29/10/2019
Freelancer também tem direitos
Muitos brasileiros vivem de trabalhos temporários e, devido a isso, passam longos períodos sem contar com a cobertura do INSS e sem direitos trabalhistas que outros trabalhadores possuem. O Decreto 10.060/2019 passou a regulamentar o trabalho temporário no país, cuja duração do contrato prevista não poderá ser superior a 180 dias corridos. Além disso, não é porque é temporário que não existe contrato. O Decreto 10.060/2019 diz que a empresa de trabalho temporário deve celebrar contrato individual com o trabalhador. Outra novidade do decreto é que os litígios do trabalho temporário devem ser resolvidos na Justiça do Trabalho.
Saiba mais: http://bit.ly/DecretoTemporario
Descrição da imagem e : Foto de mulher vendedora encostada na porta da loja.
Está na lei. O trabalhador temporário também tem direito a: FGTS, benefícios da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho, férias proporcionais. Decreto 10.060/2019. CNJ