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23/06/2019
03/12/2018
NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL, AGORA É CRIME! - Lei 13.781/2018Os casos recentes de homens que se masturbaram e ejacular...
23/11/2018

NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL, AGORA É CRIME! - Lei 13.781/2018
Os casos recentes de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipificar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão.
E o que seria a importunação sexual? É a pratica de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.
Outra mudança com a lei em questão, é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local publico e transporte publico ou se ocorrer a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio de dificulte a defesa da vitima.
Além de tais fatos, amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.
Estas são apenas algumas mudanças dentre as varias alterações ocorridas por conta dessa nova lei, vale a pena conferir na íntegra : http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13718-24-setembro-2018-787192-publicacaooriginal-156472-pl.html

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"Todos são peças importantes no trabalho em equipe, cada um representa uma pequena parcela do resultado final."
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