06/03/2026
Nem tudo que é legal é moral!
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo arquivamento do inquérito que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias recebidas durante viagem oficial aos Emirados Árabes Unidos.
O fundamento do parecer foi o entendimento de que os fatos apurados seriam atípicos, ou seja, não configurariam crime.
No sistema jurídico brasileiro, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, conforme estabelece a Constituição.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, essa função é exercida pela PGR, que atua como órgão máximo do Ministério Público perante a Corte.
Por essa razão, quando a PGR conclui que não há crime e requer o arquivamento de um inquérito, em regra o ministro relator do STF deve acolher esse entendimento e determinar o arquivamento da investigação. Isso ocorre porque o Poder Judiciário não pode substituir o Ministério Público para oferecer denúncia.
Assim, respeitando-se o modelo acusatório adotado pela Constituição, a decisão sobre promover ou não a ação penal cabe ao Ministério Público, cabendo ao STF, nesse caso, ap***s apreciar o pedido de arquivamento apresentado pela PGR.
O tema reforça um princípio importante do Estado de Direito: a separação entre investigar, acusar e julgar, garantindo equilíbrio institucional e segurança jurídica.