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Você está esperando um filho e tem dúvidas sobre os direitos da licença-paternidade? Esta decisão pode te interessar, co...
30/06/2025

Você está esperando um filho e tem dúvidas sobre os direitos da licença-paternidade? Esta decisão pode te interessar, confira!

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF–1) reconheceu um direito muito importante:

Licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da esposa.

Essa medida, que demorou mais de dez anos para ser decidida, é uma grande vitória para um servidor federal.

Ele entrou com o pedido após perder a esposa cinco dias após o nascimento da filha do casal.

O servidor solicitou a licença de 120 dias para poder cuidar da recém-nascida, já que ficou responsável por garantir todas as necessidades dela, emocionais e materiais.

A Universidade Federal de Mato Grosso, parte ré do processo, contestou o pedido.

O argumento foi de que a legislação só prevê a licença de 120 dias para as mães, não para os pais.

No entanto, o tribunal considerou que, nessas circunstâncias específicas, era justo garantir ao pai o direito de cuidar da filha nos primeiros meses de vida.

Essa decisão se baseou também em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito do pai de ficar em licença-maternidade em casos similares.

Se você deseja dar entrada no pedido de licença maternidade, entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário!

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
02/06/2025

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Você já teve algum benefício negado pelo INSS?Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa s...
28/05/2025

Você já teve algum benefício negado pelo INSS?

Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa situação!

O primeiro passo é entender por quais motivos o INSS indeferiu a sua solicitação.

Essa justificativa pode ser acessada no aplicativo Meu INSS, em que é possível verificar todo o processo administrativo gerado pela solicitação do beneficiário.

Dependendo do caso, pode ser indicada a:

– Reversão da decisão com um recurso administrativo;

– Entrada de uma ação judicial;

– Necessidade de iniciar um novo pedido.

Nesse momento, contar com o auxílio de um especialista pode ser decisivo.

Pois, com base nessas informações, é possível escolher o melhor caminho a seguir.

Essa é uma escolha estratégica que muda conforme as particularidades da situação e do benefício solicitado.

Caso o erro tenha sido do segurado ao realizar a solicitação, seja porque a fez de forma inadequada ou falhou ao apresentar documentos, refazer o pedido pode ser mais adequado.

Porém, quando o erro é cometido pelo INSS, o caminho mais eficiente pode ser a formulação do pedido judicial.

O advogado também poderá requerer a concessão de uma liminar, visando que o solicitante passe a receber, de imediato, o benefício anteriormente negado.

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo que vamos te responder!

É sempre mágico e gratificante está na casa da Mãezinha Aparecida. Agradecer e pedir que continue me protegendo e abenço...
02/05/2025

É sempre mágico e gratificante está na casa da Mãezinha Aparecida. Agradecer e pedir que continue me protegendo e abençoando como seu Manto Sagrado.

A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!Segundo a legis...
26/04/2025

A pensão por morte é um benefício importante, mas será que o ex-marido também tem direito a ela? Confira!

Segundo a legislação, o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou mesmo separado de fato, que recebia pensão alimentícia do segurado falecido, pode ter direito ao benefício de pensão por morte.

Ainda, se na data do óbito o segurado estava judicialmente obrigado a pagar alimentos provisórios ao ex-cônjuge, a pensão por morte pode ser concedida temporariamente.

É importante destacar a hipótese da “necessidade econômica superveniente”.

Isso significa que se o ex-marido conseguir comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio ou separação, ele pode ter direito à pensão por morte.

Contudo, desde que essa condição exista na data do óbito.

Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que está, busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos!

O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS enquanto eles esti...
25/04/2025

O auxílio-reclusão é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de segurados do INSS enquanto eles estiverem presos em regime fechado.

Com valor fixo de um salário-mínimo, ele é interrompido assim que o segurado for libertado.

O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado.

Para solicitar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

– O segurado deve ter contribuído ao INSS por, pelo menos, vinte e quatro meses;

– O benefício é voltado para trabalhadores enquadrados como de baixa renda;

– O segurado não pode estar recebendo pensão, aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade.

Os dependentes elegíveis para receber são:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave;

– Pais ou irmãos menores de 21 anos, desde que comprovada a dependência econômica.

Fazer o pedido é simples e pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS:

-> Acesse e clique em “novo pedido”;

-> Digite “auxílio-reclusão” na busca e selecione o serviço;

-> Leia as instruções na tela e siga o passo a passo.

Reúna os seguintes documentos:

– Documento de identificação do segurado e dependentes (como CPF);

– Certidão judicial que comprove o encarceramento;

– Comprovantes do vínculo de dependência (certidões de nascimento, casamento, etc.);

– Quando necessário, documentação do tempo de contribuição ou procuração do representante legal.

Além disso, é obrigatório apresentar a declaração de cárcere periodicamente para manter o benefício ativo.

Se sua família tem direito ao auxílio-reclusão, não deixe de buscar esse suporte.

Procure um especialista em direito previdenciário e saiba como solicitar esse benefício!

Você já ouviu falar no pedágio da aposentadoria?Esse termo não aparece na lei, mas ficou famoso entre quem busca entende...
24/04/2025

Você já ouviu falar no pedágio da aposentadoria?

Esse termo não aparece na lei, mas ficou famoso entre quem busca entender as regras de transição criadas pela reforma da previdência.

Vamos explicar como funciona!

O pedágio nada mais é do que um tempo extra de contribuição exigido de quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos para se aposentar.

A ideia é dar uma chance a essas pessoas para se adaptarem às novas regras sem prejuízos extremos.

