições como:

- 84,7 dB(A), acima do limite de 80 dB vigente à época
- 91,0 dB(A), acima dos limites posteriores
- 85,5 dB(A), superior ao limite atual de 85 dB

O colegiado reforçou que, conforme entendimento consolidado, o uso de EPI não descaracteriza a especialidade em casos de exposição a ruído acima do limite de tolerância.

Fonte: https://abre.ai/pabn

A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas part...
17/04/2026

A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, auxilia e estimula a desenvolver soluções consensuais. É regida e definida pela Lei 13.140/2015. Já a negociação individual não ocorre a participação de um terceiro, pois as partes negociam diretamente entre elas. O artigo 652 da CLT dispõe que compete às Varas de Trabalho conciliar e julgar os dissídios na área trabalhista e no artigo 359 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. O art. 625-D da lei 9.958/2000, que criou as comissões de conciliação prévia, deu o primeiro passo para condicionar a tentativa de conciliação prévia ao ajuizamento da ação trabalhista. A possibilidade trazida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu no artigo 652 da CLT, 855-B e seguintes na CLT, possibilitando a homologação de acordo extrajudicial, trazendo os efeitos da coisa julgada a composições amigáveis.

Base legal: Art. 1° e 359 da Lei 13.140/2015, artigo 652, alínea “a” e “f”, artigos 855-B e seguintes da CLT, artigo 625-D da lei 9.958/2000.



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