14/01/2021
🔙 Alienação parental é coisa séria e foi um dos temas tratados nas redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2020..
Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010 (http://bit.ly/LeiAlienacao), a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.
Descrição da imagem e : Foto de uma menina com o dedo no queixo, olhar para cima com expressão de confusa e uma interrogação ao lado de sua cabeça. Texto: 7 formas de alienação parental. Fazer campanha contra as atitudes do genitor; Dificultar o exercício da autoridade; Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; Dificultar o exercício de convivência familiar; Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares; Mudar para local distante, sem justificativa. Lei 12.318/2010. Retrospectiva CNJ 2020. CNJ