Agora, existem diferentes tipos de pedágio, como o de 50% e o de 100%:

→ Pedágio de 50%:

– Quem pode usar: segurados que estavam a até dois anos de se aposentar na data de 12/11/2019;

– Como calcular: além de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é preciso contribuir com mais 50% do tempo que faltava em 2019;

– Exemplo prático: se faltavam dois anos para você se aposentar, será necessário contribuir com três anos no total (dois anos + um ano de pedágio).

→ Pedágio de 100%:

– Quem pode usar: qualquer segurado que já contribuía antes da reforma;

– Como calcular: além do tempo mínimo de contribuição, você deve trabalhar o mesmo período que faltava em 2019 (100% do tempo faltante);

– Exigência extra: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

– Exemplo prático: se faltavam três anos, será necessário contribuir com seis anos no total (três anos + três anos de pedágio).

Embora os cálculos possam parecer complicados, existem ferramentas online que podem te ajudar a fazer essas contas com facilidade.

Se ficou com dúvidas, procure um especialista para avaliar sua situação e descobrir a melhor estratégia para o seu caso!

Devido ao esforço físico significativo exigido, o trabalhador rural que desempenha suas atividades sob chuva ou sol, tem...
23/04/2025

Devido ao esforço físico significativo exigido, o trabalhador rural que desempenha suas atividades sob chuva ou sol, tem requisitos benéficos estabelecidos para sua aposentadoria.

Assim, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além disso, é necessário comprovar 180 meses de exercício da atividade campesina para fazer jus ao benefício.

É importante ressaltar que o curto período de atividade urbana durante a entressafra, intercalado com o serviço rural, não impede a concessão do benefício previdenciário ao trabalhador rural.

Dessa forma, o agricultor pode buscar outra fonte de renda na cidade por até 120 dias no ano, de forma contínua ou não, sem descaracterizar sua condição de segurado especial.

Para obter informações mais detalhadas sobre a aposentadoria rural, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para Seguridade Social.No caso do empregado...
11/04/2025

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para Seguridade Social.

No caso do empregado celetista, a responsabilidade pela contribuição é do empregador. E será que você, trabalhador, sofrerá alguma consequência para o recolhimento fora do prazo?

Se a empresa atrasar o repasse das contribuições previdenciárias ou não o fizer, saiba que você não poderá ser responsabilizado!

Em seu extrato contributivo, conhecido como CNIS, haverá um indicador apontando uma pendência naquelas competências (mês(es)).

Mas não se preocupe! Mesmo assim você poderá requerer os seus benefícios, basta comprovar a atividade remunerada.

Além disso, quando precisar entender todas as suas informações contributivas, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

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Afinal, quantos anos de trabalho são necessários para se aposentar no Brasil?A resposta não é tão simples quanto parece,...
16/01/2025

Afinal, quantos anos de trabalho são necessários para se aposentar no Brasil?

A resposta não é tão simples quanto parece, pois depende de diversos fatores, como o regime de aposentadoria e as características do emprego.

Atualmente, em regra geral, por tempo de contribuição, o indivíduo deverá comprovar um mínimo de 30 (mulher) a 35 (homem) anos de trabalho.

Caso o trabalhador seja servidor público, deve-se comprovar 20 anos em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Se for professor, o tempo de contribuição passa a ser 25 anos para homens e mulheres (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo).

Já nos casos de aposentadoria especial, esse valor pode cair para até 15 anos, a depender do nível de exposição aos agentes prejudiciais à saúde no ambiente laboral.

No entanto, aqueles que já atingiram a idade mínima, mas não possuem o tempo de contribuição, podem se aposentar após 15 anos de trabalho.

Quer saber se já pode solicitar sua aposentadoria?

Procure auxílio jurídico especializado!

Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não aco...
13/01/2025

Quando um dependente alcançava a maioridade e perdia o direito à pensão, sua cota era somada à cota da mãe. Isso não acontece mais!

Agora, a porcentagem se extingue definitivamente. Vamos entender!

Atualmente, a pensão equivale a uma cota que inicia com 50% e tem somada mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, imagine que um homem morreu e deixou sua esposa com três filhos. Como são quatro dependentes ao todo, podemos somar quatro vezes 10% ao valor de 50%. Assim, a cota da pensão será de 90%.

Quando o filho mais velho completar 21 anos, a cota será de 80%. Agora, quando os demais filhos alcançarem a maioridade, restará apenas 60% à viúva.

Essa alteração foi trazida pela EC nº103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência. Por isso, é fundamental observar a data do óbito do segurado, pois ela indicará a regra a ser utilizada!

Você sabia dessa alteração? Comente!

Muitos que vivem em união estável questionam se possuem direito à pensão por morte do(a) parceiro(a).O Supremo Tribunal ...
12/01/2025

Muitos que vivem em união estável questionam se possuem direito à pensão por morte do(a) parceiro(a).

O Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento.

Portanto, se essa relação for comprovada, o(a) companheiro(a) terá, sim, direito à pensão por morte - desde que o(a) falecido(a) seja segurado do INSS e o cônjuge ateste dependência econômica.

A comprovação da união estável pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, declaração do imposto de renda e escrituras públicas.

Caso haja dúvidas ou dificuldades em demonstrar a união estável, é recomendável buscar auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Esse profissional será capaz de orientar sobre os procedimentos necessários e auxiliar na obtenção do benefício!

Endereço

Avenida Doutor Julio Prestes, S/n
Aparecida, SP
12570-000

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