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07/03/2024
10/08/2022

Saiba mais sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários lendo a Lei do inquilinato: https://bit.ly/normasleg

06/07/2022

Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar. Veja a lei: https://bit.ly/Lei14382_2022

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

17/03/2022

A proposta altera os Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para que, estando em situação de violência, essas pessoas sejam atendidas com prioridade pela autoridade policial que oficiará imediatamente o juiz, para decidir, em até 48 horas, sobre a adoção das medidas protetivas de urgência: https://bit.ly/365yxsS.

09/02/2022
23/06/2021

O Código de Defesa do Consumidor prevê que em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Já que é mais fácil para o fornecedor, que conhece o produto ou serviço, provar o defeito.

12/05/2021

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.
➡ Lei n. 11.804/2008: http://bit.ly/Lei11804-08.

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