Gabriel Leite dos Anjos - Advocacia e Consultoria Jurídica

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🛑 Plano de Saúde pode recusar atendimento de urgência por carência? 🏥Imagine a seguinte situação: você contratou um plan...
22/06/2025

🛑 Plano de Saúde pode recusar atendimento de urgência por carência? 🏥

Imagine a seguinte situação: você contratou um plano de saúde há poucos dias e, de repente, sofre um acidente ou tem uma crise grave. Vai até o hospital conveniado… e o atendimento é negado com a justificativa de “carência contratual”. Isso é legal? ⚖️

🚨 A resposta é: NÃO!

Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e entendimento pacífico dos tribunais, NÃO é permitida a recusa de cobertura em casos de urgência ou emergência, mesmo que o período de carência ainda não tenha terminado.

👉 O que é carência?
É o tempo que o beneficiário deve esperar após a contratação do plano para ter acesso a determinados procedimentos.

✅ Mas atenção!
Nos casos de urgência e emergência, como:

Acidentes pessoais 🚗

Infarto ❤️

Crises hipertensivas 💢

Ameaça à vida ou à integridade física 🧠

👉 O plano DEVE prestar atendimento imediato, incluindo cobertura hospitalar (limitada a 12h nos primeiros 24 meses, conforme regra da ANS).

📌 Recusou atendimento?
➡️ Peça por escrito a justificativa.
➡️ Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
➡️ Busque apoio jurídico — você pode ter direito à indenização por danos morais.

⚖️ Direito à saúde é direito fundamental! Não aceite abusos. 💪



📩 Tem dúvidas sobre seu plano de saúde ou sofreu uma negativa indevida? Fale com um especialista!

✅ CONCESSÃO DE BPC/LOAS PARA CRIANÇA COM AUTISMO🧩 Benefício assistencial concedido a menor diagnosticado com Transtorno ...
14/06/2025

✅ CONCESSÃO DE BPC/LOAS PARA CRIANÇA COM AUTISMO
🧩 Benefício assistencial concedido a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, após processo administrativo junto ao INSS.

📄 Com laudo médico atualizado e análise da condição socioeconômica da família, foi possível demonstrar a situação de vulnerabilidade e garantir o acesso ao benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

💡 O BPC garante 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, inclusive crianças, desde que cumpridos os requisitos legais.

📚 Atuação jurídica fundamentada e ética, com foco na efetivação dos direitos sociais.

📌 Publicidade informativa conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB.
📍 Atendimento na área de Direito Previdenciário e Assistência Social.

📎 Post meramente informativo. Cada caso exige análise individual e criteriosa.
👩‍⚖️ Gabriel Leite dos Anjos - OAB Go 54.984.






Apresento agora os Princípios da Anterioridade Clássica e Anterioridade Nonagesimal, que se referem ao lapso de tempo em...
11/12/2020

Apresento agora os Princípios da Anterioridade Clássica e Anterioridade Nonagesimal, que se referem ao lapso de tempo em que a Lei é publicada e a possibilidade de o tributo ser cobrado ou aumentado.

A anterioridade Clássica impede os entes federativos de instituir tributo e efetuar sua cobrança no mesmo exercício.

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Exercício em Direito Tributário compreende o período de 01 de janeiro até 31 de dezembro, assim, não pode ser publicada uma lei aumentando ou criando um tributo em março de 2020 e a cobrança efetiva ser realizada antes de 2021, por exemplo.

Então o poder publico pode publicar uma lei que cria um tributo no dia 30 de dezembro de 2020 e começar a cobrar no dia 01 de janeiro de 2021.

Calma!

Para vedar esse tipo de manobra existe a Anterioridade Nonagesimal.

Não pode ser cobrado ou aumentado tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei.

Há casos em que devida a urgência não será necessário respeitar uma ou até mesmo as duas regras, porém são casos extremos. Como em casos de despesas decorrentes de calamidade pública ou de guerra, dos impostos de importação ou exportação e a fixação da base de cálculo de IPVA e IPTU.

*foto ilustrativa











Princípio da LegalidadeEsse é um dos pilares do Direito Tributário,taxa a necessidade da existência de uma lei para cria...
09/12/2020

Princípio da Legalidade

Esse é um dos pilares do Direito Tributário,
taxa a necessidade da existência de uma lei para criar e cobrar tributos.

