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Você que contribui como Microempreendedor Individual (MEI), sabe a quais benefícios previdenciários tem direito?O MEI qu...
28/11/2025

Você que contribui como Microempreendedor Individual (MEI), sabe a quais benefícios previdenciários tem direito?

O MEI que paga suas contribuições regularmente têm direito a vários benefícios do INSS. Confira alguns:

● Aposentadoria Programada (ou Aposentadoria por Idade);
● Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
● Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
● Salário-Maternidade.

Além disso, seus dependentes também possuem garantias previdenciárias:

● Auxílio-Reclusão;
● Pensão por Morte.

Vale lembrar que a alíquota contributiva do MEI é de 5% sobre o salário mínimo. Apenas com esse recolhimento, ele abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo suas regras de transição e contagem recíproca desse tempo.

Mas atenção! Caso exerça outra atividade, contribuindo com 20% em relação a essa atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% mencionada, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição.

Para saber mais sobre os direitos previdenciários do MEI procure um advogado previdenciarista de sua confiança.

A característica mais distintiva do contrato temporário de trabalho é a sua duração. Outras disposições, porém, também d...
27/11/2025

A característica mais distintiva do contrato temporário de trabalho é a sua duração. Outras disposições, porém, também devem ser seguidas!

No post a seguir, confira as 4 normas principais.

1) Por lei, não é permitido que o trabalhador permaneça nesse tipo de contrato por mais de 180 dias, consecutivos ou não.

É possível que a empregadora prorrogue o prazo por mais 90 dias, mas terá que provar a necessidade de manter o funcionário na posição.

2) É necessário haver uma empresa intermediadora que agencie as contratações.

Essa empresa disponibiliza a mão de obra que possui, facilitando as admissões. Sem sua presença, o contrato legal não existe.

3) A Carteira de Trabalho deve ser assinada pela empresa.

O emprego temporário assegura direitos muito similares aos que um trabalhador fixo possui.

4) A prestadora e a tomadora de serviço devem zelar pela saúde e pela segurança do funcionário.

Gostaria de contratar colaboradores temporários, mas está com dificuldade? Busque assessoria especializada!

Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria co...
20/11/2025

Algumas pessoas só percebem que o INSS não considerou o tempo de atividade rural depois que tiveram sua aposentadoria concedida. O que fazer nesses casos?

Vamos lá!

Primeiro, todo contribuinte tem o direito de revisar seu benefício. O destaque aqui é o período de decadência - que não pode ter mais de 10 anos de recebimento.

A segunda questão é verificar o período em que a atividade rural foi exercida.

Antes de 31/10/1991, não se exigia a contribuição, apenas a comprovação da atividade. Esses documentos precisam ser do mesmo período em que a atividade foi exercida.

Após cumprir os passos anteriores, agora é hora de realizar os cálculos e analisar se a revisão é financeiramente viável!

Nesse momento, pode ocorrer que o acréscimo desse período adicional diminua o valor de sua aposentadoria.

Caso a revisão seja favorável, você terá direito a receber a diferença dos últimos 5 anos, se já estiver recebendo o benefício há mais tempo.

E onde fazer o pedido de revisão?

Pode ser feito pelo "Meu INSS" através do aplicativo ou web.

Vale destacar que é fundamental saber quais documentos juntar e como obter antigos, além de ter conhecimento sobre o pedido de revisão para a conversão em aposentadoria híbrida.

Portanto, procure um advogado com experiência na área previdenciária para analisar se essa escolha é vantajosa em seu caso!

Um acidente de trânsito, por menor que seja, costuma vir acompanhado de susto e confusão.Nessas horas, o mais importante...
14/11/2025

Um acidente de trânsito, por menor que seja, costuma vir acompanhado de susto e confusão.

Nessas horas, o mais importante é tentar manter a calma e agir com prudência!

Por isso que saber o que fazer nos primeiros instantes pode garantir a segurança de todos e facilitar o atendimento, tanto das autoridades quanto da seguradora.

O primeiro passo é verificar se alguém se machucou, se houver feridos, chame imediatamente o SAMU (192) ou o corpo de bombeiros (193), e, evite mover as pessoas, pois isso pode agravar ferimentos.

Nos casos mais leves, sinalize o local, ligando o pisca-alerta, também coloque o triângulo de segurança a uma distância segura e saia da pista.

E jamais fuja do local!! Além de ser infração, isso pode complicar toda a sua situação.

Com todos em segurança, registre o que aconteceu. Tire fotos do cenário, dos veículos, das placas e, se possível, anote o nome e o contato dos envolvidos e de testemunhas.

O próximo passo é fazer o boletim de ocorrência. Ele é a base de todo o processo e pode ser feito online, no site da polícia civil, ou presencialmente em uma delegacia.

Por fim, acione o seu seguro caso possua um e tenha em mãos os principais documentos, isso facilita o atendimento e garante que você receba o suporte o quanto antes.

E sempre que precisar recorrer à justiça para reparação de danos, procure um advogado especializado em direito de trânsito para te orientar e garantir seus direitos.

Salve este post para não esquecer e marque alguém que também precisa saber disso!

➡️Visita Virtual⬅️ Venha nós conhecer visualizando toda nossa estrutura por dentro e por fora, para estarmos um pouquinh...
17/04/2018

➡️Visita Virtual⬅️ Venha nós conhecer visualizando toda nossa estrutura por dentro e por fora, para estarmos um pouquinho mais próximos.

Mas isso não impede aquela visitinha presencial e cheia de calor humano, ok? Esperamos você!😉

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