Barra & Lima Advogados

Barra & Lima Advogados Há 12 anos atuando na defesa de direitos, com sede em Apiaí-SP.

06/10/2025
Hoje a Dra Rafaela Lambert realizou uma palestra na escola Elias Lages em Itaoca/SP
27/03/2025

Hoje a Dra Rafaela Lambert realizou uma palestra na escola Elias Lages em Itaoca/SP

04/03/2025
04/08/2023

Parabéns,  !
14/08/2022

Parabéns, !

Nossa homenagem a todos os   e  ! 👏👏👏
15/10/2021

Nossa homenagem a todos os e ! 👏👏👏

   with ・・・NÃO CASE (AINDA)Saiba quais são as causas suspensivas que impossibilitam a celebração do casamento.A lei reco...
01/09/2021

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NÃO CASE (AINDA)
Saiba quais são as causas suspensivas que impossibilitam a celebração do casamento.

A lei recomenda que os interessados evitem casar quando estiverem com essas pendências

Arrasta para o lado e confira!➡️➡️


ABANDONO AFETIVO e o dever de indenizar… 🔹 O que é conhecido como “Abandono Afetivo”? 🧐O abandono afetivo está totalment...
10/08/2021

ABANDONO AFETIVO e o dever de indenizar…

🔹 O que é conhecido como “Abandono Afetivo”? 🧐

O abandono afetivo está totalmente ligado a ideia de falta de carinho, afeto, atenção e cuidado por parte dos pais.

A família é o elemento principal na construção do desenvolvimento saudável e no caráter das crianças e adolescentes, por isso, é tão importante que as relações familiares sejam afetivas 👨‍👩‍👦

🔹 E o dever de indenizar? 💰

Sabemos que muitos filhos não tem contato com os genitores, e em muitos casos, apenas recebem um valor a título de pensão alimentícia.

Entretanto, tribunais superiores do nosso país tem condenado pais a pagarem indenização aos filhos, pelo abandono afetivo, por clara lesão à dignidade humana.

Com isso, é perfeitamente possível a indenização, eis que os pais tem o dever de gerir a educação dos filhos, conforme o art. 229 da CF, e a violação desse dever pode gerar um ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC, se provado o dano.

Conhece alguém que foi abandonado afetivamente? Não esquece de enviar a ele essa publicação!


Conforme a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregado tem o prazo de 2 (dois) anos do final do contrato de tr...
29/07/2021

Conforme a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregado tem o prazo de 2 (dois) anos do final do contrato de trabalho, seja por justa causa, rescisão indireta e pedido de demissão.

Esse prazo de 2 anos para o AJUIZAMENTO começa a contar do desligamento na empresa.

Entretanto, se existirem verbas (p. Ex: férias, 13º) que já estavam atrasados antes do término do contrato de trabalho, esse direito tem um prazo diferente.
O prazo para pleitear qualquer direito decorrente das verbas do trabalho é de 5 (cinco) anos, desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) anos do FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO.

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