Fernagueu & Piassa Advocacia

Fernagueu & Piassa Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho. Atuante também em Empresarial, Cível e Família.

Muitos trabalhadores atuam sem registro, mas isso não significa abrir mão dos seus direitos.Quer saber quais garantias a...
09/09/2025

Muitos trabalhadores atuam sem registro, mas isso não significa abrir mão dos seus direitos.
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O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista na CLT, utilizada par...
29/08/2025

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, prevista na CLT, utilizada para que empregador e empregado possam avaliar, mutuamente, se a relação é vantajosa.
Suas principais características são:

Finalidade: testar a adaptação do trabalhador às funções e do empregador às condições de trabalho oferecidas.

Prazo: pode durar até 90 dias, admitida apenas uma prorrogação, desde que não ultrapasse esse limite.

Rescisão antecipada: se encerrado antes do prazo, podem incidir multa de 50% do valor dos dias restantes, salvo acordo ou previsão em cláusula assecuratória de rescisão antecipada.

O trabalhador, mesmo no contrato de experiência, tem direito a salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS.

Conversão: se ultrapassado o prazo máximo ou não houver rescisão ao fim, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Em resumo, o contrato de experiência é um teste legalmente permitido, de até 90 dias, que garante direitos trabalhistas proporcionais e serve como período inicial de adaptação para ambas as partes.

Além das modificações expostas no post anterior, o decreto nº 12.534/2025 também incluiu o valor de BPC recebido por out...
27/06/2025

Além das modificações expostas no post anterior, o decreto nº 12.534/2025 também incluiu o valor de BPC recebido por outro membro familiar, seja ele por idade ou deficiência.
Desta forma, é necessário que fique bem atento aos novos requisitos do cálculo familiar na hora de requerer o seu benefício.

O decreto nº 12.534/2025, altera as regras para concessão do benefício de prestação continuada. A principal mudança é a ...
27/06/2025

O decreto nº 12.534/2025, altera as regras para concessão do benefício de prestação continuada.
A principal mudança é a inclusão do valor do bolsa família, pensões e rendas eventuais para o cálculo da renda familiar. Tal ocorrência, pode dificultar ainda mais a concessão do benefício para milhares de pessoas, por isso tenha sempre o auxílio de um profissional qualificado para garantia do seu direito.

Os beneficiários que não mantiverem o cadastro único atualizado poderão ter seu benefício suspenso, ou até mesmo cessado...
14/01/2025

Os beneficiários que não mantiverem o cadastro único atualizado poderão ter seu benefício suspenso, ou até mesmo cessado.
No caso de suspensão, o segurado deverá comparecer até o CRAS mais próximo de sua residência e realizar a atualização. Feito isso, deverá ligar no 135, ou então comparecer até uma agência do INSS para informar a atualização e realizar o pedido de liberação dos valores retidos.
ATENÇÃO: No caso de suspensão, se o beneficiário não realizar a atualização de cadastro em 45 dias, o benefício será encerrado.

2025 começou com várias mudanças e uma delas foi a alteração nas regras para concessão do benefício de prestação continu...
12/01/2025

2025 começou com várias mudanças e uma delas foi a alteração nas regras para concessão do benefício de prestação continuada, o famoso BPC. As nova regras são:
a) Cadastro biométrico: todos os beneficiários deverão realizar o cadastramento biométrico para ter acesso ao benefício;
b) Atualização cadastral: os beneficiários deverão realizar a atualização do cadastro único, junto ao CRAS, no máximo a cada dois anos;
c) A mudança mais importante foi no cálculo para a concessão do benefício: Agora a renda bruta de todas as pessoas que moram na mesma casa, passam a ser computadas no cálculo de concessão, independente do grau de parentesco, ou relação entre os membros.
Mais calma!
O BPC recebido por outro membro continua a ser excluído do cálculo, assim pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.

Tomamos conhecimento de que estão aplicando golpe com a minha foto. Se o número 43 9100-2645 entrarem em contato com voc...
07/08/2023

Tomamos conhecimento de que estão aplicando golpe com a minha foto. Se o número 43 9100-2645 entrarem em contato com vocês ou qualquer outro número, não passe nenhum dado! O meu único número é 43 99909 9778.

Agradecemos pelo ano de trabalho e por toda a confiança depositada em nossa equipe.Desejamos a todos um feliz natal e um...
15/12/2022

Agradecemos pelo ano de trabalho e por toda a confiança depositada em nossa equipe.

Desejamos a todos um feliz natal e um próspero ano novo.

A partir de janeiro de 2022 o Banco Central do Brasil disponibilizou o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/ para que...
24/02/2022

A partir de janeiro de 2022 o Banco Central do Brasil disponibilizou o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/ para que cada CPF ou CNPJ consulte se tem direito de valores a serem devolvidos. Estima-se que R$ 8 bilhões deverão ser devolvidos aos seus clientes.

Mas como nem tudo são flores, se você estiver enfrentando uma execução e tiver direito a ser restituído em algum valor, sinto em lhe informar que é possível ser penhorado, basta o exequente comprovar por meio da consulta do referido site.

Fiquem atentos!

A OMS incluiu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional — CID-11 — que entrou em vigor em janeiro de 2022.O trabalha...
04/02/2022

A OMS incluiu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional — CID-11 — que entrou em vigor em janeiro de 2022.

O trabalhador com Síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 (quinze) dias de afastamento.

Sendo mais de 15 (quinze) dias, o trabalhador terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS (Auxílio-Doença).

Em casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.

No dia 11/01/2022 o Governo Federal anunciou um novo programa para renegociação de dívidas para MEI e Empresas optantes ...
24/01/2022

No dia 11/01/2022 o Governo Federal anunciou um novo programa para renegociação de dívidas para MEI e Empresas optantes pelo Simples Nacional.

O programa tem como objetivo que os empresários renegociem as dívidas com desconto e parcelamento.

Será aceito uma entrada de 1% do total do débito devido em até 8 meses. O restante será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.

Importante destacar que o desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa.

ATENÇÃO! Acompanhando o recesso forense, estaremos igualmente em recesso a partir de 17/12/2021.Agradecemos pelo ano e p...
15/12/2021

ATENÇÃO! Acompanhando o recesso forense, estaremos igualmente em recesso a partir de 17/12/2021.

Agradecemos pelo ano e por toda a confiança depositada em nossa equipe, e desejamos a todos um feliz natal e próspero ano novo!

Retornaremos em 10/01/2022.

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86800030

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