Castilho e Brigagão Advocacia

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⌨🖱•O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autónoma, utilizando ferramentas telecomunicacio...
26/11/2019

⌨🖱•O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autónoma, utilizando ferramentas telecomunicacionais e de informação que asseguram um contacto directo entre o teletrabalhador e o empregador.
👵🧓♿•O Teletrabalho deve servir como instrumento para o aumento dos índices de emprego, além de patrocinar a inserção de trabalhadores com reduzida capacidade física no mercado de trabalho como idosos e deficientes.
⛓•O Teletrabalho também possibilita a inclusão de presos e ex-detentos , já que mantém uma certa distância real entre as pessoas não diferencia quem executa os trabalhos, e , se , acaso os ex-detentos estivessem Teletrabalhando em centros prisionais, as empresas poderiam manter seus contratos, ainda que por um determinado tempo.

Advogada é condenada por falsa expectativa na prestação de serviços a clienteA 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais ...
01/11/2019

Advogada é condenada por falsa expectativa na prestação de serviços a cliente

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/AC negou provimento a recurso e manteve condenação imposta a advogada por falsa expectativa na prestação de serviços a uma cliente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
Segundo informações do TJ/AC, a advogada não realizou a interposição judicial necessária para a demanda da consumidora, mesmo após atendê-la pessoalmente e por telefone.

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26/10/2019

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30/08/2019

São Direitos do Emprepregado:

•80%do FGTS depositado ;
•Multa de 20% do FGTS ;
•50% do Aviso prévio ( se indenizado);
•Verbas rescisórias( saldo de salário, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais).

•Saldo de salário;•Aviso prévio;•13° Salário proporcional;•Ferias vencidas e/ou proporcionais + 1/3;•FGTS;•multa de 40% ...
29/08/2019

•Saldo de salário;
•Aviso prévio;
•13° Salário proporcional;
•Ferias vencidas e/ou proporcionais + 1/3;
•FGTS;
•multa de 40% .

👷‍♂️👷‍♀️Por unanimidade, os ministros entenderam que a atividade não é classificada como insalubre nas normas regulament...
28/08/2019

👷‍♂️👷‍♀️Por unanimidade, os ministros entenderam que a atividade não é classificada como insalubre nas normas regulamentadoras.
“A simples manipulação de cimento não está inserida entre essas atividades, de modo que o pedreiro não tem direito ao adicional”

❌O colegiado considerou o que disposto no art. 139 do CPC,  que  permite medidas coercitivas para cumprimento de decisão...
27/08/2019

❌O colegiado considerou o que disposto no art. 139 do CPC, que permite medidas coercitivas para cumprimento de decisão judicial, considerando a medida útil e legítima para garantir a efetividade do processo.
❌Após tentativas infrutíferas de localização de bens e ativos financeiros para satisfação do crédito, a empresa pleiteou a suspensão de CNH, passaporte e cartão de crédito do devedor, pedido que foi negado em 1º grau.
❌Em apelação, a empresa alegou que há anos não vê seu crédito satisfeito e que o devedor teria condições de pagar a dívida: “o padrão de vida expressado pelo executado por meio de suas redes sociais indica que ele certamente não está na penúria, sugerindo a ocultação de patrimônio para dificultar que seus credores encontrem meios de receber os valores que lhe são devidos”.
❌Ao analisar o recurso, o desembargador Irineu Fava observou que o art. 139 do CPC permite medidas coercitivas para cumprimento de decisão judicial.
❌"O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV- determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária."
Com base no Código, o relator votou por dar parcial provimento ao pedido, suspendendo apenas a CNH do devedor. O voto foi acompanhado pelo colegiado

■A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher...
26/08/2019

■A proposta visa a alteração da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para determinar que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.
Além da garantia de prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal, a vítima terá a opção de propor a ação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que apenas não terá competência em relação à partilha de bens.
O texto aprovado também incluiu a alteração do CPC/15 para permitir às vítimas de violência doméstica o ajuizamento das ações perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.
Por fim, ficou prevista a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Fonte: Migalhas.com.br

Certidões de nascimento e de óbito são gratuitas para todos na primeira vez em que são emitidas .A emissão de segunda vi...
19/08/2019

Certidões de nascimento e de óbito são gratuitas para todos na primeira vez em que são emitidas .
A emissão de segunda via também é gratuita para aqueles reconhecidamente pobres.
-Constituição, art 5°,inc. LXXVI Lei 9.534/1997-

Todo consumidor pode escolher se deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso n...
16/08/2019

Todo consumidor pode escolher se deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-los, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixo ou móvel no Sistema de "Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS", conhecido como Lista Antimarketing.

Este cadastro pode ser feito no site do PROCON de sua região ou no site da Anatel:
Anatel: https://www.naomeperturbe.com.br/
PROCON SP: https://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/index.asp

👨‍👩‍👧‍👦O que é Pensão Alimentícia?Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades ...
15/08/2019

👨‍👩‍👧‍👦O que é Pensão Alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Processo: REsp 1.801.593A 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de...
13/08/2019

Processo: REsp 1.801.593
A 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de ci****os. A decisão foi em sessão ocorrida nesta terça-feira, 13 de agosto de 2019.
A condenação da empresa pelo abalo moral sofrido foi considerada improcedente em 1º e 2º graus, com base no entendimento de que, embora constatado o vício, a ausência de ingestão de produto leva a um mero dissabor vivenciado pelo consumidor, sem a capacidade de gerar o direito ao pleito indenizatório.
Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reformou o entendimento. Para Nancy, não é necessário que o consumidor tenha de fato ingerido a bebida para que o abalo moral seja configurado:
“Eu sigo a minha linha de que não precisa beber, não precisa comer, basta ter a concreta visão do dano que está ocorrendo para o vício do produto. O Tribunal do RS seguiu a linha da jurisprudência da 4ª turma, que diz que tem que comer e beber. A nossa turma segue essa.”
Assim, conheceu e proveu o recurso do consumidor. A decisão do colegiado foi unânime.

Fonte: Migalhas.com.br

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