22/06/2025
🛑 Plano de Saúde pode recusar atendimento de urgência por carência? 🏥
Imagine a seguinte situação: você contratou um plano de saúde há poucos dias e, de repente, sofre um acidente ou tem uma crise grave. Vai até o hospital conveniado… e o atendimento é negado com a justificativa de “carência contratual”. Isso é legal? ⚖️
🚨 A resposta é: NÃO!
Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e entendimento pacífico dos tribunais, NÃO é permitida a recusa de cobertura em casos de urgência ou emergência, mesmo que o período de carência ainda não tenha terminado.
👉 O que é carência?
É o tempo que o beneficiário deve esperar após a contratação do plano para ter acesso a determinados procedimentos.
✅ Mas atenção!
Nos casos de urgência e emergência, como:
Acidentes pessoais 🚗
Infarto ❤️
Crises hipertensivas 💢
Ameaça à vida ou à integridade física 🧠
👉 O plano DEVE prestar atendimento imediato, incluindo cobertura hospitalar (limitada a 12h nos primeiros 24 meses, conforme regra da ANS).
📌 Recusou atendimento?
➡️ Peça por escrito a justificativa.
➡️ Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
➡️ Busque apoio jurídico — você pode ter direito à indenização por danos morais.
⚖️ Direito à saúde é direito fundamental! Não aceite abusos. 💪
—
📩 Tem dúvidas sobre seu plano de saúde ou sofreu uma negativa indevida? Fale com um especialista!