Esse princípio tem como base o artigo 5º, inciso II da Constituição da República “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

Simplificando;

Não podem os entes federativos, criar, cobrar qualquer tributo, sem uma lei que o estabeleça.

*foto ilustrativa









*Lei Complementar 175, alterou a Lei 116 de 31 de Julho de 2003.(Lei do ISS, Imposto sobre Serviços.)    Antes da Mudanç...
04/12/2020

*Lei Complementar 175, alterou a Lei 116 de 31 de Julho de 2003.(Lei do ISS, Imposto sobre Serviços.)

Antes da Mudança, o município arrecadador era o da sede da empresa ou do prestador do serviço.

Explico, um médico – Veterinário que tinha o município X como sede, pagava ISS ao município X, ainda que realizasse serviço em Aparecida de Goiânia. Agora o município que cobrará o ISS será onde se encontra o consumidor do serviço prestado. Desse modo, se o consumidor está em Aparecida, Aparecida será a arrecadadora do ISS.

A mudança vale para os prestadores de serviços de Planos de Saúde (Somente do Titular do Plano), Médico – Veterinário, De administração de Fundos, Consórcios, Cartões de Crédito e Débito, Carteiras de Clientes e Cheques Pré – Datados; e de Arrendamento Mercantil (Leasing).

Essa mudança será gradativa, de 2021 até 2023.

*foto ilustrativa








Imposto sobre a transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI)     Esse imposto tem como fato gerador a transmissão in...
02/12/2020

Imposto sobre a transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI)

Esse imposto tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (art. 156 Constituição da República).

Não entendeu?Explico.

Quem compra o imóvel deve pagar o ITBI, sendo imóvel por natureza, o solo e o subsolo;
e por acessão física tudo que a pessoa puder agregar ao solo de maneira artificial;

É contribuinte também, quem adquire direitos reais sobre imóveis dentre eles, o uso, usufruto e o direito do promitente comprador. (Art. 1225 do Código Civil);

Assim, os direitos de garantia, como a hipoteca, e o penhor não geram pagamento de ITBI.

Sendo assim, o contribuinte é o ADQUIRENTE, ou o cessionário do bem imóvel ou do direito a ele relativo. (Art. 56 do Código Tributário Municipal de Aparecida de Goiânia)

*foto ilustrativa








Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio úti...
01/12/2020

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel edificado ou não, localizado na zona urbana.
Considera-se sua ocorrência no dia primeiro de janeiro de cada ano.

Ainda que exista fato gerador, algumas pessoas podem ter a imunidade ou a isenção desse imposto, Mas Qual a Diferença entre Isenção e Imunidade?

Bem, a Imunidade está estampada na Constituição da República, assim, a norma prevê o impedimento ao poder de tributar. Ou seja, no caso do IPTU o município não pode tributar pois a Constituição impossibilita. Na isenção por sua vez, pode até haver o fato gerador, a pessoa pode deter a propriedade no dia primeiro de janeiro, porém o contribuinte é dispensado do pagamento. O município decide não exercer seu poder de tributar.







A prefeitura de Aparecida de Goiânia lançou no último dia 23 o REFIS: Programa para Regularização de Débitos Municipais....
30/11/2020

A prefeitura de Aparecida de Goiânia lançou no último dia 23 o REFIS: Programa para Regularização de Débitos Municipais. (IPTU, ITU, ITBI, ISS e Taxas).
O Contribuinte, pessoa Física ou Jurídica, terá de hoje, 30 de Novembro de 2020 até 19 de Dezembro de 2020 para negociar débitos em condições especiais, podendo chegar até 90% de desconto sobre multas e juros para pagamento à vista. O contribuinte pode também efetuar o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para evitar aglomerações, o atendimento deve ser agendado pelo site, www.aparecida.go.gob.br/servico/on-line , escolher a opção agendamento SAC e depois clicar em REFIS 2020.
Quem optar pelo pagamento à vista não precisará agendar, o boleto será disponibilizado pela internet.

*foto ilustrativa da prefeitura de Aparecida de Goiânia







01/10/2020
Fiquem atentos📣📣📣
29/09/2020

Fiquem atentos📣📣📣


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Rua Das Guarirobas
Aparecida De Goiânia, GO
74917130

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