Registro de Imóveis e Anexos de Apiaí-SP

Registro de Imóveis e Anexos de Apiaí-SP Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

07/06/2023
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16/05/2023

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👨‍⚖ Cartórios dão segurança jurídica a relações patrimoniais

➡ "É preciso combater mitos para que ignorância sobre serviços notariais não se perpetue", escreve Rogério Bacellar

💻 Confira na íntegra o artigo do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e Confederação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (CNR), Rogério Portugal Bacellar, no site Jus Brasil https://bit.ly/artigobacellarjusbrasil

Feliz dia das mães! 😊
14/05/2023

Feliz dia das mães! 😊

   with .repost • • • • • •📈 PESQUISA DATAFOLHA✅ Pesquisa aponta que os brasileiros confiam nos cartórios, liderando o r...
03/01/2023

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📈 PESQUISA DATAFOLHA

✅ Pesquisa aponta que os brasileiros confiam nos cartórios, liderando o ranking com 15 instituições!

➡ 63% dos usuários afirmam: cartórios tem alto nível de seriedade

➡ A nota média atingida pelos cartórios neste atributo é 8,5

A pesquisa teve como objetivo verificar como a população usuária de serviços notórios e registradores percebe a imagem do setor, além de avaliar os serviços prestados pelos cartórios.

💻 Confira a pesquisa completa no site do Anoreg/BR: www.anoreg.org.br

Nesta quinta-feira, as 11h, participaremos da Live Regularização Fundiária no Vale do Ribeira, o Vale do Futuro, no cana...
27/04/2021

Nesta quinta-feira, as 11h, participaremos da Live Regularização Fundiária no Vale do Ribeira, o Vale do Futuro, no canal da Secretária de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo no YouTube - https://www.youtube.com/watch?v=39JUVwm6Vo0

O REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO PÁRA! APRENDA A ENVIAR ON-LINE SEU TÍTULO A REGISTRO.
26/03/2020

O REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO PÁRA!
APRENDA A ENVIAR ON-LINE SEU TÍTULO A REGISTRO.

22/03/2020

Se liga aí 😉
19/12/2019

Se liga aí 😉

QUAIS OS CUIDADOS PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL?Comprar um imóvel, em regra, traduz uma verdadeira conquista pessoal e patrimo...
29/11/2019

QUAIS OS CUIDADOS PARA ADQUIRIR UM IMÓVEL?

Comprar um imóvel, em regra, traduz uma verdadeira conquista pessoal e patrimonial. Mas aquilo que parecia a realização de um sonho, pode se tornar um baita pesadelo se não forem tomadas as devidas precauções.

Ao negociar um imóvel, o primeiro e mais importante cuidado é verificar qual a sua situação junto ao registro de imóveis. É no registro de imóveis que será verificado, primeiramente, se o imóvel possui uma matrícula própria e regular. É por meio da matrícula que se verificará o histórico registral do imóvel, se pertence àquele com quem negocia, se há algum ônus que impeça a transação (hipoteca, penhora, etc), entre outras informações relevantes.

Em 2015 entrou em vigor a Lei 13.097/15. Essa lei, entre outros assuntos, instituiu o chamado “princípio da concentração dos atos registrais na matrícula do imóvel”. Em síntese, o que essa lei pretendeu foi estabelecer uma inoponibilidade dos atos jurídicos não inscritos, ou seja, só seria oponível a terceiros aquilo que estivesse constando na matrícula. Ex: no processo “X” promovido por “José” foi penhorado um imóvel de “João”, porém “José” não providenciou a averbação da penhora na matrícula de “João”. A ausência dessa averbação da penhora, segundo a nova lei, assegura ao terceiro de boa-fé que venha adquirir o imóvel que ele não o perderia, ainda que o processo promovido por “José” seja anterior à venda realizada por “João”. Portanto, em tese, a única precaução que se deveria ter para adquirir um imóvel seria verificar a sua matrícula.

Ocorre que, na prática, não é bem assim! No Brasil, infelizmente, tem leis que “não pegam”. Leis que têm vigência, mas não têm vigor. É o caso da Lei 13.097/15. O próprio Novo Código de Processo Civil, que é posterior à Lei 13.097/15, em seu art. 792, IV, parece afastar o princípio da concentração.

Diante disso, cabe àquele que pretende adquirir um imóvel que tome outros cuidados, além da verificação da sua matrícula. É salutar que se exija a apresentação de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e de Protestos em nome do vendedor, demonstrando a inexistência de ações que possam repercutir no imóvel transacionado como, por exemplo, uma execução contra o vendedor. Se ele não possuir outros bens, a venda por ele realizada pode ser reconhecida como ocorrida em fraude à execução e você que comprou o imóvel pensando estar concretizando um sonho, pode vir a perdê-lo. E hoje essas certidões podem ser obtidas facilmente por meio da internet.

A formalização da transação, em que pese a lei permitir que se faça por instrumento particular em alguns casos, é de suma importância que se faça perante um Cartório de Notas. Nele o tabelião, que é um profissional do direito, vai orientar e assessorar para que o negócio surta todos os efeitos jurídicos desejados.

A última providência e a única que vai te fazer ser proprietário pleno do imóvel é o registro da escritura junto ao registro de imóveis. Enquanto não providenciado o registro, o vendedor é tido como proprietário daquele bem, o que também pode ocasionar sérios problemas para o adquirente. É como diz a lei, encampada pelo ditado: QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

Por hoje é só! 😉

Endereço

Rua XV De Novembro, 20
Apiaí, SP
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Terça-feira 09:00 - 16:00
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