21/08/2026
A 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.393, definiu que, se o contribuinte faleceu antes de ser validamente citado, a execução fiscal não pode prosseguir, no mesmo processo, contra o espólio ou os sucessores.
O simples ajuizamento da ação não é suficiente. Por outro lado, se a citação válida ocorreu antes do falecimento, a sucessão processual poderá ser admitida.
A decisão não cancela automaticamente o débito. Contudo, se for necessária uma nova cobrança contra o responsável correto, também deverá ser analisada a possível prescrição.
Em regra, o CTN estabelece prazo de cinco anos para a cobrança judicial do crédito tributário. Esse cálculo, porém, depende da constituição definitiva do crédito, do despacho de citação e de eventuais causas de suspensão ou interrupção.
Por isso, datas, documentos e atos processuais podem alterar a validade da cobrança.
Conteúdo informativo. A aplicação do entendimento e o reconhecimento da prescrição dependem da análise individual dos autos. Não constitui promessa de resultado.
Base jurídica: Tema 1.393 do STJ e art. 174 do Código Tributário Nacional.